TJSP 21/08/2020 -Pág. 1116 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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Processo 1039879-37.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Vilma Lopes Pedro de Sousa Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011)
e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a
audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional
que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: APARECIDO
DOURADO LOPES (OAB 403875/SP)
Processo 1040173-65.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jessica Mesquita
Rodrigues de Lamare - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. - ADV:
DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 1040911-82.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Nivaldo Mariano de
Moraes Junior - Vistos. Libere-se o depósito de fls. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a
parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias
a parte poderá consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. ADV: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP)
Processo 1041878-59.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Solange Gonzalez Cordeiro dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Libere-se o depósito de fls. 73. Providencie a serventia o
processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se
o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento
a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte poderá consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV: JANAINA DE MORAES SANTOS (OAB 236064/SP), FERNANDO VINICIUS
DE MORAES (OAB 387577/SP)
Processo 1051308-74.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ednea Aparecida Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Libere-se o depósito de fls.
195. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da
execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em
favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte poderá consultar a efetivação do resgate
no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB
291619/SP), ANTONIO DOMINGUES DA SILVA (OAB 200780/SP)
Processo 1052824-90.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ednamaria Carvalho da Silva - Vistos. 1. Decreto a revelia do DER. Anoto não se verificarem os efeitos materiais da revelia no
caso, uma vez que a lide versa sobre direitos indisponíveis (CPC, art. 345, II). 2. Com fundamento no art. 9º da Lei nº12.153/09,
determino que o DER apresente, em 15 (quinze) dias, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa,
em especial os comprovantes de envio da(s) respectivas notificação(ões). 3. Com a juntada de documentos, dê-se vista à
parte autora, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 290434/SP)
Processo 1062448-03.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Thais Paes Salomão
- Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. - ADV: THAIS PAES SALOMÃO
(OAB 257162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2020
Processo 0051323-65.2012.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Claudia Rabello Nakano - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE.
Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após
o prazo de 15 dias a parte poderá consultar a efetivação do resgate no link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/
dadosResgate.bbx. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
Processo 1000481-20.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Lucila Iwashita
- - Alcides Rodrigues da Silva - - Ana Lucia da Silva Moraes - - Anna Valeria Ayres Camurca Pradal - - Arcidio Salvato Filho - Celmy Glêth Machado - - Demercio Henrique Pinto Junior - - Edson Americo Sant Ana - - Elisabete Aparecida Benvenutti Tozi
- - Gersina Martins dos Santos - - Gessy Xavier Pereira Nunes - - Isaura Lucia Guiguer Rodrigues - - Ivonete Barbosa Moreira - Maria Aparecida Burger - - Maria Vera Cruz de Oliveira Castellano - - Nilza Teresinha Gil - - Pompeu de Miranda Sarmento Neto
- - Thomaz Claudio Katz - - Vanda Regina de Souza da Silva - - Viviane Paula Faustino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE,
em parte o pedido para determinar que a ré realize o recálculo do adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade pago
ao(à) autor(a), devendo em seguida apostilar o direito do(a) autor(a) à percepção do referido adicional, calculado a partir do
menor padrão do Quadro de Pessoal do Município de São Paulo, qual seja, o Nível Básico B1-J40 para Alcides Rodrigues da
Silva, Anna Valeira Ayres Camurca Pradal (Vinculo Análista de Saúde nível IV Saúde Pública), Celmy Glêth Machado (ref. Aos
Vinculos Analista de Saúde Nível III Enfermagem e Analista de Saúde Nível IV Enfermagem), Ivonete Barbosa Moreira, Nilza
Teresinha Gil, Pompeu de Miranda Sarmento Neto (ref. Ao Vínculo Analista de Saúde Médico Nível III Otorrinolaringologia), o
Nível Básico B1-J30 para Ana Lucia da Silva Moraes, Edson Americo Sant Ana, Elisabete Aparecida Benvenutti Tozi, Gersina
Martins dos Santos, Gessy Xavier Pereira Nunes, Isaura Lucia Guiguer Rodrigues, Maria Aparecida Burguer, Vanda Regina de
Souza da Silva e Viviane Paula Faustino e o Nível Básico B1-J24 para os autores Lucila Iwashita, Anna Valeira Ayres Camurca
Pradal (ref. Ao vinculo Analista de Saude Médico Nível III Saude Pública), Arcidio Salvato Filho, Demercio Henrique Pinto
Junior, Pompeu de Miranda Sarmento Neto (ref. Ao vinculo Analista de Saúde Médico Nível I Medicina do Trabalho), Thomaz
Claudio Katz e Maria Vera Cruz de Oliveira Castelanno. Além disso, condeno à ré ao pagamento dos valores atrasados, que
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