Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 3271

  1. Página inicial  - 
« 3271 »
TJSP 11/08/2020 -Pág. 3271 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

3264

Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - Afonso Nascimento Landeira - Eduardo Paixao Negocios Imobiliarios
Ltda - Vistos. Por ora, traga o exequente ficha cadastral atualizada da executada Eduardo Paixão Negócios Imobiliários SC
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.649.848/0001-99, junto à JUCESP, cujo comprovante de inscrição de situação cadastral
consta de fls. 10. Ressalto, por oportuno, que a ficha simplificada de fls. 16/17 é de outra empresa que não a executada. Intimese. - ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP), JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP),
ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 0017431-93.2019.8.26.0224 (processo principal 1020379-93.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Jailda Rezende dos Santos - Agnaldo de Jesus Pereira - Vistos. Renovo o prazo de 05 dias para o impugnante
cumprir a determinação de fls. 65. Intime-se. - ADV: ERICK BELCHIOR LIMA (OAB 382005/SP), ELISANGELA GOMES DA
SILVA (OAB 228021/SP)
Processo 0020877-07.2019.8.26.0224 (processo principal 1028165-57.2017.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Allianz Seguros S/A - Transportes Dallapria Ltda. - EPP - - Gefco Argentina S.A. Representada
Por Gefco Logística do Brasil Ltda. - Rafael Brizola Marques - Fls 93/94: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, em cinco
dias. Após, o executado, também em cinco dias. Com todas as manifestações, ao Ministério Público e, oportunamente, conclusos.
Intimem-se. - ADV: MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 233607/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE
(OAB 178171/SP), EMANUEL JOAO MUNARETTO (OAB 62434/RS), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 422523/SP), JOÃO
JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP)
Processo 0022624-89.2019.8.26.0224 (processo principal 1024837-85.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Claudia Rocha Esteves de Miranda - Dalal Elfakih Mourad - Vistos.
Considerando o constante as fls 170/171 e 178/179, cumpra a Serventia o já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: DEBORA
ROMANO (OAB 98602/SP), FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
Processo 0034725-95.2018.8.26.0224 (processo principal 1017908-75.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante o decurso de prazo para apresentação de
impugnação, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0036173-11.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00569616620078170001 - 8ª VARA CIVEL
DA CAPITAL PE) - Empresa EMS S/A - George Odísio Comércio e Representação Ltda. - Certifico que encaminhei aos e-mails
informados os convites para participação da audiência virtual através da plataforma Microsoft Teams, conforme determinado.
- ADV: RUY RIBEIRO (OAB 12010/RJ), MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA (OAB 18526/PE), OSEIAS DE OLIVEIRA
SANTANA (OAB 320574/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (OAB 72905/
SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP)
Processo 0046200-19.2016.8.26.0224 (processo principal 1021886-60.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATUA GUARULHOS - Caixa Economica Federal - - Prosper
Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra a Serventia, com urgência, o parágrafo quarto da decisão de fls. 194/195,
ressaltando que, na oportunidade, o leiloeiro deve se manifestar também sobre o requerimento de fls. 218/219. Sem prejuízo,
diligencie a Serventia junto ao Banco do Brasil, solicitando-se informações a respeito da transferência dos valores depositados
a fls. 224 à conta do Juízo. Após a manifestação do leiloeiro e o cumprimento da determinação supra, tornem conclusos com
urgência para apreciação do requerimento de fls. 218/219, cuja concordância já foi manifestada pelo exequente (fls. 227). Por
fim, homologo o acordo de fls. 199/202, nos termos do art. 922 do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP)
Processo 1001305-48.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Aniceto de
Araújo Filho - Banco BMG S/A - Fls. 172/173: Ciência ao autor, facultada manifestação em 10 dias. Após, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP)
Processo 1002138-37.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A Colcholândia
Comercio de Colchoes e Moveis Ltda (Night And Day Colchões) - Cumpra a serventia o já determinado a fls.558, §2º. Intimemse. - ADV: DÉBORA ANSON MAZARO (OAB 165828/SP)
Processo 1002824-92.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andreia Alves dos Santos - Edenise
Monteiro Pimenta Costa Santos e outro - Vistos. Compulsando os autos constata-se que já foram feitas pesquisas do endereço
do(s) requerido(s) Genivaldo Araújo dos Santos nos sistemas BACENJUD (fls. 93/95), INFOJUD (fls. 96), RENAJUD (fls.98) e
TRE (fls. 100/101). Dos endereços dos autos, todos já foram diligenciados (fls. 84, 116/117), de forma que é de se concluir que
estão esgotadas as tentativas de citação pessoal, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, cite-se,
por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, providenciando a Serventia o necessário, nos termos do artigo 257, II, do NCPC, tendo
em vista que o requerente é beneficiário da gratuidade da Justiça. Observo ainda, que será nomeado curador especial em caso
de revelia (artigo 257, IV, NCPC). Intimem-se. - ADV: ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), DEFENSORIA PUBLICA-MG
(OAB 999999/MG)
Processo 1006516-31.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Locar Guindastes e
Transportes Intermodais S/A - Fls.168/170: Ciente dos recolhimento das custas finais. Aguarde-se noticia acerca do cumprimento
integral do acordo em arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 1008248-81.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Allianz Seguros S/A - Fls.104/108:
Ciência. Cumpra a serventia o já determinado a fls.101, §1º. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE
(OAB 130337/SP)
Processo 1010762-41.2018.8.26.0224 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Isabel da Silva Presentes- Me. (“bella Biju”) - Cantareira Empreendimentos S/A - Melhor compulsando os autos, em
que pese o recebimento dos embargos à execução a fls. 187, observo que até a presente data a embargante não cumpriu
o determinado no artigo 914, §1º, do CPC no que toca à adequada instrução do feito com as peças necessárias dos autos
principais, malgrado intimada inúmeras vezes a tanto. Nesta senda e em vista das alegações de nulidade de citação, excesso
de execução cumulada com pedido de desbloqueio e para o fim de se aferir a tempestividade destas arguições, promova a
embargante a juntada da petição inicial da execução, da planilha de cálculos que a instruiu, aviso de recebimento enviado para
o endereço que alega ser o de sua sede a fls.13 destes autos (a fls. 34 já foi juntada cópia do AR enviado ao seu endereço
residencial), cópia de sua petição de ingresso e/ou procuração juntada nos autos principais, cópia do bloqueio de valores
efetivado nos autos principais para o fim de verificar em que data foi realizado para compara-la ao de distribuição destes
embargos. Assino para tanto o prazo de 10 dias. Descumprida ou cumprida parcialmente a ordem, conclusos para extinção.
Anoto que a embargada promoveu a juntada da inicial dos embargos à execução que ensejaram a alegação de litispendência
(autos nº1010251-10.2017), sem prejuízo de extrato de seus andamentos que demonstram já estar extintos. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre