TJSP 05/10/2020 -Pág. 2509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
2509
Carta Precatória, número 0016355-95.2019.8.16.0035, devidamente cumprida. Servirá, este despacho, assinado na forma
digital, como ofício. Int. - ADV: GRAZIELA BARRA DE SOUZA (OAB 183561/SP)
Processo 0015440-77.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claro S/A - Diante do exposto,
com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar a ré, CLARO S.A., na obrigação de fazer consistente em manter a linha telefônica 11-3425-9852 em nome do autor,
restabelecendo o plano Pós Livre, nas mesmas condições anteriores, sob pena de pagar multa diária de R$ 300,00, limitada a
10 dias, que será convertida em indenização em benefício deste. Condeno, ainda, a ré a pagar ao autor, a título de indenização
por dano moral, a quantia de R$3.000,00. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça desde o arbitramento (Súmula 362, STJ) até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art.
55, da lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 323,45. P.R.I. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0016325-91.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ceramica Elizabeth Sul Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo
51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95. Incabível, a condenação das partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios nesta fase, ante o que dispõe o artigo 55 da lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso
é de 10 (dez) dias, por meio de advogado (artigos 41 e 42, da Lei n.º 9.099/95). O valor do preparo é de 1% do valor da causa
e mais 4% do valor da condenação (Guia DARE, Código de Receita n.º 230-6), nos termos da Lei n.º 11.608/2003, ressalvados
os benefícios da assistência gratuita eventualmente concedidos no curso do processo. Publique-se e intime-se. - ADV: PEDRO
CELESTINO FIGUEIREDO NETO (OAB 16555/PB), LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO (OAB 14209/PB)
Processo 0016869-79.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Prime Fotografias
- Vistos. Redesigno a audiência de Tentativa de Conciliação para o próximo dia 10/12/2020 às 13:45h, a qual será realizada por
meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes
indicar, em 48 horas, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à reunião. Tal providência deverá ser efetivada
por meio de peticionamento eletrônico e, no caso da parte não assistida por patrono, deverá ser encaminhado para o e-mail
institucional ([email protected]), indicando o número do processo, tudo em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95,
com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por
intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade aos e-mails indicados pelas partes. Caso a parte não
disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, informando o Juízo, igualmente
no prazo de 48 horas, sendo que, nessa hipótese, deverá a parte comparecer, pessoalmente, no Juizado Especial Cível, na
data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos
autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena
de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável
do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes
da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de
evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. Consigno, ainda, que,
no dia da audiência, deverão as partes apresentarem documento de identificação, com foto, no original. Por fim, anoto que fica
desde já autorizada a intimação da parte que não se encontra assistida por patrono, via contato telefônico. Int. Diadema, 01 de
outubro de 2020. - ADV: MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS
(OAB 268890/SP)
Processo 0016870-64.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Condomínio Residencial
Viva Vista - Vistos. Redesigno a audiência de Tentativa de Conciliação para o próximo dia 10/12/2020 às 14:00h, a qual será
realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo
as partes indicar, em 48 horas, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à reunião. Tal providência deverá
ser efetivada por meio de peticionamento eletrônico e, no caso da parte não assistida por patrono, deverá ser encaminhado
para o e-mail institucional ([email protected]), indicando o número do processo, tudo em conformidade com o art. 23 da
Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência
virtual por intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade aos e-mails indicados pelas partes. Caso
a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, informando o Juízo,
igualmente no prazo de 48 horas, sendo que, nessa hipótese, deverá a parte comparecer, pessoalmente, no Juizado Especial
Cível, na data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada
aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob
pena de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração
razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos aos autos, impreterivelmente até 30 minutos
antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim
de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. Consigno, ainda,
que, no dia da audiência, deverão as partes apresentarem documento de identificação, com foto, no original. Por fim, anoto que
fica desde já autorizada a intimação da parte que não se encontra assistida por patrono, via contato telefônico. Int. Diadema, 01
de outubro de 2020. - ADV: MAURICIO ABUCHAIM FATTORE (OAB 208430/SP), ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ
(OAB 314763/SP)
Processo 0016872-34.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assembléia - Fabiana Pacheco Zampieri
- Vistos. Redesigno a audiência de Tentativa de Conciliação para o próximo dia 12/02/2021 às 13:30h, a qual será realizada por
meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes
indicar, em 48 horas, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à reunião. Tal providência deverá ser efetivada
por meio de peticionamento eletrônico e, no caso da parte não assistida por patrono, deverá ser encaminhado para o e-mail
institucional ([email protected]), indicando o número do processo, tudo em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95,
com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por
intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade aos e-mails indicados pelas partes. Caso a parte não
disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, informando o Juízo, igualmente
no prazo de 48 horas, sendo que, nessa hipótese, deverá a parte comparecer, pessoalmente, no Juizado Especial Cível, na
data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos
autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena
de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável
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