TJSP 24/02/2021 -Pág. 34 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito de R$ 306.895,12 apontado em demonstrativo
juntado aos autos fls 11, devidamente atualizado até a data de pagamento. O valor a ser pago deverá ser atualizado até a data
do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na
forma do art. 520, § 2º do citado diploma legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimemse. - ADV: AKEO ANTONIO TSUTSUI (OAB 155294/SP), CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB 227603/SP), ARLINDO RACHID
MIRAGAIA (OAB 41557/SP), PAULO SERGIO SEVILLANO DEL CORRAL (OAB 260863/SP)
Processo 0006459-77.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1075268-15.2015.8.26.0100) (processo principal 107526815.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dagher Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manoel de Paula
E Silva - - Paula e Silva Advocacia S/C - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito
no valor de R$ 984.195,81, indicado no demonstrativo acostado à fl.03, que deverá ser devidamente atualizado até a data do
efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na
quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e §
1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/
SP), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP)
Processo 0006464-02.2021.8.26.0100 (processo principal 0011540-85.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dinari Fomento Mercantil Ltda - Parcus Indústria E Comércio De Perfis Plasticos Ltda Epp.
- Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado
constituído para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 4.556,98, indicado
no demonstrativo acostado à fl. 03, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do
débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena
de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDNA FLORES DA SILVA
(OAB 155412/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB
243001/SP), SIMONE CORREIA SAMPAIO (OAB 280379/SP)
Processo 0006467-54.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1123631-96.2016.8.26.0100) (processo principal 112363196.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LEITE, TOSTO E BARROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Marcelo Bezerra Engenharia - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento
voluntário do débito no valor de R$ 32.098,41, indicado no demonstrativo acostado à fl.02, que deverá ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será
acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao
Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos
termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP)
Processo 0007833-02.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1001169-04.2016.8.26.0306) (processo principal 100116904.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp
- Cintia Marie Tarsitano - Vistos. Fl. 82: Indique onde consta o deferimento da gratuidade. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS
ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0010647-50.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1068018-96.2013.8.26.0100) (processo principal 106801896.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - EDGAR D’AGOSTINI - - OLGA OZAKI D’AGOSTINI TERRARA PAVÃO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos. Fl. 98: Atenda-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA
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