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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 - Página 470

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TJSP 24/03/2021 -Pág. 470 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3244

470

dia 10 (dez) de cada mês ou dia útil subsequente, cujos valores deverão ser depositados na conta da genitora, junto ao Banco
Caixa Econômica Federal, agência 0310, conta 0398-8, servindo o comprovante de depósito como recibo; ii) fixar a guarda
dos filhos, Kaike Rodrigues França de Oliveira, Yasmin Rodrigues França de Oliveira e Isadora Rodrigues França de Oliveira,
à genitora, Sra. Michele Rodrigues; iii) regulamentar o direito de visitas do genitor em relação aos filhos, que será exercido de
forma assistida e desde que avise a genitora com antecedência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o requerido arcará com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, nos termos do
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Expeçase certidão de honorários aos advogados nomeados às partes, conforme previsto na tabela do convênio entre a DPE/OAB,
devendo os advogados imprimirem as certidões diretamente do sistema SAJ. Após o trânsito em julgado, sem custas, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: TAMIRIS LORRAINE DA SILVA TERRA (OAB 432178/SP), LUIZ CARLOS GUILHERME JUNIOR (OAB
313101/SP)
Processo 1001850-50.2019.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Milene Abrahão Ribeiro - Certidão(oes)
de honorários disponível(eis) para impressão. - ADV: TATIANE DA SILVA ANTUNES (OAB 374555/SP)
Processo 1001853-68.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.C.S.G. - C.E.R.S. - Defiro ao
requerido os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Requisite-se ao Imesc a realização de perícia médica. Após, aguardese informações a respeito do ofício por 120 dias. No silêncio reitere-se. - ADV: AMÁBILY BELTRÃO SANTINATI HURBANSKI
(OAB 427675/SP), DIRCEU JOSE MENDES (OAB 118011/SP)
Processo 1001939-39.2020.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - A.F.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de exonerar o autor A.S. do pagamento de pensão alimentícia em prol do filho A.F.S., a
partir desta data. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e de honorários, que arbitro em
10% sobre o valor atualizado dado à causa, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil, observando-se os termos
do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se certidões de honorários advocatícios aos advogados nomeados às
partes, conforme convênio entre à OAB/DPE, devendo imprimirem as certidões diretamente do sistema SAJ. Oportunamente, sem
custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do requerido para
que cessem os descontos dos alimentos, conforme acima decidido. P.I.C. - ADV: GABRIELA ALMEIDA OLIVEIRA FORCINETTI
(OAB 404081/SP), ELSON FERNANDO SCHNR (OAB 412373/SP)
Processo 1001970-59.2020.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonilda Aparecida de Lima - Considerando os
pedidos constantes das letras “d” e “e” de fls. 08, tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB
277356/SP)
Processo 1001970-59.2020.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonilda Aparecida de Lima - Tendo em vista a
manifestação favorável do Ministério Público e considerando que o Contrato Social permite que os herdeiros do sócio falecido
ingressem na sociedade limitada para a continuidade da empresa (cláusula 12 fls.53/55) e a concordância da sócia remanescente
e de todos os herdeiros para que a herdeira ANDREIA CAMARGO DE LIMA, exerça a atividade empresarial, nos termos do art.
1.028, III, do Código Civil, AUTORIZO a continuidade da empresa, por meio da herdeira ANDREIA CAMARGO DE LIMA, a qual
poderá desempenhar a administração total e plena da empresa Casa Camargo de Itararé-CNPJ: 03.306.682/0001-53. Expeçase o competente alvará judicial. Ainda, considerando a concordância de todos os herdeiros, defiro a alienação do veículo Marca/
Mod.: FIAT TORO FREEDOM AT.; Cor: Branca; Placa: DWC 0658, Renavam: 01181401566, Chassi: 98822611XXKKC40691,
Ano Fab./Mod. 2019, da Especie/Tipo: ESP/CAMINHONET/ABER C DUP, de Comb.: ALCO/GASOL., devendo o valor da venda
ser utilizado para o pagamento das custas processuais e demais despesas correlacionadas a este inventário, depositandose nestes autos o valor referente a quota que caberá ao Herdeiro/Menor Murilo de Souza e Silva. Expeça-se alvará judicial.
Diante da autorização acima, concedo o prazo de trinta dias para o recolhimento integral das custas processuais. Providencie a
inventariante a apresentação da declaração de ITCMD, homologada pela Fazenda Pública, e o devido recolhimento do referido
tributo. Promova a inventariante a juntada aos autos das matrículas nº 2.264 e 10.240 do Ofício de Registro de Imóveis de
Itararé/SP, bem como os documentos referentes aos direitos do falecido sobre o imóvel urbano, situado na Rua Osiris Marangoni
de Camargo nº 201, Vila Beca, Itararé (SP), no prazo de quinze dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SILMARA
DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001992-20.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.R.N. - C.C.R. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo legal, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos. - ADV: GEISA CAROLINE SCNHR PEREIRA (OAB
91546/PR), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP)
Processo 1002004-34.2020.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dieisi Aparecida Werneck Alvará(s) disponível(eis) para impressão. - ADV: MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP)
Processo 1002011-60.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.J.G.P. - P.R.L.P. - As
partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, as condições
da ação e os pressupostos processuais. A fim de verificar o melhor interesse do menor, determino a realização de estudo do
caso, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 126. - ADV: CARMEM LÚCIA DOS SANTOS (OAB 171230/SP), PAULO
ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP)
Processo 1002043-31.2020.8.26.0279 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.F.R.
- - L.F.S.R. - E.R.R. - Homologo a desistência manifestada pelo autor (fls. 59/60) e, julgo extinta a presente ação de Alimentos Alimentos, proposta por Tiago Ferreira Ribeiro e outro em face de Edson Rafael Rodrigues, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se certidão de honorários
aos patronos das partes, de acordo com a tabela OAB/PGE. Oportunamente, isento de custas, arquivem-se os autos, anotandose. - ADV: ISABELE CRISTINA DA SILVA MACHADO (OAB 445444/SP), EVANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 391028/SP),
EDMAR ROBSON DE SOUZA (OAB 303715/SP), HELLEN CIMARELLI LEME (OAB 384986/SP)
Processo 1002063-56.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.R.R.L. - B.H.R.L. e
outro - Ao setor técnico para realização de estudo do caso, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 115. - ADV: INÊS
JESUS DE SOUZA COLTURATO (OAB 278084/SP), DANIEL PEREIRA FONTE BOA (OAB 303331/SP)
Processo 1002063-56.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.R.R.L. - B.H.R.L. e
outro - Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre a informação/solicitação trazida pelo Setor Técnico deste Juízo sobre
a possibilidade da realização de avaliação no formato virtual, devendo observar os requisitos mínimos especificados pela
Assistente/Psicóloga, inclusive a disponibilidade na data designada (fls. 120/121); sendo necessário ainda, trazer aos autos
número de telefone e e-mail das partes para envio de links e informações necessárias à realização do ato. - ADV: DANIEL
PEREIRA FONTE BOA (OAB 303331/SP), INÊS JESUS DE SOUZA COLTURATO (OAB 278084/SP)
Processo 1002092-72.2020.8.26.0279 (apensado ao processo 1002082-28.2020.8.26.0279) - Procedimento Comum Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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