TJSP 26/11/2020 -Pág. 1319 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3176
1319
Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), RICARDO MARCHI (OAB
20596/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jesebel Gomes Pinto de Almeida VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS
(OAB 150647/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Joao Donizete Candido Rezende
- VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - José Henrique da Silva - VISTOS.
Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB
150647/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jurandir Donizete Tomazelli VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS
(OAB 150647/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Luciano Storti - VISTOS. Expeça-se
o ofício requisitório. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Helena Pancieri Lourenço
- VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Milra Teixeira de Lourenço Silveira
- VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Roseli Aparecida Ribeiro de Araújo
- VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ruth Carvalho Kurtovic de Lima
- VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sérgio Modesto Sena - VISTOS.
Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB
150647/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Valeria de Lourdes Nardini Mattar VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS
(OAB 150647/SP)
Processo 0024260-89.2017.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - BRASIL SALOMAO E MATTHES
ADVOCACIA - VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP),
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0029775-37.2019.8.26.0053 (processo principal 0021804-60.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - João Muniz de Andrade - - Armando Alves Cortez - - Dirceu Garcia - - Ana Maria Ferreira
Pissolato - - Antonio de Oliveira e Souza - - Gildásio Próspero de Souza - - Deziderio Rodrigues - - Alcides da Silva - - Jose
Borges de Carvalho - - Artilho José Cardozo - - Jair dos Santos Pupo - - Adaur Cardoso - - Odilo de Oliveira - - Pedro Leodoro
Pelosi - - Nilson Villaça Teixeira - - Elizeu Alves de Oliveira - - Renato Wlademir Blassioli - - Marcos Pereira Lima - - Mario Sergio
Seio - - Mercedes Saporski Delfim - - Osmar de Souza Melo - - Osmar Bretanha Junker - - Ademar de Souza - - Nelson Leite - Benedicto Vieira - - Oswaldo Maria - - Maria Isabel Fidalgo - - Américo Nastri - - Ignês Casarini Cociolito - - Geraldo Rodrigues
Lobo - - Izaias de Souza Cirino - - Pedro Rodrigues de Jesus - - Fernando Copola - - João Dias Antunes - - Jose Araujo Filho - Jose Feliciano - - Moacir Adao Crepaldi - - Edvaldo Pereira dos Santos - - Benedito de Almeida - - Jose Antonio Inacio - - Afonso
Boniventi Netto - - Angelo Candido Neto - - Antonio Luiz de Souza - - Anezio Antonio Sorani - - Maria de Lourdes Libório Leite
- - Ruval de Andrade Sampaio - - Enedino José dos Santos - - Vicente Nastri - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- DER - Fl. 400: ciência aos exequentes. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), EDGARD DOS REIS FILHO (OAB
76128/SP), FLAVIA DELLA COLETTA (OAB 141480/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), LAIS MARIA
MARTINHO (OAB 71748/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP)
Processo 0031340-36.2019.8.26.0053 (processo principal 1057786-64.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Extinção do Crédito Tributário - Quipá Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Diretor do Departamento de Rendas
Imobiliarias da Secretaria de Finanças do Municipio de São Paulo - - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Fica
cientificado(a) o(a) procurador(a) do(s) exequente(s) sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) expedido(s) (nº(s)
20201110182704050157). - ADV: CLOVIS FAUSTINO DA SILVA (OAB 198610/SP), SERGIO EDUARDO TOMAZ (OAB 352504/
SP), LUIZ CARLOS COSENTINO (OAB 217650/SP)
Processo 0034928-85.2018.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Katia Machado Magalhães - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório
no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado
na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante
incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de
pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no
art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de
pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis
que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela
em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após
o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública,
caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/
SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI (OAB 246319/SP)
Processo 0034928-85.2018.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Julia Coutinho Fiais - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no
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