TJSP 09/12/2020 -Pág. 423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
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representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Por fim,
destaco que o link para participação da audiência de conciliação será encaminhado pelo próprio CEJUSC, Unidade responsável
por sua realização. - ADV: REGINA AUGUSTA CAPASSO (OAB 264335/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/
SP)
Processo 1006406-38.2016.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Marques Carmona - - Helena
Maria Marques Dias - Leandro Marques Carmona - - Adriano Marques Carmona - Fazenda do Município de Salto - Fica a parte
autora intimada a, no prazo legal, recolher o valor de R$48,30, na guia FEDTJ cód. 201-0, referente à taxa de impressão das
peças que comporão o formal de partilha, tendo em vista às indicadas a fls. 327. - ADV: BEATRIZ GOMES DA SILVA VIOLARDI
(OAB 329478/SP), FABIANO LERANTOVSK (OAB 208870/SP), EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP)
Processo 1017360-24.2020.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.A.G.S.T. - O documento de fls. 22 não comprova que a requerente reside no endereço informado, apenas a propriedade.
Trata-se de documento municipal que apenas demonstra que Luiz Augusto Zotti é proprietário do imóvel. Deverá a requerente
juntar comprovante de endereço recente em seu nome ou em nome de seu esposo, mediante apresentação de contas de
energia elétrica, fornecimento de água, telefone ou correspondências bancárias. Fixo o prazo de 10 dias para cumprimento. ADV: JOÃO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA (OAB 403722/SP)
Processo 1502433-76.2020.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON DA SILVA DIAS - - ELIANE APARECIDA DA SILVA - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
A DENÚNCIA ECONDENO o réu WELLINGTON DA SILVA DIAS, RG: 71.920.777, Data Nascimento: 03/07/1995, naturalidade
em Salto -SP, Filiação Moacir Dias e Eliane Aparecida da Silva Dias, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/06, submetendo-o à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 793 dias multa no piso
legal. ABSOLVO ELIANE APARECIDA DA SILVA da imputação do art. 33, da Lei nº 11.343/06, nos termos do art. 386, VII, do
CPP. ABSOLVO WELLINGTON DA SILVA DIAS e ELIANE APARECIDA DA SILVA da imputação do art. 35, da Lei nº 11.343/06,
nos termos do art. 386, VII, do CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de ELIANE APARECIDA DA SILVA. a) O
réu Wellington deverá permanecer preso na hipótese de recurso. A apuração de elementos seguros do risco de continuidade
delitiva, diante da quantidade e apreendidas em seu poder, somado à sua reincidência específica, impõe maior resguardo do
meio social contra futuras ações. Assim, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do CPP, mantenho a prisão preventiva
antes decretada. Recomende-se o réu no estabelecimento onde se encontra custodiado; b) Conforme arts. 243, parágrafo único,
da Constituição Federal c.c artigos 63 e 91, ambos da Lei nº 11.343/06, decreto o perdimento em favor da União de tudo quanto
apreendido neste processo. Oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para
as providências cabíveis.c ) Não tendo havido controvérsia no curso do processo sobre a natureza e a quantidade da substância
entorpecente ou sobre a regularidade do laudo respectivo, fica determinado, desde já, sua destruição por incineração, na
forma da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preservando-se fração suficiente para eventual contraprova.
Comunique-se à autoridade de polícia judiciária competente. d) Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o réu ao pagamento
das custas processuais, calculadas ex lege. g) Sem fixação de valor mínimo para reparação dos danos ante a natureza da
infração (CPP, art. 387, inciso IV). h) Incide no caso apenas o efeito genérico da condenação contido no inciso I do art. 91 do CP,
não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92). i) Em atenção ao art. 15, inciso III, da Constituição da República, declaro
a suspensão dos direitos políticos do sentenciado Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: ADRIANA SOLER SIMON (OAB
353061/SP)
Processo 1502433-76.2020.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON DA SILVA DIAS - - ELIANE APARECIDA DA SILVA - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
A DENÚNCIA ECONDENO o réu WELLINGTON DA SILVA DIAS, RG: 71.920.777, Data Nascimento: 03/07/1995, naturalidade
em Salto -SP, Filiação Moacir Dias e Eliane Aparecida da Silva Dias, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/06, submetendo-o à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 793 dias multa no piso
legal. ABSOLVO ELIANE APARECIDA DA SILVA da imputação do art. 33, da Lei nº 11.343/06, nos termos do art. 386, VII, do
CPP. ABSOLVO WELLINGTON DA SILVA DIAS e ELIANE APARECIDA DA SILVA da imputação do art. 35, da Lei nº 11.343/06,
nos termos do art. 386, VII, do CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de ELIANE APARECIDA DA SILVA. a) O
réu Wellington deverá permanecer preso na hipótese de recurso. A apuração de elementos seguros do risco de continuidade
delitiva, diante da quantidade e apreendidas em seu poder, somado à sua reincidência específica, impõe maior resguardo do
meio social contra futuras ações. Assim, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do CPP, mantenho a prisão preventiva
antes decretada. Recomende-se o réu no estabelecimento onde se encontra custodiado; b) Conforme arts. 243, parágrafo único,
da Constituição Federal c.c artigos 63 e 91, ambos da Lei nº 11.343/06, decreto o perdimento em favor da União de tudo quanto
apreendido neste processo. Oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para
as providências cabíveis.c ) Não tendo havido controvérsia no curso do processo sobre a natureza e a quantidade da substância
entorpecente ou sobre a regularidade do laudo respectivo, fica determinado, desde já, sua destruição por incineração, na
forma da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preservando-se fração suficiente para eventual contraprova.
Comunique-se à autoridade de polícia judiciária competente. d) Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o réu ao pagamento
das custas processuais, calculadas ex lege. g) Sem fixação de valor mínimo para reparação dos danos ante a natureza da
infração (CPP, art. 387, inciso IV). h) Incide no caso apenas o efeito genérico da condenação contido no inciso I do art. 91 do CP,
não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92). i) Em atenção ao art. 15, inciso III, da Constituição da República, declaro
a suspensão dos direitos políticos do sentenciado Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: ADRIANA SOLER SIMON (OAB
353061/SP)
Processo 1502442-38.2020.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VERA LUCIA DE SOUZA - Fls. 102/104: ante impossibilidade da ré, fica a r audiência designada como mista, devendo a ré
comparecer no Fórum. Fica opcional o comparecimento presencial da advogada. Providencie a serventia o necessário para
realização do ato. - ADV: ANA PAULA CAMPOS ALVES (OAB 360833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO RENATO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º