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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 3210

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TJSP 13/11/2020 -Pág. 3210 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

3210

285358/SP)
Processo 1010589-06.2020.8.26.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Miguel Monteiro - Dispensado
o relatório, fundamento e decido. O processo há de ser extinto, sem resolução do mérito (inteligência do art. 51, III da Lei nº.
9.099/95). Este Juizado é absolutamente incompetente para conhecer e julgar os pedidos deduzidos na inicial. Pretende a
Autora, resumidamente, a expedição de alvará para levantamento de resíduo no INSS de falecido. Contudo, a competência para
processar e julgar os pedidos é do D. Juízo da Família e das Sucessões, nos termos do art. 37 do Código Judiciário do Estado
de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 3/1969) Por todas essas razões, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As
partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante
o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003.
O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 276,10 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015),
dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014.” P.R.I.C. - ADV: KATIA
MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
Processo 1010791-17.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Primavera Diet Comércio de
Alimentos Eireli - Vistos. Ciência à parte autora da não citação da Requerida, especialmente quanto à devolução posterior de
fls. 73/74 (“mudou-se”), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. INT. - ADV: THIAGO GRAMINHA
PEDROSO (OAB 317392/SP)
Processo 1010864-37.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Eduardo Jordão Boyadjian
- Vistos. Tendo em vista que, em razão da pandemia, as partes não poderão tão cedo se dirigir ao Fórum para participar de
audiências de conciliação, a fim de não prejudicá-las, determino que a ré seja intimada a ofertar contestação no prazo de 15
dias, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. INT. - ADV: THAIS
BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP)
Processo 1011640-71.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lukinhas
Baby Enxovais Eireli - Verisure Monitoramento de Alarmes S/A - Vistos. Buscando colher mais elementos para julgamento dos
pedidos, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 01 de dezembro de 2020, às 16h30min, pela ferramenta
Microsoft Teams. As partes e advogados receberão o link (para ingresso na audiência virtual) por e-mail, nos endereços
eletrônicos indicados. Deverão aceitar o convite do evento e ingressar no link no dia e horário marcados. Para viabilizar o pleno
exercício do contraditório, outros documentos poderão ser apresentados pelas partes até 5 dias antes da data da audiência. As
partes poderão arrolar até 3 testemunhas, cada (que tenham conhecimento dos fatos e que não sejam suspeitas ou impedidas),
em até 5 dias, contados da presente decisão, devendo na petição indicar e-mail da testemunha para envio do link para ingresso
na audiência. As partes, advogados e testemunhas deverão estar munidas de documento com foto para exibição em audiência.
INT. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB
188560/SP)
Processo 1012270-45.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diego Barredo - Ciência
à parte Exequente acerca da DILIGÊNCIA NEGATIVA, consoante certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 73, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: IVA MARIA ORSATI (OAB
195349/SP)
Processo 1012340-62.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Heloísa de Resende
Mendonça - AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Aviso: a parte requerida Air Europa deverá protocolizar novamente a petição
de fls.113/115 no incidente processual de cumprimento de sentença (0004663-61.2020.8.26.0011), nomeando como diversa ou
intermediária, para posterior apreciação. Este processo de conhecimento está arquivado. - ADV: ALEXANDRE REZENDE DOS
SANTOS (OAB 113003/MG), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1013977-48.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Homero
Gustavo de Andrade Salome - Lions Proteção Veicular - Associacao de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos - Fls.
388 e ss.: 1. Cadastre-se no sistema SAJ a nova advogada da parte requerida. 2. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício
e documentos, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI
(OAB 316892/SP), MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG), ANNIE SANTOS PONCE (OAB 360523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO MACKENZIE
JUIZ(A) DE DIREITO NATHÁLIA DE SOUZA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YOLANDA SILVIA SENDON RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 0001142-93.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alvenir
Ramos de Menezes Siber - BANCO PAN S/A - Fls. 170/174: Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da
justiça. Consoante se observa dos documentos colacionados ao feito, o autor possui uma renda mensal média de R$ 6.445,03,
renda esta que, inclusive, suplanta os parâmetros de hipossuficiência utilizados pela própria Defensoria Pública do Estado de
São Paulo para prestação de assistência jurídica gratuita, qual seja, renda familiar de até 03 salários mínimos mensais. Ante
o exposto, entendo que o autor possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao seu sustento ou de sua
família, motivo pelo qual indefiro o pleito. Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, sob
pena de não recebimento do recurso. - ADV: TELMILA DO CARMO MOURA (OAB 222079/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0002374-43.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Yunan Gassibe - Banco Bradesco S.A. - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios NPL2 - O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento dos benefícios: a) cópia das últimas folhas da carteira do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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