TJSP 23/10/2020 -Pág. 1370 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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se as partes acerca da possibilidade de se aguardar o retorno dos trabalhos presenciais para a realização de audiência, em
virtude da Pandemia do COVID-19. Na impossibilidade do aguardo, há que se observar os termos do COMUNICADO CG Nº
284/2020 para a realização de audiência por videoconferência, devendo o interessado apresentar o rol de testemunhas, no
prazo legal para a providência. Int. - ADV: EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA (OAB 26798/BA), SUZI APARECIDA
DE SOUZA PEREIRA (OAB 131650/SP)
Processo 1009592-38.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Natalina
Miranda Matiolli - - Oswaldo Gonçalves Lachica - - Renê Pim - - Therezinha Viana Francisco - - Valdivina do Carmo Baptista
Gerdes - - Valter Neri de Lima Santos - - Walter Bomfim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - “Diante do retorno
dos autos do Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, ao ARQUIVO.” - ADV: NELSON
CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 1011098-80.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - R. V. S. - - Maria Rejane Batista Viana
- José Amaury Scravoni Junior - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos do quanto requerido pelo
MP em sua cota de fls. 325/326, tragam os autores a cópia integral da sindicância nº. 87.496/18 realizada pelo CREMESP para
apurar a conduta do réu médico, tendo em vista que o corréu juntou parte do procedimento, não havendo o resultado. Converto,
por conseguinte, o julgamento em diligência. Int. - ADV: PAULO CÉSAR COSTA (OAB 185565/SP), GILCEIA APARECIDA
SILVEIRA (OAB 349188/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 1014216-23.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo Fiesp - Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 253/256: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida
que julgou o pedido, aduzindo a ocorrência de vícios na decisão embargada. Intimada, a autoridade impetrada apresentou
resposta. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos, todavia, no mérito, os
rejeito, por não identificar as hipóteses que autorizam o provimento do recurso de fundamentação vinculada. As impugnações
apresentadas pelos embargos de declaração compreendem hipóteses de mero inconformismo em face do teor da decisão, sem
propriamente identificar os vícios que determinam a função aclaratória ou integrativa do provimento judicial. Os embargos de
declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece,
excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351).
Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, pois, de outro modo, operar-se-ia verdadeiro
desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. No caso, caberá ao embargante interpor, se entender o caso, o
recurso adequado para que os alegados “vícios” na apreciação da questão possam ser analisados pelo Tribunal competente.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV:
ALEXANDRE RAMOS (OAB 188415/SP), CAIO CESAR BRAGA RUOTOLO (OAB 140212/SP), GIAN PAOLO GASPARINI (OAB
416038/SP)
Processo 1014689-82.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Raquel Gonçalves de Oliveira Suzart - Luiz Paulo Gião de Campos - Vistos.
Fls. 826/827: O Sr. Perito Judicial juntou aos autos o formulário de levantamento de MLE para levantamento de honorários.
Advirto que, para manutenção da ordem processual, é necessário a juntada do mesmo através de petição. No entanto, para
não prejudicar as partes, defiro o levantamento do depósito efetuado nos autos, fls. 799/800. Cumprida a determinação, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), SUZY
DALL’ALBA (OAB 109938/SP), ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 257137/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP)
Processo 1017253-68.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izilda Barbosa Paulino PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Fls. 174/185: Manifestem-se as partes. - ADV: ROSA MARIA DE ALMEIDA
(OAB 67480/SP)
Processo 1024982-77.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licitações - Fortnort Desenvolvimento Ambiental e
Urbano Ltda - EEC Engenharia e Construções Ltda. - - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Vistos. Fls.
1505/1503: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida que julgou o pedido, aduzindo a ocorrência
de vícios na decisão embargada. Intimado, o embargado apresentou resposta (fls. 1515/1517). É o relatório. FUNDAMENTO e
DECIDO. Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos, todavia, no mérito, os rejeito, por não identificar as hipóteses
que autorizam o provimento do recurso de fundamentação vinculada. As impugnações apresentadas pelos embargos de
declaração compreendem hipóteses de mero inconformismo em face do teor da decisão, sem propriamente identificar os vícios
que determinam a função aclaratória ou integrativa do provimento judicial. Os embargos de declaração não se prestam para
rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu
manejo para discutir a correção do provimento judicial, pois, de outro modo, operar-se-ia verdadeiro desvirtuamento jurídicoprocessual do meio de impugnação. No caso, caberá ao embargante interpor, se entender o caso, o recurso adequado para
que os alegados “vícios” na apreciação da questão possam ser analisados pelo Tribunal competente. Ante o exposto, REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV: IZILDA PEREIRA LIMA (OAB
119427/SP), TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO (OAB 166681/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL
MAIA (OAB 96807/SP)
Processo 1028166-41.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Levy Miguel
Capaz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - “Diante do retorno dos autos do
Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do
art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, ao ARQUIVO.” - ADV: JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 1030716-67.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Rogerio Goncalves Raffs Machado Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do Dep. de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de SP
- Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a gratuidade, anotando-se. Sem medida liminar a ser apreciada, processe-se
solicitando-se informações à autoridade impetrada. Notifique-se. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada, via portal E.SAJ para, querendo, ingressar no feito. Com a vinda das informações, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público, via portal. Int. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP)
Processo 1033330-11.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Fernanda Nepomuceno
Diniz - - Flavia Nepomuceno Diniz - Secretario da Fazenda do Estado de São Paulo - Recolha a(o) requerente/impetrante 01
(uma) diligência de Oficial de Justiça. - ADV: ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º