TJSP 11/01/2021 -Pág. 1290 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3193
1290
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ao executado caberá a providência
de comprovação do depósito em petição dirigida ao processo principal. Este incidente não deverá ter peticionamento das partes,
isso porque o presente incidente tem como finalidade apenas a requisição de valores, e equivale a um ofício. Aqui não caberá
deliberações, decisões, sentenças, pois não é tecnicamente viável remessa aos graus de recursos se eventual decisão for
combatida. Assim, eventuais petitórios principalmente o comprovante de pagamento e pedidos de levantamento ou mesmo
comunicação de atraso na quitação deverão ser direcionados aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa,
ou seja, o processo principal. Int. - ADV: JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP),
LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0014646-27.2020.8.26.0224/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lincoln de
Araujo Kawabe - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ao executado caberá a providência de comprovação
do depósito em petição dirigida ao processo principal. Este incidente não deverá ter peticionamento das partes, isso porque o
presente incidente tem como finalidade apenas a requisição de valores, e equivale a um ofício. Aqui não caberá deliberações,
decisões, sentenças, pois não é tecnicamente viável remessa aos graus de recursos se eventual decisão for combatida. Assim,
eventuais petitórios principalmente o comprovante de pagamento e pedidos de levantamento ou mesmo comunicação de
atraso na quitação deverão ser direcionados aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa, ou seja, o processo
principal. Int. - ADV: JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP), LINCOLN DE ARAUJO
KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0014647-12.2020.8.26.0224/05 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celia Regina
Braga Jardim - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ao executado caberá a providência de
comprovação do depósito em petição dirigida ao processo principal. Este incidente não deverá ter peticionamento das partes,
isso porque o presente incidente tem como finalidade apenas a requisição de valores, e equivale a um ofício. Aqui não caberá
deliberações, decisões, sentenças, pois não é tecnicamente viável remessa aos graus de recursos se eventual decisão for
combatida. Assim, eventuais petitórios principalmente o comprovante de pagamento e pedidos de levantamento ou mesmo
comunicação de atraso na quitação deverão ser direcionados aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa, ou
seja, o processo principal. Int. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL
DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 0014647-12.2020.8.26.0224/06 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lincoln de
Araujo Kawabe - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ao executado caberá a providência de comprovação
do depósito em petição dirigida ao processo principal. Este incidente não deverá ter peticionamento das partes, isso porque o
presente incidente tem como finalidade apenas a requisição de valores, e equivale a um ofício. Aqui não caberá deliberações,
decisões, sentenças, pois não é tecnicamente viável remessa aos graus de recursos se eventual decisão for combatida. Assim,
eventuais petitórios principalmente o comprovante de pagamento e pedidos de levantamento ou mesmo comunicação de
atraso na quitação deverão ser direcionados aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa, ou seja, o processo
principal. Int. - ADV: JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP), LINCOLN DE ARAUJO
KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0014651-49.2020.8.26.0224/07 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila
Bispo Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ao executado caberá a providência de
comprovação do depósito em petição dirigida ao processo principal. Este incidente não deverá ter peticionamento das partes,
isso porque o presente incidente tem como finalidade apenas a requisição de valores, e equivale a um ofício. Aqui não caberá
deliberações, decisões, sentenças, pois não é tecnicamente viável remessa aos graus de recursos se eventual decisão for
combatida. Assim, eventuais petitórios principalmente o comprovante de pagamento e pedidos de levantamento ou mesmo
comunicação de atraso na quitação deverão ser direcionados aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa, ou
seja, o processo principal. Int. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL
DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 0014651-49.2020.8.26.0224/08 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lincoln de
Araujo Kawabe - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ao executado caberá a providência de
comprovação do depósito em petição dirigida ao processo principal. Este incidente não deverá ter peticionamento das partes,
isso porque o presente incidente tem como finalidade apenas a requisição de valores, e equivale a um ofício. Aqui não caberá
deliberações, decisões, sentenças, pois não é tecnicamente viável remessa aos graus de recursos se eventual decisão for
combatida. Assim, eventuais petitórios principalmente o comprovante de pagamento e pedidos de levantamento ou mesmo
comunicação de atraso na quitação deverão ser direcionados aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa, ou
seja, o processo principal. Int. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL
DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 0014654-04.2020.8.26.0224/09 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Tsutomu Shigueyama - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ao executado caberá a providência
de comprovação do depósito em petição dirigida ao processo principal. Este incidente não deverá ter peticionamento das partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º