TJSP 12/03/2021 -Pág. 273 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM
(OAB 444349/SP)
Processo 1000157-49.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Cristina Malheiro Hanesen
- Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: WINICIUS JOSÉ
ANHUSSI DA CRUZ (OAB 370841/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000619-06.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elita Celestino - Banco
Ficsa S/A - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA
SILVA LIMA (OAB 301724/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000652-93.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Genevro Marchewicz
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: JOÃO
FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000808-81.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ewerton Tiago Vieira
Ramos - - Carla de Oliveira Bonini - VISTOS... Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista
a fase do processo, a fim de evitar prejuízo irreversível à parte agravante, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV:
KAIQUE MENEGHETI MÁXIMO (OAB 405986/SP)
Processo 1000858-10.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida de Souza
Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente decisão servirá como mandado ou carta. Intime-se. - ADV: DIEGO DEMICO
MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1000916-13.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Benevides Ferreira da Silva Banco Agibanks/a - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação. Caso não conste nos autos, a parte
requerida deverá comprovar o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Por fim, para a apreciação
de eventual pedido de Justiça Gratuita formulado em contestação, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001069-17.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1001099-81.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Shirley Aparecida da Silva - Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º