Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 205

  1. Página inicial  - 
« 205 »
TJSP 12/04/2021 -Pág. 205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

205

Processo 1000475-32.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Ribeiro da Silva
Felix - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos e outro - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 1000586-16.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineide Pereira Vivo Telefonica Brasil Sa - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), JOÃO VITOR LOPES
MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 1000609-59.2021.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico VISTOS... Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, juntado à fl. 89. Prazo 05 (cinco) dias Int. - ADV: ROSANGELA
ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000619-06.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elita Celestino - Banco
Ficsa S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP)
Processo 1000624-28.2021.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico VISTOS... Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, juntado à fl.93. Prazo 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ROSANGELA
ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000626-95.2021.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico VISTOS... Manifeste-se à parte autora sobre o AR juntado a fl. 105, recebido por terceiro. Prazo 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000652-93.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Genevro Marchewicz Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. Intime-se. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO
SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A - Vistos. Remetamse os autos à e. Superior Instância. Intime-se. - ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO
(OAB 251911/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), CARLA
ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP)
Processo 1000697-34.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilsioni Moura Neves
- Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões de
recurso. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), CAROLINE BANDECA
BARRUCA (OAB 400237/SP), FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP)
Processo 1000849-48.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Aparecida da
Silva - Vivo Telefonica do Brasil Sa - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000944-69.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - DEIVES HENRIQUE AGENOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre