TJSP 13/08/2020 -Pág. 29 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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celebrado entre as partes e condenar o réu ao pagamento no importe de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir do
ajuizamento da ação, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na
forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O réu deverá adimplir o valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado,
independentemente de nova intimação,por analogia ao art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de incidência automática da
multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e prosseguimento com execução. Ocorrendo o pagamento e
inexistindo recursos pendentes de apreciação, transfira-se o numerário para uma conta a ser fornecida pelo credor. Após o
trânsito em julgado, aguarde-se provocação do credor, por 180 dias. Decorrido este prazo e nada requerido, anote-se a extinção
do processo. P.R.I.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DÁCIO GIRALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE SALVADOR FEIJÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2020
Processo 1001718-36.2019.8.26.0006 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - M.A.B. - - C.A.A.B. - M.A.B. - EDITAL
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marina Andrade Bodingbaner,
REQUERIDO POR Marcos Augusto Bodingbaner e outro - PROCESSO Nº1001718-36.2019.8.26.0006.O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Dácio Giraldi,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 15/05/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARINA ANDRADE BODINGBANER, CPF 345.470.988-16, declarando-o(a)
incapaz relativamente para os atos da vida civil, e nomeados como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, os Srs. Marcos
Augusto Bodingbaner e Celeste Aparecida Andrade Bodingbaner. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de agosto de 2020.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marina Andrade Bodingbaner,
REQUERIDO POR Marcos Augusto Bodingbaner e outro - PROCESSO Nº1001718-36.2019.8.26.0006. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Dácio Giraldi,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 15/05/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARINA ANDRADE BODINGBANER, CPF 345.470.988-16, declarando-o(a)
incapaz relativamente para os atos da vida civil, e nomeados como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, os Srs. Marcos
Augusto Bodingbaner e Celeste Aparecida Andrade Bodingbaner. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de agosto de 2020. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BIANCA GORGATTI (OAB 356897/SP)
VII - Itaquera e Guaianazes
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA.
2º EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE JHEMISSON JHON MARQUES SANTANNA, REQUERIDO POR
NEUSA MARQUES - PROCESSO Nº1018086-54.2018.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Takeshi Kato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data da
Movimentação Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, foi decretada a INTERDIÇÃO de JHEMISSON JHON MARQUES
SANTANNA, CPF 380.241.508-67, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jhemisson Jhon Marques Santanna. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012135-50.2016.8.26.0007
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º