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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 3201

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TJSP 05/05/2021 -Pág. 3201 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

3201

cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB
164477/SP)
Processo 1000602-23.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - R K Distribuidora de Ferragens Ltda Me - - Katia Aparecida Falci - - Rodrigo Zillig - Fls. 189/196: nos termos da Lei
Estadual nº 16.897, de dezembro de 2018, providencie a executada o recolhimento da despesa para desarquivamento do
processo, no valor de R$ 35,25, em guia FEDTJ código 206-2. - ADV: EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP),
CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1000603-08.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Rodrigo Zillig Tatuí Me - - Rodrigo Zillig - Fls. 77/84: nos termos da Lei Estadual nº 16.897, de dezembro de 2018,
providencie a executada o recolhimento da despesa para desarquivamento do processo, no valor de R$ 35,25, em guia FEDTJ
código 206-2. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP),
CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000605-75.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - R K Distribuidora de Ferragens Ltda Me - - Rodrigo Zillig - - Katia Aparecida Falci - Fls. 178/185: nos termos da Lei
Estadual nº 16.897, de dezembro de 2018, providencie a executada o recolhimento da despesa para desarquivamento do
processo, no valor de R$ 35,25, em guia FEDTJ código 206-2. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB
197634/SP), EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP)
Processo 1000607-45.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - R K Distribuidora de Ferragens Ltda Me - - Rodrigo Zillig - - Katia Aparecida Falci - Fls. 185/192: nos termos da Lei
Estadual nº 16.897, de dezembro de 2018, providencie a parte executada o recolhimento da despesa para desarquivamento do
processo, no valor de R$ 35,25, em guia FEDTJ código 206-2. - ADV: EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO
(OAB 197634/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1000637-80.2015.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Ademar Aparecido Carriel - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar na modalidade de incidente, devendo observar o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois,
por 30 dias; decorridos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI
(OAB 73062/SP)
Processo 1000677-23.2019.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - A.C.R. - Vistos. Diante da informação contida
nos AR’s de fls., requisitem-se informações acerca do paradeiro de Solange Sant’Anna Braga Decolas e seu marido Maurício
Fernando Decolas, qualificados à fl. 53, pelos sistemas disponíveis no juízo. Com os endereços, citem-se. Sem prejuízo, atenda
o autor as determinações finais do despacho de fl. 125. Intimem-se. - ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 1000701-80.2021.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a pesquisa Sisbajud realizada (fls.
60/61). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000860-28.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edvaldo dos Santos Lopes - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao INSS Agência da Previdência Social de Atendimento
às Demandas Judiciais de Sorocaba, determinando a implantação do benefício em favor do autor, nos exatos termos do V.
Acórdão de fls. 244/255 e 267/269, comprovando nos autos em quinze dias. No mais, intime-se o autor, na pessoa de seu
advogado, de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na modalidade de incidente, devendo observar o disposto
no artigo 534 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois, por 30 dias; decorridos, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000909-98.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Rosemeire
Franscica Modesto dos Santos - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Economica Federal - Agencia 0359 - Tatuí-SP.
- Vistos. Fls. 976 e seguintes: superada a preliminar de ilegitimidade ativa com a vinda do contrato que deu origem à lide, em que
consta expressamente o nome da autora (fls. 978). A preliminar de incompetência do juízo restou resolvida pela manifestação
de fls. 1.000, na qual a Caixa Econômica Federal já manifestou seu desinteresse na lide. A preliminar de ilegitimidade passiva
não comporta acolhimento, vez que, muito embora o contrato de seguro tenha sido firmado com a Companhia Excelsior, a
requerida Sul América integra o chamado pool de seguradoras atuantes no mercado, de modo que não pode o consumidor,
parte mais frágil da relação, ter o ônus de saber de antemão contra qual delas vai demandar. No mais, o feito deve ser suspenso
em razão da questão prejudicial referente à eventual prescrição da pretensão. Conforme já apontado na decisão de fls. 966,
o STJ afetou ao regime dos recursos repetitivos a controvérsia acerca do termo inicial da pretensão indenizatória em face das
seguradoras dos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação, conforme ementa do REsp 1.799.288PR: A Segunda Segunda Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036/CPC) e
determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, para
delimitação da seguinte tese controvertida: “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de
seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.” Votaram com a Sra. Ministra Relatora os
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e,
nos termos do art. 257-B do RISTJ, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Outrossim, conforme se extrai da ementa, fora determinada
a suspensão de todos os processos pendentes no território nacional, situação que se impõe reconhecer e dar cumprimento.
Considerando ainda que o Código Civil dispõe que a prescrição em tela ocorre em 1 (um) ano (art. 206, §1º, II, b), caso a Corte
Superior entenda que deva ser considerada a data da ciência do sinistro como dies a quo, no caso dos autos a pretensão
estaria prescrita, considerando o intervalo entre a data informada à fls. 19 (13/12/2018) e a propositura da ação (13/2/2020).
Inclusive esse é um dos fundamentos que tornaram a questão controvertida nos autos do especial. Em julgado recente, assim
também deliberou o TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO HABITACIONAL Insurgência em razão do afastamento de
preliminares - Prescrição - Hipótese em que o prazo prescricional é decenal Chamamento ao processo da CDHU - Demanda que
tem como fundamento o contrato de seguro - Ilegitimidade passiva Inocorrência Seguradora integrante de pool Recebimento
de prêmios Responsabilidade configurada Demanda de origem que, entretanto, deve ser suspensa em razão da afetação por
recurso repetitivo pelo C. STJ, Tema 1069 - Recurso provido em parte. (TJ-SP - AI: 22189772720208260000 SP 221897727.2020.8.26.0000, Relator: José Carlos Ferreira Alves, Data de Julgamento: 24/11/2020, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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