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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1045

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TJSP 04/02/2021 -Pág. 1045 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1045

- Fazenda Pública Municipal de Jales - Diretorio Adacemico Xx de Março - Vistos. 1- Fls. 401/407: manifeste-se a parte autora,
no prazo de 30 dias, acerca de eventual satisfação do crédito. 2- Por cautela, determino o cancelamento do leilão judicial
designado nos autos, comunicando-se o leiloeiro por qualquer meio hábil. 3- Com relação ao pedido de justiça gratuita de fls.
401/407. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Ademais, é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita
à pessoa jurídica, desde que fique comprovada, de forma cristalina, sua impossibilidade financeira de arcar com os custos do
processo. Nesse sentido, aliás, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita
a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos
três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria de Receita Federal. 4- Superadas as
determinações acima, tornem conclusos os autos. Intime-se. Jales 08 de janeiro de 2021. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS
(OAB 406457/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0007409-24.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Lanzoni
- HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente, no prazo legal, sobre o(a)(s) proposta
de acordo (fls. 906/907), requerendo expressamente o que entender(em) de direito. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA
ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB
248004/SP)
Processo 0007471-64.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Henrique
Azarite - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Sérgio Aparecido Dondeo - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente, no
prazo legal, sobre o(a)(s) proposta de acordo (fls. 436/437), requerendo expressamente o que entender(em) de direito. - ADV:
DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ALEX DONIZETH
DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 0007801-32.2012.8.26.0297 (297.01.2012.007801) - Protesto - Tutela Provisória - Neob Construções Ltda Concresp Concretagem e Serviços Ltda - Intimação do requerido para a complementação da taxa de desarquivamento de autos,
no valor de R$ 16,03 (dezesseis reais e três centavos), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código
206-2 (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)). - ADV: VIVIANE CARDOSO GONÇALVES CASTANHEIRA (OAB 195620/
SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), JULIO CÉSAR BRUNI
SANTOS (OAB 449915/SP)
Processo 0007855-03.2009.8.26.0297 (297.01.2009.007855) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Caranzano
- Ilma Caranzano Martins Prediger - - Selma Caranzano Martins do Valle - - Selma Caranzano Martins do Valle - - Irene
Carranzano - - Irene Carranzano - - Orlando José Martins e outro - Vistos. 1. Fls. 1189/191 e 1195: De acordo com o apurado
até o momento, bem como pela relação de herdeiros apresentada a fls. 1158/1168, os pagamentos deverão ser realizados na
seguinte proporção: R$ 16.437,15 para cada herdeiro filho, sendo R$ 328,84 relativo ao depósito de fls. 1075, R$ 10.152,82
relativo ao depósito de fls. 1080, R$ 625,00 relativo ao depósito de fls. 1097, R$ 892,61 relativo ao depósito de fls. 1098 e R$
4.437,86 relativo ao depósito de fls. 1119. 2. Nessa seara, deverão os advogados apresentarem o formulário para expedição de
mandado de levantamento, individual para cada herdeiro, consignando no corpo do formulário as páginas de todos os depósitos,
com ps valores especificados de cada depósito. 3. Salienta-se, entretanto que em relação ao herdeiro Oswaldo Caranzano
Braga, falecido, nas Primeiras Declarações apresentadas a fls. 126/133 dos autos constava cono herdeiros do falecido, três
filhos, sendo eles Juliana Peloso Braga Kisier, Alexandre Peloso Braga e Roberta Peloso Braga Gomes, além da esposa Maria
Clara Peloso Braga. Entretanto, a partir das declarações seguintes, passou a constar apenas a esposa Maria Clara Peloso
Braga Assim, em relação ao referido herdeiro, intime-se a inventariante para esclarecer por que os filhos do falecido não figuram
nas declarações finais para fins de levantamento, no prazo de 15 dias. Salienta-se que o levantamento do valor pertencente
ao referido herdeiro deverá permanecer depositado nos autos até os esclarecimentos ora determinados. 4. Faço consignar,
também, que o valor pertencente ao herdeiro ausente, Everton Caranzano, deverá permanecer depositado nos autos até que
realizado o procedimento de ausência ou comprovado seu óbito. 5. Nessa seara, os valores pertencentes aos herdeiros a
serem preenchidos nos formulários deverá ser feito na seguinte forma: 5.1. Herdeiros de Ítala Caranzano Silva: A) Orlando José
Martins: - fls. 1075 R$ 109,61 - fls. 1080 R$ 3.384,27 - fls. 1097 R$ 208,33 - fls. 1098 R$ 297,53 - fls. 1119 R$ 1.479,28 B) Selma
Caranzano Martins do Valle - fls. 1075 R$ 109,61 - fls. 1080 R$ 3.384,27 - fls. 1097 R$ 208,33 - fls. 1098 R$ 297,53 - fls. 1119
R$ 1.479,28 C) Ilma Caranzano Martins Prediger - fls. 1075 R$ 109,61 - fls. 1080 R$ 3.384,27 - fls. 1097 R$ 208,33 - fls. 1098
R$ 297,53 - fls. 1119 R$ 1.479,28 5.2. Walter Caranzano - fls. 1075 R$ 328,84 - fls. 1080 R$ 10.152,82 - fls. 1097 R$ 625,00 fls. 1098 R$ 892,61 - fls. 1119 R$ 4.437,86 5.3. Herdeiros de Iole Caranzano Braga A) Carlos Caranzano Braga - fls. 1075 R$
82,21 - fls. 1080 R$ 2.532,20 - fls. 1097 R$ 156,25 - fls. 1098 R$ 223,15 - fls. 1119 R$ 1.109,46 B) Fausto Caranzano Braga - fls.
1075 R$ 82,21 - fls. 1080 R$ 2.532,20 - fls. 1097 R$ 156,25 - fls. 1098 R$ 223,15 - fls. 1119 R$ 1.109,46 C) José Caranzano
Braga - fls. 1075 R$ 82,21 - fls. 1080 R$ 2.532,20 - fls. 1097 R$ 156,25 - fls. 1098 R$ 223,15 - fls. 1119 R$ 1.109,46 D) Oswaldo
Caranzano Braga Permanecer depositado nos autos até esclarecimentos. 5.4. Everton Caranzano Permanecer depositado nos
autos. - fls. 1075 R$ 328,84 - fls. 1080 R$ 10.152,82 - fls. 1097 R$ 625,00 - fls. 1098 R$ 892,61 - fls. 1119 R$ 4.437,86 5.5.
Herdeiros de Eugênio José Caranzano A) Maria Aparecida Caranzano Moraes - - fls. 1075 R$ 164,42 - fls. 1080 R$ 5.076,41 fls. 1097 R$ 312,50 - fls. 1098 R$ 446,30 - fls. 1119 R$ 2.218,93 B) Jarbas Neves Caranzano - fls. 1075 R$ 164,42 - fls. 1080
R$ 5.076,41 - fls. 1097 R$ 312,50 - fls. 1098 R$ 446,30 - fls. 1119 R$ 2.218,93 5.6. Herdeiros de João Caranzano A) Afrodite
Caranzano - fls. 1075 R$ 328,84 - fls. 1080 R$ 10.152,82 - fls. 1097 R$ 625,00 - fls. 1098 R$ 892,61 - fls. 1119 R$ 4.437,86 5.7.
Irene Caranzano - fls. 1075 R$ 328,84 - fls. 1080 R$ 10.152,82 - fls. 1097 R$ 625,00 - fls. 1098 R$ 892,61 - fls. 1119 R$ 4.437,86
5.8. Ivone Caranzano - fls. 1075 R$ 328,84 - fls. 1080 R$ 10.152,82 - fls. 1097 R$ 625,00 - fls. 1098 R$ 892,61 - fls. 1119 R$
4.437,86 Intime-se. Jales 13 de janeiro de 2021. - ADV: VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), KARINA MARTINS
PREDIGER DESSIMONI (OAB 271316/SP), SELINO PREDIGER (OAB 57535/SP)
Processo 0008739-22.2015.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos
Saraiva Moreira - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa S/A) - Vistos. 1. Ciência às partes do julgamento do agravo
de instrumento. 2. Cumpra-se o v. Acórdão. 3. Remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo do valor efetivo devido
à parte exequente, nos termos do acórdão de fls. 336/341. 4. Com a apresentação dos cálculos pelo contador, intimem-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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