TJSP 15/04/2021 -Pág. 101 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1009545-94.2017.8.26.0127. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Marques Wendling, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LEVI NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, com endereço à Rua Sebastiao
Batista Ramos, 228, ou 302, Maracana, CEP 11705-440, Praia Grande - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Sheila Maria da Silva, RG 45.461.085-3, alegando em síntese: que conviveu em união estável com
o réu por um período aproximado de 10 (dez) anos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Carapicuiba, aos 07 de abril de 2021.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAPHAEL BACELAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2021
Processo 0005696-29.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1011185-98.2018.8.26.0127) (processo principal 101118598.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Mirian Simone Roberto - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 000569629.2020.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila
França Carvalho Mussa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MIRIAN SIMONE ROBERTO, Brasileira, RG 42.774.744-2,
CPF 383.101.908-83, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV
do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia de 35.700,00, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Carapicuiba, aos 22 de janeiro de 2021. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007086-51.2019.8.26.0127 - Interdição - Nomeação - M.O.S. - M.O.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MÁRCIO OLIVEIRA SELES, REQUERIDO POR MARCELO
OLIVEIRA SELES - PROCESSO Nº1007086-51.2019.8.26.0127. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de
Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila França Carvalho Mussa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/09/2020 15:21:38, foi decretada a INTERDIÇÃO de
MÁRCIO OLIVEIRA SELES, CPF 398.660.438-35, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil por decorrência de Retardo Mental Leve (CID F70), e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Márcio Oliveira Seles e Marcelo Oliveira Seles, que deverá prestar compromisso nos autos, a fim de que passe a auxiliar
a parte curatelada tão somente nos atos da vida civil concernentes a direitos de natureza patrimonial e negocial. Nos termos dos
artigos 6º, 84 e 85 da Lei 13.146/2015, fica preservada a capacidade civil para os demais atos, especialmente para: (i) casar-se
e constituir união estável; (ii) exercer direitos sexuais e reprodutivos; (iii) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e
de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada
a esterilização compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda,
à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; (vii) outros
direitos aqui não limitados. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuiba, aos 23 de novembro de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008856-45.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.J.D. - L.J.S.
- - L.R.C.D.S. - - G.J.S. - - A.N.S. - - D. - - R. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 100885645.2020.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila
França Carvalho Mussa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RAFAEL, Brasileiro, mãe Iracema Nascimento de Souza e
DEBORA, Brasileiro, mãe Iracema Nascimento de Souza, que lhe foi proposta uma ação de reconhecimento e dissolução de
união estável post mortem, em face dos herdeiros do de cujus A. V. D. S, por parte de E. J. D. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuiba, aos 08 de abril de 2021. - ADV: MARIA LUZIMAR DE
SOUZA (OAB 354621/SP)
CERQUILHO
1ª Vara
CERQUILHOÚNICAJuiz de Direito\
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