TJSP 16/11/2020 -Pág. 274 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3168
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a ré nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta dias. 4- A citação
da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código
de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 5- Proceda-se. PROCURADOR(ES):
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: DENISE
MOREIRA GOMES (OAB 405843/SP)
Processo 1008935-79.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Honorato Rodrigues - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. 1- Fls. retro: Ante
o silêncio do requerente, dou por presumido o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de Obrigação de
Fazer / Não Fazer, movida por Rafael Honorato Rodrigues em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO e Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran/mg, com fundamento no art. 924, inc. II do Código
de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV:
JAQUES DANIEL REZENDE SOARES (OAB 77921/MG), FLORIANO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 134358/MG), EMANUEL
FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1009101-09.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Renan Cordeiro de
Oliveira - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - 1- Ante o trânsito em julgado,
em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do
credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos
1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico,
criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP)
Processo 1010296-97.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Marcelo Paoluci
Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a certidão lançada a fls. 117, prossiga-se. 2- Fls. 72/103: Abra-se vista
a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3- Após, venham conclusos. 4- Int. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM
PINTO (OAB 329151/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1011349-45.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Sueli
Ramos dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando
acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG
nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para
dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e
seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não
representado por advogado, intime-se-o para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos
permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP),
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
RELAÇÃO Nº 0356/2020
Processo 1000229-68.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Newton
Roberto do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o
cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes
das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente
de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: GABRIEL DE
VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), LEONARDO SILVEIRA ANTOUN NETTO (OAB 430702/SP)
Processo 1005336-93.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Francisco
Rodrigues da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10
(dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP), DENISE MOREIRA
GOMES (OAB 405843/SP)
Processo 1005648-69.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Citação - Mateus Costa Aguiar - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: CLEBER ALEXANDRE
MENDONÇA (OAB 324554/SP)
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0009618-17.2008.8.26.0348 (348.01.2008.009618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Mariano Tito - Sadi da Silva Perreira e outro - Vistos. Fls. retro: Presumido o cumprimento do r. acordo, JULGO
EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito, movida por Mariano Tito em face de Sadi da Silva Perreira e Jalso Alves
de Oliveira, com fundamento no art. 924, inc. III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, tendo a parte interessada o prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, para providenciar a retirada, sob
pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I. - ADV: ELIZABETE TAVARES DE OLIVEIRA PETRI (OAB 254275/SP), SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE (OAB
418252/SP)
MIRACATU
Cível
2ª Vara Cível
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