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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 - Página 2714

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TJSP 26/03/2021 -Pág. 2714 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3246

2714

Duarte Moreira - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, consoante estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003,
JULGO DESERTO o recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença e prossiga-se,
doravante, nos autos da ação de execução. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1022248-91.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento Jefferson Oliveira de Lima - Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela requerente em seu legal efeito. II Vista à parte
contrária para as contrarrazões. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1023251-81.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Dieno Costa Balan Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela FESP em seus legais efeitos. II Vista à parte contrária para as contrarrazões.
- ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1023317-61.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Hedilson Soares Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANGELO ANDRADE
DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 1023522-90.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Ricardo
Riling de Souza - Vistos. Por ora, a fim de evitar supressão de fase processual, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, se
pretendem produzir provas, especificando-as, em caso positivo, ou se postulam pelo julgamento antecipado do feito. Intime-se.
- ADV: RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 1023588-70.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rosemary Cardoso da
Silva Marques - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças de vencimentos entre a sua classe (2ª)
e aquela em que classificada a delegacia de lotação (1ª), com reflexos (13º e férias), à parte autora, durante o período de
12/2015 até 12/2020, com juros de mora da poupança, desde a citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, desde
cada vencimento, respeitada a prescrição quinquenal. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em
primeiro grau de jurisdição. Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. P.I. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1023588-70.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rosemary Cardoso da
Silva Marques - Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela FESP em seus legais efeitos. II Vista à parte contrária para
as contrarrazões. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1025878-92.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria
da Conceição Ferreira - Vistos. O requerido opôs embargos de declaração, visando à fixação do índice de IPCA-E para fins
de atualização monetária, supostamente em virtude do “Tema 810 do STF”. Decisão de fls. 154 determinou que o embargante
juntasse cópia da decisão que referendasse a aplicação do IPCA-E em detrimento do INPC para o caso dos autos. Em seguida,
o requerido juntou a petição de fls. 157-163, com trechos esparsos. Pois bem. O trecho de fls. 159 diz respeito a benefício
assistencial e não previdenciário. Já o trecho de fls.160 faz referência a condenações de natureza administrativa em geral,
o que também não tem cunho previdenciário. Portanto, rejeito os embargos, haja vista que a sentença seguiu o seguinte
parâmetro: “As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para
fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A
na Lei nº 8.213/91. Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, incidem segundo a
remuneração oficial da caderneta de poupança. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 22/02/2018) (recurso repetitivo) (Info 620).” Intime-se. - ADV: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 399384/SP),
LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP)

2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO E PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
Processo 0000890-53.2021.8.26.0405 (processo principal 1010967-75.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Proluminas Lubrificantes Ltda - Matriz - - Proluminas Lubrificantes Ltda - Fls.
7-8: Diga o exequente. - ADV: CHALFUN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1973/MG), GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB
81424/MG)
Processo 0000903-52.2021.8.26.0405 (processo principal 1023129-10.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Infração Administrativa - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 17-19: Diga o exequente. ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP)
Processo 0009343-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1009422-43.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ailton Aparecido de Carvalho Gomes - Fls. 89-92: Ciência às partes. - ADV:
NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 0013564-97.2020.8.26.0405 (processo principal 1025721-56.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Helena Sousa Santos de Lira - - Suseli Arute
Jesuino - - Sonia Maria de Lana - - Nilza Helena Bonifacio dos Santos - - Roberto Benedito Ferreira - - Jacinto Guilherme
Coelho - - Antonio Vieira Gondim - - Anahi Jussara Barbant - Fls. 86-87: Ciência aos exequentes. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0025815-84.2019.8.26.0405 (processo principal 1004168-55.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Fernanda Aparecida Domingues - Fls. 46-47: Diga a
exequente. - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP)
Processo 1004944-50.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marizete
Silva de Jesus Nascimento - - Joel Rosa Nascimento - Prefeitura Municipal de Osasco - Fls. 282-283: Diga a requerente. - ADV:
ANA MARIA SILVEIRA (OAB 54213/SP)
Processo 1005845-13.2021.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Perfumaria Osasco Ltda - Recolhase a diligência do Oficial de justiça. - ADV: MARIANE FIRMINO (OAB 358322/SP)
Processo 1006061-71.2021.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em Saúde - Insaúde - Não foi localizado o recolhimento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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