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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 1241

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TJSP 10/05/2021 -Pág. 1241 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

1241

Processo 1017325-64.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Jader Villas Boas Pereira
- Akemi Ishikawa Hidaka - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré, após, tornem para designação da
audiência. Int. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), RAQUEL ANDRADE DE MENDONÇA (OAB
395551/SP)
Processo 1017991-02.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nova Paixão Veículos e Peças e
Serviços Ltda. - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. - Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação
da parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de
admissibilidade. Sem prejuízo, caso haja mídia para ser encaminhada à Superior Instância a parte apelante deverá recolher a
taxa correspondente ao porte de remessa e retorno (R$ 43,00 na guia FEDT código 110-4), ressalvado o caso de ser beneficiária
da gratuidade. - ADV: BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB
298104/SP), FLAVIO GUILHERME RAIMUNDO (OAB 50031/SP)
Processo 1019183-33.2019.8.26.0564 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Augustinho Alves Matias - Carlos Alberto
da Silva - Vistos. Aguarde-se, por cento e vinte dias, a devolução da carta precatória, cabendo ao requerente o acompanhamento
do cumprimento da diligência perante o juízo destinatário. Oportunamente, decorrido o prazo acima sem devolução, certifiquese e oficie-se ao D. juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre
o cumprimento. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado por e-mail
institucional. Int. - ADV: DANIELA CERVONE PEZZILLI RAVAGNANI (OAB 224421/SP)
Processo 1019492-20.2020.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Adeildo Martins da Silva
- Jose Nivaldo Silveira da Silva - - Olivia Virginia de Jesus - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e condeno
a parte autora em custas e honorários advocatícios observada a gratuidade de justiça. Por fim, defiro também ao requerido os
beneficios da gratuidade de justiça. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), DAIANE BELMUD
ARNAUD (OAB 347991/SP)
Processo 1019918-37.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Lourenço da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - Vistos. Encontrando-se corretamente
preenchidos os formulários, e presentes os requisitos legais, emitam-se o(s) competente(s) MLE(s). No mais, aguarde o
pagamento dos autos nº 1019918-37.2017.8.26.0564/01. Atente a Serventia para que as intimações da Autarquia sejam
pessoalmente efetuadas (através do portal eletrônico). Int. - ADV: RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS (OAB 157768/SP),
MARCELLO PEDROSO PEREIRA (OAB 205704/SP), GLORIA MARY D’AGOSTINO SACCHI (OAB 79620/SP)
Processo 1020773-11.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Augusta Alves
da Paz - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Diante do pagamento realizado pelo requerido, manifeste-se o autor. - ADV:
DAIANE OLIVEIRA MORAES SÁ (OAB 420882/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1021019-07.2020.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Magali Teixeira Mascarenhas - - Erica
Rosa Mascarenhas - - Adailton Francisco Mascarenhas - - Edilson Francisco Mascarenhas - - Priscila Jordano Mascarenhas - Patrícia Jordano Mascarenhas - - Maria Célia Mascarenhas Costódio - - Marta Rosa Mascarenhas Conti - - Rosemeire Teixeira
Mascarenhas - - Clodoaldo Teixeira Mascarenhas - - Aline Teixeira Alves dos Santos - - Alex Sandro Teixeira Mascarenhas - Marlene Rosa Noveli - - Margarete Rosa Mascarenhas - - Manoel Messias Mascarenhas - Aparecido Muniz Gonzaga - Nota de
cartório: providencie o requerido a apresentação das contas, nos termos da sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: DAVIDSON TOGNON (OAB 76391/SP), JULIANA DOMINGUES EIRAS (OAB 179405/SP), KATIA REGINA DE LIMA DIAS
(OAB 277073/SP)
Processo 1021353-41.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Oliveira Tofanelo
- Graça Rodrigues Santos - Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceiro. Prazo: 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). - ADV: SIMONE OLIVEIRA TOFANELO (OAB 210255/SP)
Processo 1021403-67.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Bianca Oliveira
Zampieri - - Reinaldo Zampierie - Next Seisa Assistencia Media Ltda - - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Nos
termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação
sobre: CONTESTAÇÃO(ÕES) e/ou documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Caso a contestação contenha pedido
reconvencional, desde logo, fica intimada a parte ré, na pessoa do advogado, pelo DJE, para promover o peticionamento
eletrônico da Reconvenção como inicial, sujeito a distribuição autônoma, por dependência ao processo principal, recebendo
número de registro próprio (NSCGJ, art. 915, § único, e art. 1.256, § 2º). - ADV: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/
SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1021426-13.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Alegro Bar e Restaurante Ltda - - Joaquim Jose Alves da Silva - Vistos. Considerando que a parte executada não constituiu
procurador nos autos, entendo necessário o reconhecimento de firma de suas assinaturas nos termos do acordo. Prazo: 10
(dez) dias. Decorrido e no silêncio, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1022377-07.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Camila Geronimo Cavaletti - Jose
Carlos Tine - - Aparecida Casemiro Tine - Vistos. A presente ação foi encaminhada para este Juízo por reconhecimento conexão
com a ação 1000335-61.2020. A requerida Aparecida figuram no pólo ativo da ação distribuída à 6ª vara Cível anteriormente à
presente (esta em 05/05/2021; aquela em 11/01/2020). A questão de fundo de ambos os feitos é comum: o negócio fraudulento
envolvendo veículo. Desse modo, recebo a presente reconhecendo a conexão entre as ações, o que enseja a reunião dos
processos, para evitar prolação de decisões contraditórias. Não é demais explicitar que foi constatado que os autos de nº
1000335-61.2020 ainda estão em andamento, aguardando recolhimento das custas para se proceder a citação dos réus.. Dessa
forma, reconhecida a conexão entre as ações, determino o apensamento dos autos para julgamento conjunto. Intime-se. - ADV:
DEBORA RODRIGUES DE BRITO (OAB 125403/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP), JOSÉ JEOLANDES DE
BRITO (OAB 162931/SP)
Processo 1022485-36.2020.8.26.0564 - Monitória - Duplicata - Auto Posto Baena Eireli - Antonio Domingues Filho - Vistos.
Compulsando os autos, verifiquei que a carta citatória de fl. 39 foi recebida por terceira pessoa. A citação pelo correio, em se
tratando de pessoas físicas, deve obedecer ao requisito do artigo 248, §1º do CPC, sendo necessária a entrega da carta de
citação ao próprio citando, sob pena de nulidade. Nesse sentido: A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao
disposto no artigo 223, parágrafo único do Código de Processo Civil, necessária a entrega direita ao destinatário, de que o
carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora
sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ- Corte Especial, ED no REsp 117.949, Min.
Menezes Direito, j. 3.8.05, DJU 26.9.05). Assim, providencie a parte autora o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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