TJSP 11/12/2020 -Pág. 3385 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
3385
saneador. Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME RIBEIRO (OAB 349262/SP)
Processo 1001110-20.2020.8.26.0615 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Reginaldo Benedito
Alves de Toledo - Cristina Ferreira da Silva Toledo - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica. Prazo: 15 dias. ADV: MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), ANTONIO CARLOS
MARQUES (OAB 301038/SP)
Processo 1001111-05.2020.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Macena Duarte
dos Santos - Igor Guedes de Carvalho - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: RAFAEL
VILHENA DUTRA (OAB 112593/MG), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP)
Processo 1001137-03.2020.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Leandro Crimber e outros - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de cinco dias para juntar o comprovante de pagamento das
despesas, que não acompanharam a petição de f. 88. Int. - ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/
SP)
Processo 1001150-02.2020.8.26.0615 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabricia Cristina do Prado
Ruffo - - Maria Cecília Ruffo - - Ana Rosa Ruffo Montemor - - Ana Maria de Souza - Vistos. Deverão as requerentes, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, juntarem aos autos procuração outorgada por Ana Rosa. Fls. 50/51: tendo em vista que não foi
localizado qualquer valor em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do “de cujus”, manifestem
as autoras, na mesma oportunidade, sobre o interesse processual. Intime-se. - ADV: ANA ROSA RUFFO MONTEMOR (OAB
415670/SP)
Processo 1001182-07.2020.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luis Henrique Pereira - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão. Ante a sucumbência da parte demandante, condeno-a ao
pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com
a observação de que é beneficiária da gratuidade judicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHEL OLIVEIRA REALE
(OAB 407365/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1001190-81.2020.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elizabeth de Oliveira Santos - - Orides dos Santos de Oliveira - Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda - Vistos. 1. Não há
preliminares. Declaro o processo saneado. Indefiro as provas requeridas pelos autores, posto que a requerida não impugnou, de
modo individualizado, nenhuma parcela que porventura os demandantes tenha deixado de pagar da relação de parcelas quitadas
apresentada na inicial, ônus que incumbia a ré, nos termos do art. 341, do CPC. 2. Ante a controvérsia estabelecida concernente
à aplicação, ou não, da Lei n° 9.514/1997 à hipótese, determino, com fulcro do artigo 370 do Código de Processo Civil, que a ré
apresente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do lote objeto do contrato de compra e venda com alienação fiduciária em
garantia (fls.12/28). Intime-se. - ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP), FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP)
Processo 1001199-48.2017.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - I.M.B.N. e outro Vistos. 1. Fls. 303/308: quanto ao executado pessoa física, indefiro a pesquisa via Sisbajud pelos motivos já expostos a fls.
297/298, agora ratificados. 2. Tendo em vista o decurso do prazo previsto na decisão de fls. 32, revogo a suspensão do feito em
relação à executada pessoa jurídica. Concedo à exequente o prazo de 5 dias para comprovação do pagamento das despesas
de citação. Após, cite-se na forma do despacho de fls. 41/42. 3. Fls. 309/318: deixo de conhecer dos pedidos, uma vez que não
foi penhorado nenhum bem dos devedores; portanto, não há falar em impugnação. Observo que, no caso, o meio de defesa do
devedor é a oposição de embargos à execução. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI
NETO (OAB 238342/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1001270-45.2020.8.26.0615 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Roseli Camilo de Souza Casagrande
- Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, com
a devida especificação de cada uma delas, demonstrando a sua pertinência em relação aos fatos. Prazo: 5 dias, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FÁBIO HENRIQUE RÚBIO (OAB 169661/
SP)
Processo 1001305-05.2020.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José dos Reis - Vistos. F. 181:
defiro a dilação do prazo por mais 15 dias. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELOI RODRIGUES
MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1001349-24.2020.8.26.0615 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Pedro Albino Costa
- Valdir Nunes da Silva - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: ELTON MARZOCHI
DELACORTE (OAB 198421/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
Processo 1001492-81.2018.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marlene Feliciano Rodrigues - Nilson
de Souza Melo e outros - Ante o exposto, decreto a extinção do condomínio entre as partes quanto ao veículo descrito a
fls. 17 e quanto aos imóveis de matrículas n.º 13.731 e 22.285 do CRI local (fls. 14/16), procedendo-se, oportunamente, à
adjudicação a uma das partes, no exercício do direito de preferência, ou à alienação em hasta pública partilhando-se o valor
apurado conforme os respectivos quinhões. Os valores mínimos de partida para a arrematação serão aqueles apurados pelo
perito judicial (R$245.000,00 e R$101.000,00), quanto aos imóveis, e aquele descrito a fls. 116 (R$6.182,00), quanto ao veículo.
Trata-se de processo de jurisdição voluntária, aplicando-se as regras do artigo 88 do Código de Processo Civil, de modo que
as despesas serão rateadas pelos interessados, com a observação de que Marlene e Nilson são beneficiários da gratuidade
judicial. Sem honorários advocatícios. Nesse sentido: APELAÇÃO. alienação judicial de coisa comum. Insurgência em face da
r. sentença, que decretou a extinção do condomínio mediante a alienação judicial do bem imóvel, condenando os requeridos
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do adversário, estes últimos fixados em 10% do
valor da causa. Alegação de que os apelantes concordaram com a referida extinção, não oferecendo qualquer resistência ao
pedido, não há que se falar em condenação por sucumbência. Cabimento. Em se tratando de jurisdição voluntária, e ausente
resistência ao pedido autoral, não o é caso de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, de forma
que as despesas adiantadas pelo requerente serão rateadas entre os interessados, nos termos do artigo 88 do CPC. Sentença
reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 4003794-20.2013.8.26.0320; Relator (a): Jair de Souza; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro:
11/11/2020) Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos do Convênio OAB-DP e,
após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WLADIMIR QUILE RUBIO (OAB 368424/SP), FABIANA
DE SOUZA CHIUVETTO (OAB 223370/SP)
Processo 1001556-23.2020.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos, 1.
Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Cite-se o réu por correspondência para que no prazo de
quinze dias apresente contrarrazões. 4. Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
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