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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1302

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TJSP 01/10/2020 -Pág. 1302 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1302

sobre a necessidade de produção de outras provas e, se for o caso, para julgamento. Intimem-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE
PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1003706-80.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eneida Aparecida Ramos
Tinoco - Eneida Aparecida Ramos Tinoco ajuizou a presente demanda, todavia ao peticionar incluiu a parte requerida (Prefeitura
Municipal de Lins) no cadastro processual, sendo que na petição inicial consta Banco do Brasil S.A. Assim, deve o peticionário
proceder à inclusão da parte passiva, com sua qualificação completa, incluindo o nome do advogado/procurador, por meio
da funcionalidade “Complemento de Cadastro de 1º Grau”, disponível no portal e-saj: “Peticionamento Eletrônico/Peticione
Eletronicamente/ Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual de orientações aos
Advogados está disponibilizado no seguimento Manuais/Complemento de Cadastro Peticionamento Eletrônico, no seguinte link:
http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Dúvidas podem ser dirimidas pelos telefones (11) 3627-1919, (11) 3614-7950
de segunda à sexta-feira das 8 às 24 horas; finais de semana e feriados das 9 às 19 horas, exceto nos feriados de Ano Novo,
Carnaval, Páscoa, Dia do Trabalhador e Natal. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1003724-04.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003741-40.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003743-10.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003744-92.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003746-62.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003751-84.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003790-18.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel
de Equipamentos Ltda - Epp - Intime-se Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp a apresentar o atual endereço da parte
requerida Fabio Elias da Silva Gomes, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação. Intimem-se. - ADV: DANIEL ALVES
BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 1003807-20.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edesio dos Santos - Nos
termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art.
1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, intime-se a parte autora para
que apresente o(s) título(s) executivo(s) em cartório no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e imposição do
pagamento de custas. Esclareço que o cartório carimba todos os títulos executivos e anota neles os números dos processos
para que, se circularem ou embasarem outras pretensões, os destinatários ou mesmo outro juízo tenham conhecimento de que
eles foram ou estão sendo objetos de demandas. Esse procedimento é de interesse público e vem sendo adotado há tempos no
Juizado local. Esta é uma deliberação padronizada. - ADV: BRUNO CADAMURO DE BRITTO (OAB 419515/SP)
Processo 1003811-57.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003813-27.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003814-12.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003816-79.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003883-44.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alaíde dos Santos
Nascimento - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de
maneira fundamentada, em 15 dias. A carta deverá mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem advogado por
correio eletrônico ou mediante comparecimento pessoal agendado. Se a peça defensiva for juntada, intime-se a parte requerente
(se não tiver advogado, de preferência, por correio eletrônico com confirmação de recebimento),para que se manifeste em 10
dias e também especifique provas em maneira fundamentada. A seguir, tornem conclusos para avaliação sobre a necessidade
de produção de outras provas e, se for o caso, para julgamento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB
243796/SP)
Processo 1003907-72.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003909-42.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003910-27.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Processo 1003911-12.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Ativos Eirelli Epp - É o caso de extinção do processo com base no art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/1995. A parte demandante
deverá arcar com as custas. - ADV: BRUNA MINUZZE FERNANDES (OAB 55983/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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