TJSP 24/05/2021 -Pág. 678 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3284
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conclui-se que a verba está vinculada ao seu crédito, não tendo o Ente Público qualquer participação nesta relação contratual.
Nesse diapasão, entendo que o valor do precatória a ser requisitado deverá ser o sem a incidência dos honorários contratuais,
ou seja, a importância de R$ 16.834,35, somente em nome da parte exequente. Assim, decorrido o prazo de eventual recurso
desta decisão, certifique a serventia a possibilidade de retificação dos dados lançados no requisitório. Em caso positivo, estando
os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício requisitório e, em seguida, aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Caso negativo, intime-se a parte exequente para a distribuição de novo
incidente de precatório, por ato ordinatório, e, em seguida, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais, conforme determina o
artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS
(OAB 355860/SP)
Processo 0002725-27.2019.8.26.0541/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Bruno Alexandre de Almeida Poiati
- SAAE AMBIENTAL - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. FLS. 23:
Trata-se de petição da parte exequente solicitando informações sobre o depósito efetuado pela entidade devedora no respectivo
Precatório. Pois bem. Inicialmente cumpre ressaltar que, no caso de PRECATÓRIO, no Estado de São Paulo, a competência
relativa à trâmite e verificação de precatórios compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que pode
delegar a competência a um Desembargador (Art. 270, Regimento Interno do TJSP), o que de fato ocorre. Assim, para melhor
estruturar o trabalho, foi criada a Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos, conhecida como DEPRE, específica para
lidar com a matéria, que está sob a coordenação de um Desembargador. Nesse diapasão, este Juízo não tem jurisdição para
determinar prazo à DEPRE para prestação de informações e tramitação dos precatórios, nem atribuição de como devem ser
encaminhados os expedientes endereçados à ela. E, conforme comunicado nº 401/2017 do Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de1º de março, toda a documentação relativa a precatórios/RPV a ser enviada
à DEPRE somente será admitida no formato digital,por meio do sistema SAJ. Desse modo, eventual irresignação da parte
exequente quanto aos prazos e procedimentos adotados pela DEPRE deve ser formulados no respectivo processo DEPRE. Int.
- ADV: CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO (OAB 86374/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 0003868-22.2017.8.26.0541/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - NELIDA ZANINI CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE - Vistos. Diante da petição e documentos colacionados aos autos, às
folhas 66/67, expeça-se o Alvará Eletrônico Judicial. Após, comprove nos autos em quinze (15) dias o recolhimento referente a
contribuição previdenciária no mesmo valor do levantamento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO PRETEL (OAB 98141/SP), DIEGO
NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 0004065-40.2018.8.26.0541/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alain Patrick
Ascêncio Marques Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o depósito de fls. 71, fica autorizado
o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da
importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019,
DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário
da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017). Os advogados das partes interessadas deverão observar ao preencher o
formulário MLE acima mencionado que, exceção de depósito de honorários sucumbenciais, no campo Nome do beneficiário do
levantamento deverá ser consignado o nome da respectiva parte (autora ou requerida) para quem foi deferido o levantamento
e não de seu advogado(a), em que pese a conta para depósito possa ser deste(a). Entretanto, se o valor do depósito se referir
ao valor principal e ao valor dos honorários sucumbenciais, fica facultado a apresentação de dois formulários MLE, um do valor
principal tendo como Nome do beneficiário do levantamento a parte interessada (autora ou requerida, conforme o caso) e o outro
tendo como Nome do beneficiário do levantamento o respectivo advogado(a). Nessa hipótese, no campo Tipo de levantamento,
deverá se selecionada a opção (X) Parcial. No caso de expedição de MLE dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade
de advogados, deverá constar no Nome do beneficiário do levantamento o nome da respectiva sociedade e no campo Tipo
de Beneficiário a opção (X) Terceiro. Assim, fornecido pela parte autora a planilha acima mencionada expeça-se o respectivo
mandado de levantamento, cientificando a parte autora. No mais, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a parte exequente se
houve a satisfação da obrigação, sendo que o silencio será interpretado como se satisfeita estivesse. Manifestando-se a parte
exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, voltem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 1000027-60.2021.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Martins Correia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que a parte autora tem remuneração mensal maior
que três salários mínimos vigentes, apresentando, portanto, condições de arcar com as despesas processuais. Isto posto,
INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado. De acordo com o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9099/95, o
preparo será feito independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes a interposição do recurso, sob pena de deserção.
No presente caso, a parte recorrente, ao interpor o recurso, pugnou pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, que foi indeferida. Assim, diante do indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita, deverá a parte autora no prazo de
48 horas, sob pena de deserção, providenciar o recolhimento das custas de preparo. Intime-se. - ADV: WESLEY RODRIGUES
DOS ANJOS (OAB 354728/SP)
Processo 1000048-36.2021.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Helena Esther Eick PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. O recurso oferecido pela parte autora foi protocolado em 18/05/2021,
portanto, fora do prazo legal, expirado em 17/05/2021. Logo, JULGO INTEMPESTIVO o recurso, providenciando a serventia
as anotações necessárias. Aguarde-se o prazo para eventual recurso desta decisão. Após, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença proferida nestes autos, e dê-se baixa nestes autos digitais. Intimem-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000108-09.2021.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Rodrigues do Nascimento - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.155,57 (mil cento e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos) por danos materiais, com juros de mora de 1% a.m. e correção pela Tabela Prática do
TJSP desde a data do evento. Sem condenação em custas e honorários (55, Lei n. 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Santa Fe do Sul, 20 de maio de 2021. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000136-74.2021.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Solange Aparecida
Rodrigues Pessoa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Verifica-se que a parte autora providenciou
o cadastramento eletrônico de cumprimento de sentença como autos dependente sob nº 0000982-11.2021.8.26.0541, sendo
certo que o andamento será naqueles autos. Arquivem-se os presentes autos de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º