TJSP 01/10/2020 -Pág. 1551 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int. - ADV: SILVANA PORTO DE SOUZA (OAB 179884/SP)
Processo 0013816-85.2003.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Sonia Maria Rotole La Marca - VISTOS. 1 - DEFIRO
o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Sonia
Maria Rotole La Marca (depósito(s) de 28/08/2020 - EP 7264869/2019 fl. 82). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada
por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao
levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o
preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação
de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim
de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será
efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do
beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do
titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem
tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de
levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Sonia Maria Rotole
La Marca CPF(s):038.666.448-09 ADVOGADO(S)/OAB(s) Silvana Porto de Souza - OAB 179884/SP PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação FLS. 14 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição
previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com
relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração
anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais,
aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: SILVANA PORTO DE
SOUZA (OAB 179884/SP)
Processo 0015306-83.2019.8.26.0053 (processo principal 0113318-21.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alexandre Silva - Execução
nº 2020/001915 V I S T O S Fls. 141: Deve o requerente postular o levantamento no incidente correto no qual noticiado o
pagamento, conforme certificado às fls. 143, a fim de regularizar o andamento do feito. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS
(OAB 168735/SP), DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP)
Processo 0015332-81.2019.8.26.0053 (processo principal 0113318-21.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Orivaldo da Silva - Execução
nº 2020/001915 Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 123, eis que tempestivos. Contudo, do teor
do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em
omissão, contradição ou obscuridade. Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados
pelo embargante. Em verdade, percebe-se que a decisão que se questiona é a proferida no incidente 34 e não a destes autos,
não sendo esta, portanto, a via adequada para análise da questão suscitada. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração
opostos. Intimem-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/
SP)
Processo 0015333-66.2019.8.26.0053 (processo principal 0113318-21.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Pedro Luis Bueno de Alvarenga
- Execução nº 2020/001915 Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 124, eis que tempestivos. Contudo,
do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se
falar em omissão, contradição ou obscuridade. Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins
almejados pelo embargante. Aliás, sequer há o incidente mencionado pelo embargante no recurso. Diante disso, REJEITO os
embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP), ELIEZER PEREIRA
MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0019193-37.2003.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosemary Aparecida Guirotto
Gonzalez Moreno - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em
favor de Rosemary Aparecida Guirotto Gonzalez Moreno (depósito(s) de 30/09/2019 EP 19715828/2017 fl. 77). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação. 3 - Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de
cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações,
estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais
necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em
favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Rosemary Aparecida Guirotto Gonzalez Moreno
CPF(s):057.739.858-02 ADVOGADO(S)/OAB(s) Flavio Manzatto - OAB 139525/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para
dar e receber quitação FLS. 7 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s)
formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento
do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Autorizo, desde logo, o
repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se
os ofícios de transferência. 5.4 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores
ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos
os dados necessários. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
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