TJSP 11/08/2020 -Pág. 3271 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
3264
Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - Afonso Nascimento Landeira - Eduardo Paixao Negocios Imobiliarios
Ltda - Vistos. Por ora, traga o exequente ficha cadastral atualizada da executada Eduardo Paixão Negócios Imobiliários SC
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.649.848/0001-99, junto à JUCESP, cujo comprovante de inscrição de situação cadastral
consta de fls. 10. Ressalto, por oportuno, que a ficha simplificada de fls. 16/17 é de outra empresa que não a executada. Intimese. - ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP), JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP),
ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 0017431-93.2019.8.26.0224 (processo principal 1020379-93.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Jailda Rezende dos Santos - Agnaldo de Jesus Pereira - Vistos. Renovo o prazo de 05 dias para o impugnante
cumprir a determinação de fls. 65. Intime-se. - ADV: ERICK BELCHIOR LIMA (OAB 382005/SP), ELISANGELA GOMES DA
SILVA (OAB 228021/SP)
Processo 0020877-07.2019.8.26.0224 (processo principal 1028165-57.2017.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Allianz Seguros S/A - Transportes Dallapria Ltda. - EPP - - Gefco Argentina S.A. Representada
Por Gefco Logística do Brasil Ltda. - Rafael Brizola Marques - Fls 93/94: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, em cinco
dias. Após, o executado, também em cinco dias. Com todas as manifestações, ao Ministério Público e, oportunamente, conclusos.
Intimem-se. - ADV: MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 233607/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE
(OAB 178171/SP), EMANUEL JOAO MUNARETTO (OAB 62434/RS), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 422523/SP), JOÃO
JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP)
Processo 0022624-89.2019.8.26.0224 (processo principal 1024837-85.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Claudia Rocha Esteves de Miranda - Dalal Elfakih Mourad - Vistos.
Considerando o constante as fls 170/171 e 178/179, cumpra a Serventia o já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: DEBORA
ROMANO (OAB 98602/SP), FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
Processo 0034725-95.2018.8.26.0224 (processo principal 1017908-75.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante o decurso de prazo para apresentação de
impugnação, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0036173-11.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00569616620078170001 - 8ª VARA CIVEL
DA CAPITAL PE) - Empresa EMS S/A - George Odísio Comércio e Representação Ltda. - Certifico que encaminhei aos e-mails
informados os convites para participação da audiência virtual através da plataforma Microsoft Teams, conforme determinado.
- ADV: RUY RIBEIRO (OAB 12010/RJ), MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA (OAB 18526/PE), OSEIAS DE OLIVEIRA
SANTANA (OAB 320574/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (OAB 72905/
SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP)
Processo 0046200-19.2016.8.26.0224 (processo principal 1021886-60.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATUA GUARULHOS - Caixa Economica Federal - - Prosper
Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra a Serventia, com urgência, o parágrafo quarto da decisão de fls. 194/195,
ressaltando que, na oportunidade, o leiloeiro deve se manifestar também sobre o requerimento de fls. 218/219. Sem prejuízo,
diligencie a Serventia junto ao Banco do Brasil, solicitando-se informações a respeito da transferência dos valores depositados
a fls. 224 à conta do Juízo. Após a manifestação do leiloeiro e o cumprimento da determinação supra, tornem conclusos com
urgência para apreciação do requerimento de fls. 218/219, cuja concordância já foi manifestada pelo exequente (fls. 227). Por
fim, homologo o acordo de fls. 199/202, nos termos do art. 922 do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP)
Processo 1001305-48.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Aniceto de
Araújo Filho - Banco BMG S/A - Fls. 172/173: Ciência ao autor, facultada manifestação em 10 dias. Após, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP)
Processo 1002138-37.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A Colcholândia
Comercio de Colchoes e Moveis Ltda (Night And Day Colchões) - Cumpra a serventia o já determinado a fls.558, §2º. Intimemse. - ADV: DÉBORA ANSON MAZARO (OAB 165828/SP)
Processo 1002824-92.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andreia Alves dos Santos - Edenise
Monteiro Pimenta Costa Santos e outro - Vistos. Compulsando os autos constata-se que já foram feitas pesquisas do endereço
do(s) requerido(s) Genivaldo Araújo dos Santos nos sistemas BACENJUD (fls. 93/95), INFOJUD (fls. 96), RENAJUD (fls.98) e
TRE (fls. 100/101). Dos endereços dos autos, todos já foram diligenciados (fls. 84, 116/117), de forma que é de se concluir que
estão esgotadas as tentativas de citação pessoal, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, cite-se,
por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, providenciando a Serventia o necessário, nos termos do artigo 257, II, do NCPC, tendo
em vista que o requerente é beneficiário da gratuidade da Justiça. Observo ainda, que será nomeado curador especial em caso
de revelia (artigo 257, IV, NCPC). Intimem-se. - ADV: ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), DEFENSORIA PUBLICA-MG
(OAB 999999/MG)
Processo 1006516-31.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Locar Guindastes e
Transportes Intermodais S/A - Fls.168/170: Ciente dos recolhimento das custas finais. Aguarde-se noticia acerca do cumprimento
integral do acordo em arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 1008248-81.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Allianz Seguros S/A - Fls.104/108:
Ciência. Cumpra a serventia o já determinado a fls.101, §1º. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE
(OAB 130337/SP)
Processo 1010762-41.2018.8.26.0224 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Isabel da Silva Presentes- Me. (“bella Biju”) - Cantareira Empreendimentos S/A - Melhor compulsando os autos, em
que pese o recebimento dos embargos à execução a fls. 187, observo que até a presente data a embargante não cumpriu
o determinado no artigo 914, §1º, do CPC no que toca à adequada instrução do feito com as peças necessárias dos autos
principais, malgrado intimada inúmeras vezes a tanto. Nesta senda e em vista das alegações de nulidade de citação, excesso
de execução cumulada com pedido de desbloqueio e para o fim de se aferir a tempestividade destas arguições, promova a
embargante a juntada da petição inicial da execução, da planilha de cálculos que a instruiu, aviso de recebimento enviado para
o endereço que alega ser o de sua sede a fls.13 destes autos (a fls. 34 já foi juntada cópia do AR enviado ao seu endereço
residencial), cópia de sua petição de ingresso e/ou procuração juntada nos autos principais, cópia do bloqueio de valores
efetivado nos autos principais para o fim de verificar em que data foi realizado para compara-la ao de distribuição destes
embargos. Assino para tanto o prazo de 10 dias. Descumprida ou cumprida parcialmente a ordem, conclusos para extinção.
Anoto que a embargada promoveu a juntada da inicial dos embargos à execução que ensejaram a alegação de litispendência
(autos nº1010251-10.2017), sem prejuízo de extrato de seus andamentos que demonstram já estar extintos. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º