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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 1493

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TJSP 10/08/2020 -Pág. 1493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

1493

de justiça, em 05 dias. Após, cumpra-se o ato deprecado. Cumprida a carta precatória de fls.01/02, o cartório deverá inserir a
movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação
para “extinto” e encaminhará automaticamente o processo para fila “processo arquivado”. Sem prejuízo das anotações supra,
comunique-se o juízo deprecante dos atos praticados, por e-mail institucional, enviando-lhe senha da presente precatória,
sendo desnecessário o envio das peças digitalizadas. No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail,
as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado
negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as
peças físicas serão inutilizadas. Após o cumprimento, ou constatando-se a impossibilidade de cumprimento por insuficiência ou
ausência de recolhimento das taxas judiciais ou diligências, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de conclusão,
devendo-se apenas certificar na carta o ocorrido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devidamente instruído.
Prazo para cumprimento: 15 dias. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
Processo 1026773-19.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Frediani Prado Connect Cobrancas Empresariais Sc Ltda - Vistos. Aparentemente, o autor não é o devedor e a cada cobrança indevida seu
sossego é perturbado, de tal modo que presentes a probalidade do direito e o perigo na demora. Nestes termos, fulcrado no
artigo 300 do CPC, determino à ré que se abstenha de dirigir cobranças ao número de telefone especificado na inicial, 1999318-1653, tendo como devedor José Mário Penna Franco, qualificado a fls.1, sob pena de multa de R$ 200,00 a cada ligação
ou mensagem escrita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM), que somente será designada caso haja pedido expresso do requerente e requerido. Cite-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra a serventia o provimento
CG 01/2020 procedendo a vinculação e queima da guia DARE no portal de custas, certificando-se nos autos. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ LARA LENÇO (OAB 227092/SP)
Processo 1028954-27.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Danilo Yoshio Suiama - Maura
Andrea da Silva - Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado
915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 158, no(s) valor(es) de R$ 235,39,
o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura
do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. - ADV: RONALDO
DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP), HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB 343759/SP), JULIANA BLANCO (OAB
382142/SP)
Processo 1040050-39.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1034293-64.2019.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - Jonel Equipamentos Contra Incêndio Eireli - Me - - Nelson Tolentino de Almeida - Alexandre Aron - Marcos Paulo Moreira - Fls. 226: Verifica-se que ainda não foi expedida carta para citação do requerido Marcos Paulo Pereira.
Em que pese ter mencionado estes autos no processo de nº 1034293-64.2019.87.26.0114 (execução de título extrajudicial),
não houve comparecimento espontâneo no presente. Em relação ao requerido Alexandre Aron, verifico que o AR de fls. 218 foi
assinado por terceiro. Apesar de haver indícios de que o local trata-se de condomínio, o fato é que não há qualquer documento
nos autos que indique que o requerido realmente reside no local. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo
239, caput), não há nos autos elementos suficientes para concluir, por ora, qua a citação é válida. Assim, a fim de se evitar
arguição de nulidade, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o autor meios para citação do réu Marcos Paulo Pereira, bem como
requeira, se o caso, pesquisas por meio dos sistemas Infojud e Bacenjud para constatar o endereço do requerido Alexandre,
devendo a parte autora promover o recolhimento das custas pertinentes à prática dos atos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
LEITE DA CUNHA (OAB 365233/SP)
Processo 1042231-13.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nathiele Mayara Vieira Nunes - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.
Informem os requeridos o atual valor da dívida para ser incluída junto ao Serasa, conforme ofício de fls.370. Intime-se. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), VICTOR HUGO SANTOS (OAB 407698/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), JÉSSICA MUNIZ NUNES (OAB 415172/SP)
Processo 1042370-62.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Bonin
Raimundo - Marcos Magno Seber - Vistos. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de
qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§
1oe 2o.” Diante da informação trazida por um dos herdeiros (fls. 121), informando que o requerido faleceu e não deixou bens
a serem inventariados, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código
de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Conforme certidão de óbito de fls. 101, o de cujus deixou além do herdeiro Rodrigo Torres Seber, outro filho, de nome Rogério
Torres Seber, também maior de idade, cuja identificação foi informada às fls. 121. Dessa forma, nos termos do inciso I do
parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se o autor para que promova a citação do referido herdeiro. Intime-se. - ADV: RAISSA
ALVES ROCHA (OAB 381720/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 1046458-46.2019.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Beatriz Baldo Toriani João Paulo Naves Valério Rodrigues - Para emissão do MLE aludido deverá o autor providenciar a juntada de procuração com
poderes para “dar e receber quitação”. A procuração de fl. 12 não contém o necessário. - ADV: SYLVIA PENEREIRO PASCOAL
(OAB 121852/SP)
Processo 1047619-91.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Soshiro Higa - Caixa Beneficente
dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Jorge Raul da Costa Gottschall - Vista às partes sobre local
correto da perícia fls. 187. - ADV: VITOR MANFREDINI (OAB 390855/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP),
TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1048339-58.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Village Montes Verdes - Antonio Fantinati Filho - Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de
26/04/2011, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do executado(a)(s), Antonio Fantinati Filho , CPF: 121.954.648-87, RG: 4776286, via sistema on line, limitado ao valor de
R$ 4.634,21, último cálculo apresentado nos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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