TJSP 15/09/2020 -Pág. 2197 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
2197
presentesos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade
delitivas, ospressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s).
As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução,por
ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve
seguir adiante. Intime-se a defesa para juntar procuração e comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial no prazo de 5
dias. Por fim,tornem os autos conclusos para designação de audiência, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
P. e Int. - ADV: ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP)
Processo 1007211-07.2020.8.26.0152 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Raphael Fernando Silva Caldoncelli - Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime apresentada, com fundamento no artigo 395,
incisos II e III, do Código de Processo Penal. Promovam-se as comunicações e anotações necessárias e, após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 199938/SP)
Processo 1500081-04.2018.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO HENRIQUE ARAUJO TIRADO - - DAVI ALVES PEREIRA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime
- ADV: ROSANA DE FREITAS DA SILVA AMÉRICO (OAB 165638/SP), RENO VINICIUS NASCIMENTO (OAB 313137/SP),
EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP), STEPHANY VIEIRA DA SILVA (OAB 399425/SP)
Processo 1500171-75.2019.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ERIK HENRIQUE DOS SANTOS ALVES - Vistos. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será
realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 01/10/2020 às 16:30h, a ser realizada por meio de videoconferência pela
plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s),
conforme o caso concreto. Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação.
P. e Int. - ADV: MARCEL MACHADO MUSCAT (OAB 286232/SP)
Processo 1500171-75.2019.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ERIK HENRIQUE DOS SANTOS ALVES - Intimação da defesa para que informe e-mail(s) e telefone(s) para acesso à audiência
virtual designada para o dia 01/10/2020 às 16:30h. - ADV: MARCEL MACHADO MUSCAT (OAB 286232/SP)
Processo 1500254-57.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILBERTO LEITE DOS
REIS - - ADELIDIO NOGUEIRA LIMA JUNIOR - Observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso interposto. - ADV: FLAVIA CRISTINA GUICIARD (OAB
223969/SP)
Processo 1500254-57.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILBERTO LEITE DOS
REIS - - ADELIDIO NOGUEIRA LIMA JUNIOR - Fls. 219: Ao defensor nomeado, expeça-se certidão de honorários, nos termos
do convênio DPE/OAB, intimando-o. - ADV: FLAVIA CRISTINA GUICIARD (OAB 223969/SP)
Processo 1500254-57.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILBERTO LEITE DOS
REIS - - ADELIDIO NOGUEIRA LIMA JUNIOR - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: FLAVIA
CRISTINA GUICIARD (OAB 223969/SP)
Processo 1500545-57.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MICHEL GOMES ROCHA - Em
cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2020,
passo analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Michel Gomes Rocha está sendo processado pela prática,
em tese, do delito do artigo 157§ 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal.
Os fatos ocorreram aos 02 de abril de 2020. A prisão preventiva foi decretada aos 03 de abril de 2020 para garantia da ordem
pública (fls. 53/56). A denúncia foi recebida aos 08 de abril de 2020 (fls. 89/190). O acusado, devidamente citado, apresentou
resposta à acusação. No momento, aguarda-se a realização de audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de
outubro 2020 (fl. 184). Em análise ao caso em apreço, não vislumbro fatos novos a infirmar a decisão que decretou a preventiva.
Consta dos autos que o acusado, agindo previamente ajustado em concurso com indivíduo não identificado, por duas vezes,
mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, objetos pertencentes às vítimas Anderson Aparecido de Lima
e Manoel Canuto de Medeiros Filho. Verifica-se que o delito ocorreu em concurso de agentes, além da utilização de arma de
fogo. Havendo indícios da participação do acusado na empreitada criminosa, a manutenção da custodia cautelar é medida
de rigor, tendo em vista que sua revogação esvaziaria a única garantia de preservar a ordem pública. Ressalte-se que a
ordem pública se vê aviltada diante de crimes como imputado aos denunciados, porque praticados mediante grave ameaça
à pessoa, portanto a prisão preventiva se faz necessária para acautelar a paz social. Além disso, o crime de roubo, em tese,
praticado tem pena máxima superior a 4 anos, preenchendo o requisito do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal,
autorizador da decretação da prisão preventiva. De outra banda, não verifico, ainda, eventual excesso de prazo. Consoante
seguro entendimento doutrinário e jurisprudencial, o prazo para formação da culpa não pode ser resultado de mera operação
aritmética, para em seguida, declará-lo ultrapassado, pois se deve ter em conta, primordialmente, os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, buscando o indispensável equilíbrio entre a necessidade da preservação da prisão cautelar do réu e
a eventual demora na conclusão do feito. Com efeito, não se percebe qualquer desídia na condução do processo que importe
em constrangimento ilegal. A tramitação do feito vem ocorrendo em prazo que se afigura, ao menos por ora, razoável. Tendo
em vista que há elementos que justificam a segregação provisória, MANTENHO a prisão preventiva dos acusado. Aguarde-se a
audiência designada. Intime-se. - ADV: CRISTINA ZANONE (OAB 259688/SP), LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB
251316/SP)
Processo 1500552-83.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO DOS SANTOS SOUSA - Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a pena de multa, pela falta de interesse de agir. Providenciem-se as comunicações necessárias.
Após, cumpridas as formalidades, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: SHEILA DAS
GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP)
Processo 1500570-41.2018.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AMAURI DAS NEVES ANTUNES - Vistos. Para a audiência, que será realizada por meio de videoconferência pela plataforma
Microsoft Teams, designo o dia 05/10/2020 às 15:30h. Providencie-se a intimação pela via remota. Caso não seja possível por
esta modalidade, expeça-se mandado de intimação/ ou carta precatória. Intime-se o defensor para, se o caso, informar o seu
endereço eletrônico e o número de telefone. P. e Int. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)
Processo 1500570-41.2018.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AMAURI DAS NEVES ANTUNES - Ciência à defesa acerca da designação de audiência para o dia 05/10/2020 a ser realizada
por videoconferência, via Microsoft Teams. Intimação, ainda, para que sejam informados o e-mail e telefone de contato do
advogado da defesa, inclusive das testemunhas de defesa arroladas, para acesso à audiência virtual. - ADV: DOMINGOS DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º