TJSP 10/05/2021 -Pág. 663 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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Considerando que ultrapassada a data constante na decisão mencionada as fls, 178, mantenho a deliberação de fls. 174 por
seus próprios e jurídicos fundamentos, diante da possibilidade de informação de novos endereços da requerida MP da Silva
Confecções e Comércio ME . Aguarde-se o integral cumprimento da deliberação de fl. 174, observado o prazo lá estabelecido
e fluindo. Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para dar normal andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção (artigo 485, § 1º do CPC). Int. - ADV: MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), CRISTIAN RODOLFO
WACKERHAGEN (OAB 15271/SC)
Processo 1001619-88.2021.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Amauri Gouveia - - Nadja Kelbiene Pereira de
Brito Gouveia - Vistos, Trata-se de ação de usucapião ajuizada por AMAURI GOUVEIA e NADJA KELBIENE PEREIRA DE BRITO
GOUVEIA em face de ORLANDO MACHADO DA SILVA JUNIOR, objetivando a declaração de domínio de parte ideal de 7,14% ou
1/14 do imóvel rural registrado sob nº 18.413 do Cartório de Registro de Imóveis local, sob a alegação de posse mansa, pacífica
e ininterrupta, sem qualquer oposição ou interrupção há mais de 45 anos e, assim, formularam pedido de tutela de urgência
consistente na averbação da distribuição da ação de usucapião na matrícula imobiliária. Todavia, em que pese as alegações da
parte autora, da análise dos documentos e argumentos apresentados, num juízo de cognição meramente sumária, considero
ausente situação excepcional qualquer a justificar a averbação pretendida, já que nada indica que o requerido pretende alienar
o bem a terceiros, em prejuízo do eventual direito por si alegado. Destarte, determino que se aguarde a formação da relação
processual, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para, só então, a partir de elementos de convicção
mais apurados, se possa decidir acerca da almejada tutela, razão pela qual, por ora, fica indeferida. Citem-se os requeridos
e confrontantes para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. No mais, cientifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado
e Município. Oportunamente, será determinada a expedição de edital de eventuais interessados, com prazo de 20 dias. Via
digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. - ADV: MARIA OTILIA NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP)
Processo 1001619-88.2021.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Amauri Gouveia - - Nadja Kelbiene Pereira de
Brito Gouveia - Fica a parte requerente devidamente intimada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), da expedição da carta
precatória às fls. 155/156, para as providências necessárias quanto à sua instrução e distribuição por peticionamento eletrônico
nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA OTILIA
NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP)
Processo 1001767-02.2021.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Cruz Paes - Elaine Almeida Soares Vicentim
- *De acordo com o PROV.CG 17/06 ITEM 16 Fica a parte autora cientificada sobre a Mensagem Eletrônica às fls.61/63. - ADV:
KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP)
Processo 1001919-50.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Luiz Eduardo Lamego de
Moraes - Vistos. Fls. 155 - Citem-se os confrontantes/requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada a decisão servirá
como mandado. Int. - ADV: HELCIO LUCIANO BARBOZA (OAB 305103/SP)
Processo 1002001-57.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Diego Felipe de Oliveira - Jose Batista
Quirino da Fonseca Filho - - Alfa Seguradora Sa - Vistos. Fls. 436/437 Expeça-se MLE do valor depositado à fl. 418 em favor
do requerido José Batista Quirino da Fonseca Filho. No mais, considerando que suspensa a execução dos honorários de
sucumbência em razão da gratuidade concedida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO LOPES RIBEIRO (OAB 129486/
SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MAYA LUSSY
(OAB 353700/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP)
Processo 1002111-17.2020.8.26.0073 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Cartaplast do Brasil Eireli - ME em
recuperação judicial - R4C - Administração Judicial Ltda - Companhia Jaguari de Energia - Cpfl Santa Cruz - - BANCO SAFRA
S/A - - Polirex Comercio de Resinas Plasticas Ltda - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - A. Carnevalli & Cia Ltda - - Invista Ii Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Padronizado - - Redfactor Factoring e Fomento Comercial Ltda - - Continental Banco Securitizadora S/A - - Brk S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - - Valorem Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial - - J. M. Lima Assessoria
Econômico Financeira Ltda. - - Auto Posto Bizunga Ltda - - Irani Papel e Embalagem S/A - - P. B. Lopes & Cia Ltda. - - Ednei
Carneiro de Queros - - Thiago Vicente Israel - - Residencial Milla Spe - Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos.
Fls. 1.822 Cadastre-se a subscritora no sistema SAJ para fins de recebimento de publicação pelo DJE. Fls. 1.831/1.832 Ciência
à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fls. 1.833/1.834 Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando a devolução do valor
depositado à disposição destes autos para conta vinculada ao processo 1004119-60.2020.8.26.0624, conforme solicitado por
aquele Juízo. Fls. 1.835/1.846 Trata-se de pedido formulado pela Recuperanda objetivando de reconhecimento do desprezo da
garantia legal do artigo 49, § 3º da Lei 11.101/05 em favor do Banco Bradesco, bem como o deferimento da tutela de urgência,
a fim de que se determine a suspensão do cumprimento do mandado de busca e apreensão do maquinário objeto do contrato
de financiamento nº 927398215 para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, nos autos do processo 100524926.2019, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, diante da essencialidade do bem às atividades empresariais da Recuperanda.
Pois bem. Diante do objeto social da empresa recuperanda atrelado à função exercida pelo maquinário objeto da busca e
apreensão dos autos supramencionados, reconheço a essencialidade da máquina HSC-850 EC (COD. FINAME 2182784) BR
série 3905 INFAD, para o desenvolvimento da atividade econômica da requerente. Assim, nos termos do artigo 49, § 3º parte
final, da Lei de Falências, não será permitida a retirada de mencionado bem do estabelecimento da recuperanda, cabendo a
esta informar nos autos da ação de busca e apreensão 1005249-26.2019, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, o teor desta
decisão, mediante apresentação de cópia. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DIRCEU SCARIOT (OAB
98137/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/
SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), MARIANA DE OLIVEIRA
NEGRÃO CHIQUIERI (OAB 273637/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP),
MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP),
CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), OSVALDO GAUSS NETO (OAB 35579/RS), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP),
PATRICIA GALLARDO GOMES (OAB 179176/SP), SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA (OAB 11551/PR), EDNEI CARNEIRO DE
QUEROS (OAB 4509/AC), LEONARDO VENANCIO (OAB 376745/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), SERGIO
CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB 373649/SP), JULIANA DE CARVALHO
VIANNA (OAB 333450/SP), MARCIO FABIANO DE ASSIS (OAB 328238/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB
317714/SP), LUIS FELIPE MENEZES DE BRUIN (OAB 296836/SP), MARCOS ANTONIO CAMPANATTI FILHO (OAB 414013/
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