TJSP 29/03/2021 -Pág. 2306 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3247
2306
MIGUEL - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - Advs: Gustavo Henrique Olivato (OAB: 357232/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 1500547-91.2020.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Carapicuíba - Apelante: BRUNO VIEIRA
LIMA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Negaram provimento
ao recurso de Bruno Vieira Lima, mantendo-se incólume a sentença ora combatida, comunicando-se de imediato o presente
julgamento ao juízo da execução penal. V. U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Luiz Otávio
Contim Ferratto (OAB: 303425/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 1500553-37.2019.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Andradina - Apelante: RICHARD THIAGO
ALVES SIQUEIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Moreira da Silva - Deram parcial
provimento ao recurso para reduzir as penas de Richard Thiago Alves Siqueira aos patamares de 5 (cinco) anos de reclusão
e 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo legal, mantida, no mais, a bem lançada r. sentença condenatória, por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para fins de eventual
manejo de recursos às Cortes Superiores. Comunique-se incontinenti. V.U. - Advs: Sérgio Augusto Gonçalves Ortuzal (OAB:
175674/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 1500559-24.2020.8.26.0569 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Salto - Apelante: Pablo Dias Paulino Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Deram parcial provimento ao apelo,
para fixar ao réu as penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa, no mínimo legal,
para o delito de tráfico, e, para o crime do artigo 329 do Código Penal, a pena de 2 meses e 10 dias de detenção, mantendo, no
mais, os termos da r. decisão ora apelada. V.U. - Advs: Benedito Domingos Francisco (OAB: 137336/SP) (Defensor Dativo) - 8º
Andar
Nº 1500573-19.2020.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Atibaia - Apelante: RAYLSON FERNANDO
ROCHA BORGES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Deram
provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Natale de Castro Nogueira Borges E Morais
(OAB: 341079/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 1500579-18.2019.8.26.0062 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bariri - Apelante: Everton Freitas da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Deram parcial provimento ao apelo,
para dar o réu como incurso no artigo 157, “caput”, do Código Penal, fixando-lhe as penas de 5 anos e 4 meses de reclusão, em
regime inicial fechado, e 13 dias-multa, no mínimo legal, mantendo, no mais, os termos da r. decisão ora apelada. V.U. - Advs:
César José de Lima (OAB: 162493/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 1500660-07.2018.8.26.0545 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Atibaia - Apelante: Diogo Queiroz Barbosa
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Deram parcial provimento ao apelo
para reconhecer o concurso formal das infrações e redimensionar a pena corporal do apelante a 1 ano, 7 meses e 18 dias de
reclusão, além de fixar-lhe o regime inicial semiaberto, devendo o abrandamento da reprimenda e do regime prisional serem
estendidos também ao corréu João Vitor, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. V.U. - Advs: Emerieide Odete
Franco (OAB: 47536/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 1500660-79.2018.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pindamonhangaba - Recorrente:
ALEXANDRE DOS SANTOS BARBOSA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Moreira da Silva
- Deram parcial provimento ao recurso para: (i) desclassificar a capitulação delitiva contida na r. sentença, para fazer constar
o apelante, Alexandre dos Santos Barbosa, como incurso no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, ficando-lhe garantido
postular benefícios em sede de execução com base nos prazos aplicados a delitos comuns; (ii) reduzir as penas para 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa; (iii) substituir a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária; e (iv) alterar o regime
inicial de cumprimento de pena para o aberto, com extensão dos benefícios listados nos itens ii, iii e iv ao corréu não apelante
Thiago Alves Moreira, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, exceto no atinente à desclassificação do crime,
porquanto já operada na sentença. Consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para efeito de
eventual manejo de recursos às Cortes Superiores. Expeçam-se, com urgência, alvarás de soltura clausulados. Comunique-se
incontinenti. V.U. - Advs: Luiz Felipe Pereira Batista (OAB: 372165/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 1500662-98.2018.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Apelante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Ederson de Souza Faustino - Magistrado(a) Moreira da Silva - Deram
parcial provimento ao recurso ministerial para: (i) elevar as penas impostas ao acusado Ederson de Souza Faustino para 3
(quatro) anos, 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa; (ii) fixar o regime inicial fechado para o
início do cumprimento de sua pena privativa de liberdade. Consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no
processo, para efeito de eventual manejo de recursos às Cortes Superiores. V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999/DP) - Camila Paronetti Silva (OAB: 291018/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 1500818-28.2019.8.26.0545 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracaia - Apelante: DEMETRIOS SOTIRIOS
PEGOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Deram parcial provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º