TJSP 14/12/2020 -Pág. 3622 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3186
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da Costa - Manifeste-se o autor sobre a juntada do(s) AR(s), requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)
Processo 1003539-33.2019.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Fls. 84/86:
Ciente do v. Acordão que não conheceu do recurso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, nos
termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1003669-28.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita de Cássia
Rodrigues de Oliveira Teles - José Ronaldo Rodrigues de Oliveira - Defiro ao requerido o benefício da justiça gratuita. Anotado.
Arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: NELSON HENRIQUE
DUPRÉ PAVÃO (OAB 330333/SP), MARIA JOSÉ TENÓRIO DE ANDRADE (OAB 284595/SP), FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 357997/SP)
Processo 1003688-92.2020.8.26.0020 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Pública Federais Ltda - Defiro a citação no(s) endereço(s) informado(s). Contudo,
deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição
intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1003736-22.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jc Serviços Cadastro
e Cobrança Ltda Me - Em cumprimento a r. Decisão de fls. 117/118, encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta
data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processo nº 2018/43027 e
2018/50622), devendo o cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 01/05, 06 e 86/123. Após,
tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido
Comunicado. Nada mais. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), JANICE DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 254650/SP)
Processo 1003905-62.2015.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Colégio Miranda S/C LTDA - Tendo em vista o decurso de
prazo sem a resposta dos ofícios à Oi e ENEL, reitero o oficio de fls. 140 e determino às empresas Oi e ENEL providências
para informarem a este juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá a presente
decisão como ofício, cabendo à parte autora efetuar o protocolo dos referidos nas empresas em questão, comprovando-se nos
autos, em quinze dias. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento do feito, nos termos do §1º do art. 485 do código
de processo civil. - ADV: AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB 96741/SP)
Processo 1004194-68.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação de Moradores do
Villas do Jaguari - Defiro a citação no(s) endereço(s) informado(s). Contudo, deverá a parte autora providenciar o recolhimento
das diligências, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a
denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
- ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1004760-70.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Tomazelli - - Izildinha
de Fátima Sales Tomazelli - Rosimeire Gonçalves Casimiro e outro - Vistos. Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, cumpra-se o determinado no Provimento CG nº 01/2020, e remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto
para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que
petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: REGINALDO CAETANO
MARCOCCI (OAB 271600/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA BOLDO (OAB 331736/SP)
Processo 1004925-40.2015.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Maria Ivoneide da Silva Silveira - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Arquivem-se. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1005417-56.2020.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do
artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 58 e, em consequência, JULGO
EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por
Banco Bradesco Financiamento - S/A contra Gabriel Henrique Martins, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado
diploma legal, revogada a liminar. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido. O(A) autor(a) desistente
arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC. Sem honorários
advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para
desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio. Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005535-32.2020.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do
artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 61 e, em consequência, JULGO
EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta
por Banco Bradesco Financiamento - S/A contra Rafael Silva Gomes, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado
diploma legal, revogada a liminar. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido. O(A) autor(a) desistente
arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC. Sem honorários
advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para
desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio. Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005822-92.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Andressa Rodrigues Pereira do Nascimento
- Fls. 50: Recebo como emenda à inicial. 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1006783-67.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erik Balbino Gomes Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 467/475: Ciente do v. Acordão que negou provimento ao recurso. Manifestese o autor-exequente quanto à petição de fls.479, dizendo se dá por satisfeita a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual
silêncio será tido por manifestação favorável ao cumprimento da obrigação e ensejará a regular extinção do feito. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JULIANA GONÇALVES DE ALMEIDA ALENCAR SILVA (OAB
292528/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º