TJSP 23/04/2021 -Pág. 2953 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
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o qual, após a assinatura do magistrado, será direta e eletronicamente encaminhado ao Banco do Brasil para os trâmites de
transferência. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP)
Processo 0004923-50.2020.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Gualter Mascherpa
Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 15, julgo
extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos
autos, conforme comprovante de fls. 16/17, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder o acompanhamento
do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 18. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso
a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 20 de abril de 2021. FABIO
FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA
(OAB 153918/SP)
Processo 0004923-50.2020.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Gualter Mascherpa
Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao(à) beneficiário(a) da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, o qual, após a assinatura do magistrado, será direta e eletronicamente encaminhado ao Banco do Brasil para os
trâmites de transferência. - ADV: GUALTER MASCHERPA NETO (OAB 265329/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/
SP)
Processo 0005139-11.2020.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Marcio Adilson Borges
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 34, julgo
extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos
autos, conforme comprovante de fls. 35, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder o acompanhamento do
crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 36. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso a esta
decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017,
providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 20 de abril de 2021. FABIO FRANCISCO
TABORDA Juiz de Direito - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/
SP)
Processo 0005139-11.2020.8.26.0590/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Alexandre Marcos
Storti - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 34, julgo
extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos
autos, conforme comprovante de fls. 35/36, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder o acompanhamento
do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 37. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso
a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 20 de abril de 2021. FABIO
FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), ALEXANDRE MARCOS STORTI
(OAB 298182/SP)
Processo 0005171-16.2020.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Izaque Pereira da Silva
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 30, julgo
extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos
autos, conforme comprovante de fls. 31, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder o acompanhamento do
crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 32. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso a esta
decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017,
providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 20 de abril de 2021. FABIO FRANCISCO
TABORDA Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP), ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA
(OAB 87890/SP)
Processo 0005171-16.2020.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Alexandre Marcos
Storti - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 30, julgo
extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos
autos, conforme comprovante de fls. 31/32, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder o acompanhamento
do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 33. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso
a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 20 de abril de 2021. FABIO
FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP), ROSA MARIA MARTINS DE
FRANCA (OAB 87890/SP)
Processo 0005171-16.2020.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Alexandre Marcos
Storti - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 30, julgo
extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos
autos, conforme comprovante de fls. 31/32, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder o acompanhamento
do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 33. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso
a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 20 de abril de 2021. FABIO
FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA (OAB 87890/SP), ALEXANDRE MARCOS
STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 0005324-49.2020.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Zilda Abreu do
Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme
manifestação de fls. 18, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 16/17, em favor da requerente,
intimando-a em seguida para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls.
19. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente
incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao
arquivo. Intime-se. São Vicente, 20 de abril de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ZILDA ABREU DO
NASCIMENTO (OAB 228808/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP)
Processo 0005324-49.2020.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Marailza Yunes da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, conforme manifestação de fls.
26, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor da requerente, intimando-a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º