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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 3309

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TJSP 11/09/2020 -Pág. 3309 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

3309

realizada pelo sistema de videoconferência, através da ferramenta teams. - ADV: LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/
SP)
Processo 1503088-55.2019.8.26.0535 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDENICE XAVIER DE
SOUZA - Assim, redesigno a audiência retro para o próximo dia 01 de outubro 2020 às 13h00, a ser realizada pelo sistema de
videoconferência. Intime-se a defesa a fornecer os emails necessários para a realização do ato. - ADV: BRUNA CECILIA PAZ
DE CASTRO (OAB 380802/SP)
Processo 1503107-61.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAYK FERREIRA DOS SANTOS
- Vistos. Por ora, indefiro o pedido de liberdade formulado em favor do acusado, inalterados os fundamentos e requisitos que
determinaram a decretação de sua custódia cautelar, devidamente expostos na decisão de fls. 25/30, que ora reitero, agravados
com o depoimento em Juízo da testemunha policial (fls. 183/184). Necessária a oitiva da vítima e da testemunha de defesa Alex
(presencial), em Juízo, para total elucidação dos fatos. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JONATHAN FELICIANO (OAB 378640/
SP), RODRIGO LAZARO DA SILVA CUNHA (OAB 378319/SP), LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP)
Processo 1588302-74.2019.8.26.0224 - Inquérito Policial - Da Poluição - ROBENILTON SILVESTRE DE SOUZA - Assim,
redesigno a audiência retro para o próximo dia 29 de setembro 2020 às 15h30., a ser realizada pelo sistema de videoconferência
- ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)

5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMERE APARECIDA GIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 0000359-38.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVID FERNANDES
CARVALHO - Cumpra-se o V. Acórdão procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Expeça-se a Guia de recolhimento
para execução da pena corporal aplicada ao sentenciado, encaminhando-se a VEC competente , devidamente instruída. Nos
termos do Prov CG nº 11/15, providencie o calculo da multa e, após, digam as partes. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS
(OAB 346497/SP)
Processo 0000359-38.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVID FERNANDES
CARVALHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos 2016/000640 Considerando que consta
dos autos fiança apreendida, oficie-se a instituição financeira competente, requisitando o saldo atualizado do valor apreendido.
Com a juntada, tornem conclusos para homologação do cálculo. Guarulhos, 09 de abril de 2019. PRISCILA DEVECHI FERRAZ
MAIA Juíza de Direito - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP)
Processo 0000359-38.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVID FERNANDES
CARVALHO - Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentado os seguintes valores:
Réu: David Fernandes Carvalho cumulativa Valor da Multa: 10 dias multa = R$ 293,33 Atualizado pela TR (01/08/2020) = R$
299,58 Certifico mais e finalmente que o valor da multa acima equivale a 10,85 UFESP. substitutiva Valor da Multa: 10 dias
multa = R$ 293,33 Atualizado pela TR (01/08/2020) = R$ 299,58 Certifico mais e finalmente que o valor da multa acima equivale
a 10,85 UFESP. Taxa Judiciária 100 UFESP = R$2.761,00 Nada Mais. Guarulhos, 24 de agosto de 2020. Eu, ___, Cibele do
Santos Sendas Pantano, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP)
Processo 0000359-38.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVID FERNANDES
CARVALHO - INTIME-SE A DEFESA CONSTITUÍDA PELO RÉU DAVID FERNANDES CARVALHO A SE MANIFESTAR ACERCA
DO CÁLCULO DE MULTA ÀS FLS. RETRO NO PRAZO NO 05 (CINCO) DIAS. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB
346497/SP)
Processo 0000496-49.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
CLAUDIO WELLINGTON GOMES DA SILVA - - THAYS DA SILVA DOS SANTOS e outro - Tendo em vista a manifestação da
Defesa de fls.833/834 e considerando a cota Ministerial de fls. 825 homologo os cálculos de fls. 819/821 (multa cumulativa taxa
judiciária). Em relação à multa cumulativa, intime-se a(o)(s) ré(u)(s) a efetuar(em) o pagamento do valor calculados a fls. 819: réu
José Cláudio (1407,56 UFESP=R$38.862,78 ); fls. 820: réu José Claudivan (1557,24 UFESP=R$43.006,00) e ré Thays (1395,92
UFESP=R$38.541,60 ) no prazo de dez (10) dias, em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Banco
do Brasil, Agência n º 1897-X, conta nº 139.521-1 devendo providenciar a juntada de comprovante do depósito bancário nos
autos em 15 dias contados da intimação. Intime-se, ainda, os réus José Cláudio e Thays no tocante à taxa judiciaria, deverão
efetuar o pagamento do valor calculado a fls. 819 e 821 (100 UFESP=R$2761,00), em dez dias por meio de Guia DARE,
devendo, para tanto, acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), clicar em despesas processuais,
clicar em taxa judiciária, acessar o link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx, clicar em
“acessar sem me identificar”, na tela seguinte clicar em “ok”, clicar em “demais receitas”, clicar em “Órgão” e selecionar “TJ
Tribunal de Justiça de São Paulo”, clicar em “Serviço”, serão visualizados os serviços relacionados ao TJSP, clicar em “ações
penais em geral fora competência jecrim” e pressionar “ok”, na tela seguinte preencher os dados da parte e do processo,
seguindo orientações da tela, contudo atentando que deverá efetuar o pagamento em dez dias, conforme determinado pelo
Juízo, independentemente da data de vencimento anotada automaticamente no site, que deve ser desconsiderada. E da mesma
forma que a multa cumulativa, providenciar a juntada da guia devidamente autenticada pela instituição bancária (comprovando
o pagamento) em 15 dias contados da intimação. Acrescento ainda que instrução pormenorizada para preenchimento da guia
DARE encontra-se no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/), e pode ser acessada clicando-se em
“cidadão”, no “menu” que abrir, clicar em “Despesas Processuais”, a seguir em “Taxa Judiciária” e no final da página seguinte
clicar em “PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DARE-SP”, podendo então visualizar ou baixar as instruções.
Quanto ao corréu José Claudivan, no tocante à taxa judiciaria, concedido a Justiça Gratuita, fica suspenso a exigibilidade pelo
prazo de 05(cinco) anos. Anote-se que decorrido o prazo concedido, tratando-se de dívidas de valor, serão extraídas cópias e
encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para fins de execução que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Instrua-se
o mandado ou carta precatória com cópias de fls. 819/821, respectivamente, e desta decisão, que devem ser entregues ao (à)
sentenciado(a). Com a juntada do comprovante de pagamento, comunique-se a VEC competente. Intime-se a Defesa. Ciência
ao Ministério Público. Guarulhos, 27 de maio de 2020 PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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