TJSP 07/04/2021 -Pág. 4145 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado
como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com
o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro
do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.
Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do
incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado
Definitivamente” - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), TALITA LEIXAS RANGEL (OAB 430735/SP)
Processo 1003753-56.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R.F.S. - F. - Pelo exposto,
julgo parcialmente procedentes os pedidos para (1) declarar a inexistência da relação jurídica indicada na exordial (contrato
nº. 010011456047), e (2) condenar o requerido em pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com
juros e correção monetária, ambos desde a publicação desta. Declaro resolvido o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003904-22.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Teresinha
Ramos do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos
encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO,
DEVERÁ A PARTE AUTORA INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE
AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS
O APOSTILAMENTO, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não
ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado
como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com
o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro
do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.
Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do
incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado
Definitivamente” - ADV: SILVIO JOÃO GONÇALVES (OAB 448854/SP)
Processo 1003906-89.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Northon Felipe dos Santos Soprani
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à parte
interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO, DEVERÁ A PARTE AUTORA INFORMAR
A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE
JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por
oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, os peticionamentos
eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim
tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual contendo o nome
de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria
Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através
do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá
anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento
será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente” - ADV: ANDRÉ BOCCARDO
MARTORELLI (OAB 386818/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 1003975-24.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - T.A.F.A. - F.P.E.S.P.
- FEITO Nº 2020/001335 Vistos. Para análise de concessão dos benefícios da justiça gratuita, venham para os autos cópias dos
três últimos demonstrativos de pagamentos e contas de energia elétrica, e ainda, certidões do Serviço de Registro de Imóveis,
Ciretran e Declaração do IRPF dos três últimos exercício fiscal. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP),
FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), IANARA HIPÓLITO BONINI (OAB 442825/SP), FELIPE BATISTA HONORATO
DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1003976-09.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.J.R.O. F. - Desse modo, entendo pela incompetência desse Juizado para análise da causa e, por consequência, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e condenação a verba honorária por
expressa vedação legal. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/
SP)
Processo 1003976-09.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.J.R.O.
- F. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que, em caso de recurso, o apelante deverá providenciar o recolhimento das
custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça; e despesas postais, a saber:
CUSTAS INICIAIS em guia DARE código 230-6 (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$145,45}, o que for de quantia mais expressiva);
PREPARO RECURSAL em guia DARE código 230-6 (4% ou 5 UFESPs {R$145,45}, o que for de quantia mais expressiva);
despesas postais, sendo R$24,84 (até 04 folhas) e R$25,67 (até 10 folhas) por cada DESPESA POSTAL em guia FEDTJ
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; despesa com DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA em
guia (DARE código 6737), cada ato no valor de 03 UFESPs = R$87,27 até 50 km; TAXA DE MANDATO em guia (DARE código
304-9) de R$22,00 por cada procuração e substabelecimento; Conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º