TJSP 12/11/2020 -Pág. 1594 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
1594
dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o art. 775, “caput”, ambos do Código de Processo Civil.
Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 0000299-10.2017.8.26.0348 (processo principal 0019902-45.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - Carmen Lucia Cardoso Soares - Delcia Simionato de Carvalho - José Eduardo Porto Alegre - - Maria Adelaide
Simionato - Fl.221: Mandado de cancelamento do registro de penhora. Providenciar impressão e encaminhamento. - ADV:
JULIANE CRISTINA DE SOUZA FARIAS KAESER (OAB 351915/SP), WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP), ANTONIO
PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP)
Processo 0002262-82.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Bedin, Vargas e Andrade Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Diante da
notícia do pagamento do RPV (fls. 41/42), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, esclarecendo ainda se dá o débito
por quitado. O silêncio será entendido como concordância e o feito será extinto. Observe-se que, tendo em vista que a partir do
dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o
Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, com o objetivo de facilitar a expedição do documento, disponível no
sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais. Orientações Gerais: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Int. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES
(OAB 260368/SP)
Processo 0002561-25.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007917-86.2017.8.26.0348) (processo principal 100791786.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Roselina Dutra Teixeira
- Manifeste-se em termos de penhora conforme decisão às fls. 35/36. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 9999/DP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP)
Processo 0002893-26.2019.8.26.0348/01">0002893-26.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Israel dos Santos Evangelista
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Noticiado o pagamento (fls.92/93), manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, esclarecendo ainda se dá o débito por quitado. O silêncio será entendido como concordância e o feito será
extinto. Observe-se que, tendo em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado
da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, com o objetivo
de facilitar a expedição do documento, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário:
Despesas Processuais. Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Int. - ADV:
ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0002893-26.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002390-90.2016.8.26.0348) (processo principal 100239090.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Israel dos Santos Evangelista
- Prefeitura Municipal de Mau[a - Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Noticiada a realização de
depósito para pagamento da verba executada, a parte exequente requereu o levantamento dos valores e deu por satisfeita a
obrigação (fls. 104/105). Assim, JULGO EXTINTA esta ação movida por Israel dos Santos Evangelista em face de Prefeitura
Municipal de Mau[a nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude do pagamento do débito.
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado neste ato. Cumprido o quanto necessário, arquivem-se os autos,
comunicando-se. P.R.I. Maua, 10 de novembro de 2020. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0003404-24.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Soares
Zanelatto - - Conecta Empreendimentos Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da notícia do pagamento
(fls. 19/20), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, esclarecendo ainda se dá o débito por quitado. Observe-se
que, tendo em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado da parte credora
preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, com o objetivo de facilitar a
expedição do documento, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas
Processuais. Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Int. - ADV: DANIEL
SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP)
Processo 0003581-51.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1015917-44.2014.8.26.0554) (processo principal 101591744.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato
Advogados - ALFREDO LUIZ TEIXEIRA - Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifestese em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: EVANDRO
JOSE LAGO (OAB 214055/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE
ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 0004235-72.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças / Afastamentos - Luiz Carlos Penha FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da notícia do pagamento (fls. 296/297), manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, esclarecendo ainda se dá o débito por quitado. O silêncio será entendido como concordância e o feito
será extinto. Observe-se que, tendo em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado
da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, com o objetivo
de facilitar a expedição do documento, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º