TJSP 17/03/2021 -Pág. 4109 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
4109
levantamento, remetendo-o para assinatura do juízo. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções
legais. Após, recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I.
- ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI
(OAB 423120/SP)
Processo 0014651-49.2020.8.26.0224 (processo principal 1029778-44.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila Bispo Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Camila Bispo Reis contra Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Ante o pagamento do quanto devido a fls. 31/36, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II, do
CPC. Somente após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Camila Bispo Reis e, dê-se baixa
no incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. A fim de uma boa organização no fluxo de petições deverão os
interessados se abster de juntar formulários MLE antes do trânsito em julgado devidamente certificado. O prazo será observado
considerando o que prescreve os artigos 183 e 219 do CPC. Os prazos ainda respeitarão o contido nos Comunicados nº
63/2014, 76/2014, 508/2018 e 418/2020. Ou seja, com disponibilização da intimação, a Defensoria Pública, o Ministério Público
e as Fazendas Públicas terão o prazo de 10 dias corridos para efetuar a consulta ao Portal Eletrônico. Os formulários deverão
ser obrigatoriamente analisados pela Serventia, que procederá à confecção do mandado de levantamento, remetendo-o para
assinatura do juízo. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções legais. Após, recolhidas eventuais
custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: JOÃO MANOEL ANDRADE
MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP), LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0014654-04.2020.8.26.0224 (processo principal 1029778-44.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Tsutomu Shigueyama - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Renato Tsutomu Shigueyama contra Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Ante o pagamento do quanto devido a fls. 31/36, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Somente após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Renato Tsutomu
Shigueyama e, dê-se baixa no incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. A fim de uma boa organização
no fluxo de petições deverão os interessados se abster de juntar formulários MLE antes do trânsito em julgado devidamente
certificado. O prazo será observado considerando o que prescreve os artigos 183 e 219 do CPC. Os prazos ainda respeitarão o
contido nos Comunicados nº 63/2014, 76/2014, 508/2018 e 418/2020. Ou seja, com disponibilização da intimação, a Defensoria
Pública, o Ministério Público e as Fazendas Públicas terão o prazo de 10 dias corridos para efetuar a consulta ao Portal
Eletrônico. Os formulários deverão ser obrigatoriamente analisados pela Serventia, que procederá à confecção do mandado de
levantamento, remetendo-o para assinatura do juízo. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções
legais. Após, recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I.
- ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI
(OAB 423120/SP)
Processo 0014655-86.2020.8.26.0224 (processo principal 1029778-44.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean Cerri Casso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Jean Cerri Casso contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Ante o pagamento do quanto devido a fls. 31/36, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Somente após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Jean Cerri Casso e, dê-se baixa no
incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. A fim de uma boa organização no fluxo de petições deverão os
interessados se abster de juntar formulários MLE antes do trânsito em julgado devidamente certificado. O prazo será observado
considerando o que prescreve os artigos 183 e 219 do CPC. Os prazos ainda respeitarão o contido nos Comunicados nº
63/2014, 76/2014, 508/2018 e 418/2020. Ou seja, com disponibilização da intimação, a Defensoria Pública, o Ministério Público
e as Fazendas Públicas terão o prazo de 10 dias corridos para efetuar a consulta ao Portal Eletrônico. Os formulários deverão
ser obrigatoriamente analisados pela Serventia, que procederá à confecção do mandado de levantamento, remetendo-o para
assinatura do juízo. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções legais. Após, recolhidas eventuais
custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO
KAWABE (OAB 354889/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 0014657-56.2020.8.26.0224 (processo principal 1029778-44.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson André Baccan Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Wilson André Baccan Junior contra Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Ante o pagamento do quanto devido a fls. 31/36, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Somente após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Wilson André
Baccan Junior e, dê-se baixa no incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. A fim de uma boa organização
no fluxo de petições deverão os interessados se abster de juntar formulários MLE antes do trânsito em julgado devidamente
certificado. O prazo será observado considerando o que prescreve os artigos 183 e 219 do CPC. Os prazos ainda respeitarão o
contido nos Comunicados nº 63/2014, 76/2014, 508/2018 e 418/2020. Ou seja, com disponibilização da intimação, a Defensoria
Pública, o Ministério Público e as Fazendas Públicas terão o prazo de 10 dias corridos para efetuar a consulta ao Portal
Eletrônico. Os formulários deverão ser obrigatoriamente analisados pela Serventia, que procederá à confecção do mandado de
levantamento, remetendo-o para assinatura do juízo. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções
legais. Após, recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I.
- ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI
(OAB 423120/SP)
Processo 0015427-49.2020.8.26.0224 (processo principal 1008301-62.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Hermann Luis Correia da Silveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Hermann Luis Correia da Silveira contra Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Ante o complemento do quanto devido a fls. 131, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo
924, II, do CPC. Somente após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Hermann Luis Correia
da Silveira e, dê-se baixa no incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. A fim de uma boa organização
no fluxo de petições deverão os interessados se abster de juntar formulários MLE antes do trânsito em julgado devidamente
certificado. O prazo será observado considerando o que prescreve os artigos 183 e 219 do CPC. Os prazos ainda respeitarão o
contido nos Comunicados nº 63/2014, 76/2014, 508/2018 e 418/2020. Ou seja, com disponibilização da intimação, a Defensoria
Pública, o Ministério Público e as Fazendas Públicas terão o prazo de 10 dias corridos para efetuar a consulta ao Portal
Eletrônico. Os formulários deverão ser obrigatoriamente analisados pela Serventia, que procederá à confecção do mandado de
levantamento, remetendo-o para assinatura do juízo. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º