TJSP 26/01/2021 -Pág. 5286 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
5286
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Aparecida Palmeira de Sa Bonini
ADVOGADO : 241272/SP - Vitor Hugo Nunes Rocha
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000137-39.2021.8.26.0483
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Viviane Campos Collete
ADVOGADO : 241272/SP - Vitor Hugo Nunes Rocha
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000138-24.2021.8.26.0483
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: A.C.F.I.
ADVOGADO : 124403/SP - Luis Eduardo Morais Almeida
REQDO
: E.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000139-09.2021.8.26.0483
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: O.C.F.I.
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDA
: S.L.S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1000140-91.2021.8.26.0483
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Rosemeire Luzinete da Conceição
ADVOGADO : 428299/SP - Thiego de Souza Costa Santos
REQDO
: Reginaldo Miranda Santos
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2021
Processo 1000054-23.2021.8.26.0483 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.L.S. - - H.F.S.C. - Vistos. Pretendem as requerentes a retificação de seus registros civis, para inclusão do patronímico
paterno. Da análise dos documentos que instruem a inicial, extrai-se que os registros foram realizados na Oficial de Registro
Civil de Álvares Machado. Ademais, a própria petição inicial foi endereçada ao Juízo de Presidente Prudente. Em razão do acima
exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento da ação e determino a remessa dos autos ao Distribuidor,
para ser redistribuído ao Juízo competente na Comarca de Presidente Prudente. Anote-se para controle do movimento judiciário.
Int. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1000574-17.2020.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Moreira da Silva - Fica o requerente
intimado a se manifestar sobre as certidões negativas dos oficiais de justiça, bem como informar o endereço dos requeridos e
demais confrontantes. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES
DE CARVALHO (OAB 80530/SP)
Processo 1000849-63.2020.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flávio Celso Garcia do Vale - 1 . Trata-se de
usucapião extraordinário tramitando na classe cível. Ao Distribuidor para correção de classe conforme tabela do CNJ, Usucapião
(7), Usucapião Extraordinária (10458). 2 . Após, remetam-se os autos ao Oficial do Registro de Imóveis para nova manifestação
em face da emenda da inicial e documento apresentado. Int. - ADV: ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP)
Processo 1001898-42.2020.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Ordinária - L.M.C. - Vistos. Solicite-se informações ao Oficial
de Registro de Imóveis local acerca da viabilidade registrária do imóvel cuja usucapião se pretende, encaminhando-lhe senha
para acesso aos autos digitais. Int. - ADV: EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP)
Processo 1003978-76.2020.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Ordinária - C.A.O. - 1 . Para a apreciação do pedido de
assistência judiciária gratuita o autor deverá juntar aos autos comprovante de renda mensal ou recolher as custas no prazo de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC - Art. 290). 2 . A petição inicial deverá ser emendada para: a) juntar
certidão vintenária do distribuidor local em nome dos autores e certidão de casamento, emendando a inicial para mencionar
o regime de bens; b) juntar planta e memorial descritivo do imóvel mencionado sua metragem, área, a distância métrica até a
esquina, as confrontações e confrontantes. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- Cumprida a emenda, em
razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo,
abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem para que informe sobre a regularidade registrária
da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de
registro do título aquisitivo (sentença). Int. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), PAULA
FERNANDA SOUZA DOS SANTOS (OAB 411588/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º