TJSP 13/11/2020 -Pág. 1930 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
1930
Casamento - N.G.S.S. - Y.J.M.S.J. - Cumpra-se integralmente decisão retro, indicando bens do executado à penhora. - ADV:
MARCELA SANTORO COUTINHO (OAB 338696/SP), MARIA JOSE DE MORAES (OAB 111030/SP)
Processo 0024713-64.2017.8.26.0577 (processo principal 1021348-87.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - F.O.S.C. - A.C. - Certidão supra: reitere-se, certificando-se nos autos. - ADV: MARCELA SANTORO COUTINHO (OAB
338696/SP), RITA VALERIA CANDIDO MOREIRA (OAB 371012/SP)
Processo 0027805-79.2019.8.26.0577 (processo principal 1003445-68.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.C.S. - - G.S.C. - - G.S.C. - F.C. - Intime-se o(a)(s) autor(a)(es), pessoalmente, para promover o regular andamento
ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III do NCPC. - ADV: PATRICIA
VIEIRA MARCONDES (OAB 231994/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS
(OAB 333006/SP)
Processo 0028886-97.2018.8.26.0577 (processo principal 1017697-13.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Casamento - S.M.N. - Diante da certidão supra, declaro a parte requerida citada por edital revel para todos os atos e termos do
processo. Necessária a nomeação de Curador Especial nos termos do artigo 72, II, do NCPC. Abra-se vista à DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para as providências necessárias à nomeação de CURADOR ESPECIAL em favor
do(a) requerido(a), intimando-se o(a) nomeado(a) para apresentar defesa, no prazo legal. Com a defesa nos autos, intimese a parte requerente para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso. Providencie a z. Serventia o
encaminhamento desta Decisão-Ofício através de e-mail institucional ao endereço eletrônico abaixo, certificando-se nos autos:
- [email protected] - ADV: MESSIAS MAURO DE SOUZA (OAB 422190/SP)
Processo 0029895-94.2018.8.26.0577 (processo principal 0005150-26.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - M.H.B.S. - Intime-se o(a)(s) autor(a)(es), pessoalmente, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5
dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III do NCPC. - ADV: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA
CARVALHO (OAB 378280/SP)
Processo 0031372-89.2017.8.26.0577 (processo principal 1010056-37.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.R.S.R. - Vistos. Na presente ação foi determinada a intimação da parte autora para promover o regular processamento
do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. A diligência em seu endereço restou infrutífera. Decido. É dever da
parte manter seu endereço atualizado nos autos, mas não o fez, como se infere do AR retrojuntado, o que impossibilita a sua
intimação pessoal e caracteriza o abandono processual e seu desinteresse no deslinde do feito. Portanto, por não ter a parte
requerente informado a alteração de seu endereço nestes autos, bem como por não ter dado regular andamento ao processo,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos artigos 274, § único, e 485, inciso III, ambos da Lei 13.105/2015 (novo CPC).
Eventuais custas pendentes pela parte autora, observando-se os benefícios da justiça gratuita deferidos em seu favor. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALBERTO CARLOS LOPES CHAVES CORRÊA
(OAB 248001/SP)
Processo 0035229-80.2016.8.26.0577 (processo principal 0408628-16.2009.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.S. - - I.L.M.S. - - E.P.M. - Vistos. Na presente ação foi determinada a intimação da parte autora para promover o
regular processamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. A diligência em seu endereço restou infrutífera.
Decido. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, mas não o fez, como se infere do AR retrojuntado, o que
impossibilita a sua intimação pessoal e caracteriza o abandono processual e seu desinteresse no deslinde do feito. Portanto, por
não ter a parte requerente informado a alteração de seu endereço nestes autos, bem como por não ter dado regular andamento
ao processo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos artigos 274, § único, e 485, inciso III, ambos da Lei 13.105/2015
(novo CPC). Eventuais custas pendentes pela parte autora, observando-se os benefícios da justiça gratuita deferidos em seu
favor. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GERALDO DO CARMO DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 150400/SP), YARA MOTTA (OAB 34298/SP)
Processo 0044775-04.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcisio Rodolfo Soares - Tharcizio Jose Soares
- Emende o Autor a petição inicial, no prazo de 10 dias, a fim de instruí-la com o instrumento de procuração, bem como nos
termos do art. 283 do Código de Processo Civil, instruí-la com cópia do(a)(s) comprovantes das custas judiciais, sob pena de
indeferimento da inicial e arquivamento do feito. sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV:
MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0044775-04.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcisio Rodolfo Soares - Tharcizio Jose Soares VEÍCULO E IMÓVEL - ADV: MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0044775-04.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcisio Rodolfo Soares - Vistos. À vista dos
elementos constantes dos autos verifico que o ITCMD já foi recolhido, pendente apenas discussão referente ao pagamento
das custas processuais que, segundo o inventariante, é objeto de Agravo de Instrumento. Assim determino o cumprimento do
estatuído no art 526 do CPC. Nada obstante, expeça o alvará em favor do(a) inventariante, ficando autorizado(a) o (a) proceder
a venda do imóvel objeto da matrícula 34429 da Comarca de Caraguatatuba - SP, que se encontra em nome do de cujus - ADV:
MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0044775-04.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcisio Rodolfo Soares - * - ADV: MARIA CECILIA
PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0044775-04.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcisio Rodolfo Soares - * - ADV: MARIA CECILIA
PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0044775-04.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcisio Rodolfo Soares - * - ADV: MARIA CECILIA
PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0044775-04.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcisio Rodolfo Soares - * - ADV: MARIA CECILIA
PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0044775-04.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarcisio Rodolfo Soares - Vistos. Ciência às
partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº
466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, sobretudo quanto
à complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio
digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá
mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.
tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico
que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 180 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível
imprescindível ou carga para conferência. No mais, se nada for requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA
CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 1000078-71.2020.8.26.0617 - Petição Cível - Petição intermediária - Demetrius Leonardo Barbosa Varandas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º