Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 - Página 2687

  1. Página inicial  - 
« 2687 »
TJSP 17/03/2021 -Pág. 2687 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3239

2687

Munhoz-MG, bem como às Delegacias de Vigilância e Capturas dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Intime-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANO CESAR (OAB 202997/MG), ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP),
KENNEDY PEREIRA CESAR (OAB 184523/MG)
Processo 1001630-61.2016.8.26.0601 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.H.S. - D.T.S.
- Certifico e dou fé que o mandado de prisão se encontra assinado e encaminhado para cumprimento nesta data e nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (Vista à parte
autora para que manifeste acerca da petição do requerido às fls. 99/101) - ADV: KENNEDY PEREIRA CESAR (OAB 184523/
MG), ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP), JULIANO CESAR (OAB 202997/MG)
Processo 1001652-51.2018.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - A.J.F. - Pelo exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido com o fim de condenar a ré Laranjeiras Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. à cessão ao autor de direitos
do lote 61 da quadra E da Rua Charmuti em razão da contratação do autor para que fosse apontada uma empresa para executar
serviços de infraestrutura e aplicação de materiais de construção no Loteamento Laranjeiras. Julgo o pedido improcedente o
pedido do autor em relação à ré Construtora Tractor Ltda e também julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno o ré
Laranjeiras no pagamento das custas e das despesas processuais, bem como os honorário advocatícios de sucumbência que
fixo em R$ 6.000,00. Assim, julgo resolvido o mérito, nos termo do art. 487, I, do CPC. Em caso de eventual recurso, deverá o
recorrente na petição de interposição do recurso informar o valor do preparo e vincular na guia DARE- SP o número do processo.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publique-se e
intime-se. - ADV: JERMUTE MIRANDA MORAES (OAB 437369/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), JORGE
YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP)
Processo 1001693-18.2018.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastião Francisco
Lemes - Vistos. Haja vista que o v. acórdão transitou em julgado, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento de sentença deverá tramitar NESTES AUTOS. O exequente deve ingressar com
a execução realizando o pedido como “petição intermediária”. Categoria: Clicar em Petições Diversas - Selecionar: Confirmar
(quando já existente o processo processo em andamento). E seguir adiante como o peticionamento comum de uma petição
simples NO BOJO DA PETIÇÃO deve constar o pedido de início de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo de 30 dias,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 380121/
SP)
Processo 1008466-44.2020.8.26.0590 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - B., registrado civilmente
como M.C.L. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a resposta da parte requerida juntada aos autos. ADV: CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP), YONNE SOUZA VAZ (OAB 169806/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX RODRIGO ORAGGIO OLIVEIRA LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2021
Processo 0000234-27.2020.8.26.0601 (processo principal 1001973-23.2017.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Sucumbência - E.F.C. - Fls. 96/104: manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES
(OAB 141747/SP)
Processo 0001205-46.2019.8.26.0601 (processo principal 3000680-23.2013.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - José Sérgio Bovi - Visto. Fls. 74. Defiro. Levante-se o valor depositado judicialmente às
fls.76 em favor do (a) defensor (a) da parte autora, por se referir aos seus honorários de sucumbência. Expeça-se alvará, nos
termos da Resolução CJF 0458/2017, art. 40, § 3º, utilizando-se para tanto o modelo institucional, código 501043 - ALVARÁLEVANTAMENTO-PROCURADOR-COMPETÊNCIA DELEGADA. Após, aguarde-se a quitação do precatório que encontra-se
inserido na proposta orçamentária de 2021. Intime-se. - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 0001205-46.2019.8.26.0601 (processo principal 3000680-23.2013.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - José Sérgio Bovi - Intmação do defensor do requerente para providenciar a retirada do
Alvará - Levantamento - Procurador - Competência Delegada - Int. - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 0001220-20.2016.8.26.0601 (processo principal 0004328-72.2007.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Reginaldo Porto de Souza - Visto. Diante da manifestação favorável do INSS
às fls. 238/239, homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 210/220, para que produza seus efeitos jurídicos.
RequisiteM-se as quantias apuradas ao Presidente do Eg. TRF da 3ª região, através do sistema informatizado pertinente,
devendo especificar o quantum principal devido à parte exequente e os honorários advocatícios devidos aos seus advogados.
Na sequência, ciência às partes. Após, aguardem-se os pagamentos dos valores. Intime-se. - ADV: EGNALDO LAZARO DE
MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 1000139-43.2021.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Antonieta Conceição - - Maria Amelia da
Conceição - - Emilia da Conceição Camargo - - Antonio Affonso da Conceição - - Rosangela Aparecida da Conceicao Rezende
- - Rosemeire da Conceição - - Geraldo Fernando da Conceição - - Marcos Affonso da Conceição - Visto. Fls. 75/76: Em que
pese a decisão prolatada pelo Juízo do Primeiro Oficio Judicial local, fato é que o erro na distribuição da ação jamais tornaria
este Juízo prevento para conhecer dela, bastando verificar que se fosse distribuída desde o começo por prevenção ao Juízo
do Primeiro Oficio, tal como expressamente requerido na inicial, a ação lhe seria distribuída de imediato e não livremente a
este Segundo Oficio. As normas da Eg. Corregedoria, aliás, são claras neste sentido: Art. 888. A distribuição será feita por
dependência, independentemente de despacho, quando da petição inicial constar requerimento nesse sentido e desde que haja
expressa indicação do número do processo que em tese a justifica. Parágrafo único. A petição distribuída por dependência será
desde logo encaminhada ao juiz para que decida, no despacho inicial, se aceita ou não a competência. Não sendo reconhecida
a dependência, determinará o juiz, em decisão fundamentada, a volta da petição para nova distribuição. Entretanto, ponderouse que não é o mero pedido do autor que torna aquele Juízo prevento, mas se não é o caso, evidente que a questão deve
ser verificada à luz das hipóteses legais que, se não presentes, impõem a não aceitação da distribuição por dependência e a
determinação para sua distribuição livre. E, exatamente isso que o parágrafo único do art. 888, das Normas, deixa claro que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre