TJSP 29/04/2021 -Pág. 2075 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
2075
Processo 1502878-28.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PABLO HENRIQUE SILVA LAU Vistos. Expeça(m)-se a (s) Guia (s) de Recolhimento em nome do(s) sentenciado(s). Em caso de apreensão de bem ainda não
restituído ou sem destinação específica, após decorridos 90 dias do trânsito em julgado, oficie-se para que sejam tomadas as
providências previstas no artigo 123 ou 124 do Código de Processo Penal. Anote-se e comunique-se. Arquivem-se os autos.
Proceda-se ao cálculo da multa e dê-se vista às partes. - ADV: RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), CRISTIAN
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP)
Processo 1502878-28.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PABLO HENRIQUE SILVA LAU Intimar a Defesa para que manifeste sobre o cálculo de multa, no prazo de 5 dias. - ADV: RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB
311167/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP)
Processo 1504186-43.2020.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FIORAVANTE CASTELLANI NETO III Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para ABSOLVER o acusado FIORAVANTE CASTELLANI NETO,
qualificado nos autos (RG n.º 42.897.287-1 fls. 90), da imputação de ter violado o disposto no artigo 157, § 2º, incisos II e VII, do
Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. P. R. I. C. Campinas, 23 de
abril de 2021. PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM Juíza de Direito - ADV: CAMILA DE SOUSA MELO (OAB 287808/SP)
Processo 1509119-93.2019.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - VERA LUCIA
FIGUEREDO MARINHO - Vistos. Defiro. Expeça-se mandado. - ADV: MERCIO RABELO (OAB 206470/SP), ARIANE ALVES DE
OLIVEIRA BARBOZA (OAB 357096/SP)
Processo 1509119-93.2019.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - VERA LUCIA
FIGUEREDO MARINHO - Vistos. Anote-se. Expeça-se mandado. - ADV: ARIANE ALVES DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 357096/
SP), MERCIO RABELO (OAB 206470/SP)
Processo 1509536-46.2019.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- C.A.M. - - L.O.A.G. - - R.F.H.J. - - B.A.G. - - B.H.V.J. - - R.R.N. - - E.S. - - L.H.A.S. - - E.F. - - C.M.M. - - F.S. - - M.A.M.M. e outros
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO para: CONDENAR EDUARDO FERNANDES, incurso nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na
forma do artigo 69 do Código Penal, à pena privativa de 11 anos e 8 meses de reclusão e 1943 dias-multa, cada qual no valor
legalmínimo, a ser cumprida em regime inicial fechado; CONDENAR ROGERIO ROSSI NABUCO, incurso nos artigos 33, caput,
e 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena privativa de 09 anos e 6 meses de reclusão e
1550 dias-multa, cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime inicial fechado; CONDENAR LUCAS HENRIQUE
AMANCIO DA SILVA, incurso no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, à pena privativa de 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e
1260 dias-multa, cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Fica absolvido do delito previsto
no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 386, V do Código de Processo Penal; CONDENAR CAIQUE
AUGUSTO MATIAS, incurso nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à
pena privativa de 09 anos e 6 meses de reclusão e 1550 dias-multa, cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime
inicial fechado; CONDENAR CAUAN MARCELINO MATIAS, incurso no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, à pena privativa de 5 anos,
4 meses e 24 dias de reclusão e 1260 dias-multa, cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Fica absolvido do delito previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 386, V do Código de Processo
Penal; CONDENAR LEONARDO AUGUSTO MORAIS SILVA, incurso no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, à pena privativa de 6 anos
de reclusão e 1400 dias-multa, cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime inicial fechado. Fica absolvido do
delito previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 386, V do Código de Processo Penal; CONDENAR
EZEQUIAS DE SOUZA, incurso no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, à pena privativa de 4 anos e 1 mês de reclusão e 952 diasmulta, cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Fica absolvido do delito previsto no artigo
33, caput da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 386, V do Código de Processo Penal; CONDENAR FABIANO DE SOUZA,
incurso no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, à pena privativa de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 840 dias-multa, cada qual
no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime inicial fechado. Fica absolvido do delito previsto no artigo 33, caput da Lei
11.343/06, com fundamento no artigo 386, V do Código de Processo Penal; CONDENAR MARCOS ANTONIO DO MONTE
MELO, incurso no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, à pena privativa de 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 1260 dias-multa,
cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime inicial semiaberto; CONDENAR FLAVIO HENRIQUE MARTINS,
incurso no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, à pena privativa de 6 anos de reclusão e 1400 dias-multa, cada qual no valor legal
mínimo, a ser cumprida em regime inicial fechado; CONDENAR BRUNO HENRIQUE VENTURA JOAQUIM, incurso no artigo 35
da Lei n. 11.343/06, à pena privativa de 4 anos e 6 meses de reclusão e 1050 dias-multa, cada qual no valor legal mínimo, a ser
cumprida em regime inicial aberto; CONDENAR LUCAS DE OLIVEIRA AMANCIO GUILHERME, incurso no artigo 35 da Lei n.
11.343/06, à pena privativa de 4 anos e 6 meses de reclusão e 1050 dias-multa, cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida
em regime inicial aberto; CONDENAR RICARDO FERREIRA HAVIOLA JUNIOR, incurso no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, à
pena privativa de 4 anos e 6 meses de reclusão e 1050 dias-multa, cada qual no valor legal mínimo, a ser cumprida em regime
inicial aberto; ABSOLVER BIANCA ALENCAR GRAÇA das imputações que lhe foram dirigidas nestes autos, com fundamento
no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Expeçam-se ALVARÁS DE SOLTURA CLAUSULADOS para os Réus BRUNO
HENRIQUE VENTURA JOAQUIM, LUCAS DE OLIVEIRA AMANCIO GUILHERME E RICARDO FERREIRA HAVIOLA JUNIOR.
No tocante aos Réus Eduardo, Rogério, Caíque, Marcos Antonio, Flavio Henrique, Lucas Henrique, Cauan, Leonardo, Ezequias
e Fabiano, considerando que não houve modificação fático-jurídica na situação processual, ao contrário, a responsabilidade
penal deles foi confirmada por meio desta sentença; a quantidade de pena aplicada; a reincidência e/ou condenação também
por crime hediondo, e a gravidade concreta dos fatos criminais confirmados em relação a eles, increpados em associação
relevante voltada para o tráfico de drogas, inviável a apresentação de recurso em liberdade. Expeça-se mandados de prisão.
Quanto aos Réus cujo regime inicial fixado foi o semiaberto, expeçam-se ofícios com urgência para que sejam colocados
em situação compatível desde logo. Fica decretada a perda em favor da União dos valores apreendidos. Após o trânsito em
julgado, oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, III da Constituição Federal e ao IIRGD e, então, arquivem-se os autos com
as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCO AURELIO FARIA (OAB 254696/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP),
VALDECIR MARCELINO DE MORAIS (OAB 428549/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), MILENA GUILHERME
MARQUES DA SILVA (OAB 407647/SP), LUIS ALBERTO LAFONT (OAB 403443/SP), RUBIA MARINHO ROSA BATISTA (OAB
397235/SP), STELLA MARTINS FONTES DE CASTELLO BRANCO (OAB 431966/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/
SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), JOSE
EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), CARLOS CRISTIANI
DE OLIVEIRA (OAB 115935/SP), RODRIGO AUGUSTO DA SILVA (OAB 229198/SP), CAROLINA ALMEIDA LIMA SANCHEZ
SILVA (OAB 435686/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/
SP), JOSE AUGUSTO MOREIRA LEME (OAB 216294/SP), GABRIEL TENDOLINI NAIF CALURI (OAB 431868/SP)
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