TJSP 12/04/2021 -Pág. 205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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Processo 1000475-32.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Ribeiro da Silva
Felix - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos e outro - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 1000586-16.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineide Pereira Vivo Telefonica Brasil Sa - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), JOÃO VITOR LOPES
MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 1000609-59.2021.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico VISTOS... Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, juntado à fl. 89. Prazo 05 (cinco) dias Int. - ADV: ROSANGELA
ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000619-06.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elita Celestino - Banco
Ficsa S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP)
Processo 1000624-28.2021.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico VISTOS... Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, juntado à fl.93. Prazo 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ROSANGELA
ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000626-95.2021.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico VISTOS... Manifeste-se à parte autora sobre o AR juntado a fl. 105, recebido por terceiro. Prazo 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000652-93.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Genevro Marchewicz Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. Intime-se. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO
SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A - Vistos. Remetamse os autos à e. Superior Instância. Intime-se. - ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO
(OAB 251911/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), CARLA
ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP)
Processo 1000697-34.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilsioni Moura Neves
- Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões de
recurso. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), CAROLINE BANDECA
BARRUCA (OAB 400237/SP), FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP)
Processo 1000849-48.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Aparecida da
Silva - Vivo Telefonica do Brasil Sa - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000944-69.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - DEIVES HENRIQUE AGENOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º