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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Página 1168

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TJSP 31/07/2020 -Pág. 1168 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

1168

Iolanda Varrasquim Bruno - Agravante: Iracema Bérgamo Luvizon - Agravante: Irene Pin - Agravante: Irene Rubio Demicio Agravante: Irma Pin - Agravante: Jacira de Oliveira Carvalho Lucarelli - Agravante: Jaime Gonçalves Pinheiro - Agravante: Jamile
Cury - Agravante: Jane Lanca Corona Coimbra - Agravante: Jane Therezinha Bergamo Favaro - Agravante: Jeanne Therezinha
Polenghi - Agravante: Joracema Medeiros Nunes Longo - Agravante: JORDINA FERRAZ MUNHOZ - Agravante: Jose Reinaldo
Gobbo - Agravante: Julio Antonio Gabriel - Agravante: Lasaro Coimbra Filho - Agravante: Letizia Maxima Deleo - Agravante:
Lucia Helena Santos Garcia - Agravante: Luiza de Oliveira Carvalho Lanca - Agravante: Lydia Bergamo Villas Boas - Agravante:
Maiza Del Cisia - Agravante: Margarida Maria Pastura Blanco - Agravante: Maria Aparecida Ribeiro Piacenco - Agravante: Maria
do Carmo Garbelotti Mellao - Agravante: Maria Celeste Chagas Sanches - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo
de Instrumento Processo nº 2178188-83.2020.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara
de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Adelaide Sanches
Frezati e Outros, nos autos de habilitação no Cumprimento de Sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 001063712.2004.8.26.0053, impetrado pela APEOESP em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, insurgindo-se contra a
r. decisão de fl. 440 (autos principais), que determinou a suspensão do feito executivo até ulterior deliberação do C. Superior
Tribunal de Justiça quanto ao Tema 1029/STJ. Sustentam os agravantes, em síntese, ser inadmissível a suspensão do trâmite da
execução, pois a demanda encontra-se em fase final de pagamento do precatório. Alegam que, a teor do Tema 17 /IRDR/TJSP,
os processos que se encontram em fase de cumprimento de sentença, não serão remetidos ao Juizado, devendo permanecer
onde estão. Postulam a concessão do efeito suspensivo, com o posterior provimento do recurso para o prosseguimento da
execução (fls. 01/11). Quanto à insurgência posta em análise, deve ser ressaltado que o artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº
12.153/2009, exclui, expressamente, as ações de mandado de segurança da competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública, inexistindo, pois, motivo para a suspensão do feito, razão pela qual DEFIRO o efeito suspensivo postulado. Dispenso
as informações do mm. juiz da causa. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 29 de julho de 2020.
REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2178274-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Edson Lucio Limo Agravado: Município de Assis - Contudo, indefiro a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, CPC), à falta de demonstração da
probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único,
CPC). Dispenso contraminuta por não formada a relação jurídica processual. Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. Intimem-se.
- Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB:
155585/SP) (Procurador) - Ligia Eugenio Binati (OAB: 72520/SP) (Procurador) - Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB: 274149/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205

Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
DESPACHO
Nº 2031603-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: São Jorge
Locações e Serviços Ltda - Agravado: Adiel Pereira - Agravado: Antonio Anastacio Leite - Interessado: Associação dos Moradores
e Proprietários do Loteamento Verde Mar - Interessado: Associação dos Moradores e Proprietários do Condominio Mar do
Indaia - Interessado: Elektro Redes S/A - Agravado: Nivio Foschi - Interessado: Município de Bertioga - Agravada: Georgina
Nehme - Interessado: Associação dos Moradores e Ocupantes do Verde Mar - Agravado: Sociedade Imobiliária Toriba Ltda Interessado: Associação Amigos Mar do Indaiá de Bertioga - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado:
Ligia Maria Marques - Interessado: Odete Quitéria da Silva - Interessado: Alessandra Meireles Pinto Cavalcante - Interessado:
Maria Auxiliadora Sabino Gonçalves - Interessado: Callil Daher Junior - Interessado: Valnice Ferreira de Lima - Interessado:
Walter Alberto de Faria - Interessado: Charles Pereira - Interessado: João Eduardo Cameirão da Costa - Interessado: Sandro
Luiz da Silva Santos - Interessado: Sebastião Claudiomiro Pereira e Silva - Interessado: Paulo Rogerio da Silva - Interessado:
Antonio de Oliveira Garcia - Interessado: Jose Fernandes de Almeida - Interessado: Sidney Fernandes de Souza - Interessado:
Francisco Eudice Leonardo Bezerra - Autos de processo n. 2031603-62.2020.8.26.0000 Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada
ao Meio Ambiente Vistos, Nos termos do art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte agravante, no prazo de dez dias, acerca da
tese de coisa julgada levantada na contraminuta de fls. 232/248 e no parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça (vide fl. 320).
Após, volvam conclusos, para os devidos fins. São Paulo, 29 de julho de 2020. NOGUEIRA DIEFENTHÄLER Desembargador
Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcelo Menezes da Cunha (OAB: 99996/SP) - Daniel Rogerio Fornazza
(OAB: 106570/SP) - Jose Roberto Carvalho de Aguiar (OAB: 44276/SP) - Marcell da Silva Leite (OAB: 319033/SP) - Katia
Marques do Nascimento (OAB: 277665/SP) - Mary Gonçalves (OAB: 187660/SP) - Marcia de Nobrega Denda (OAB: 206357/
SP) - Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP) - Maria Isabel de Figueiredo Carvalho (OAB: 25771/SP) - Marisia Pettinazzi
Vilela (OAB: 107583/SP) - Lucia Helena Pirolo Cren (OAB: 268097/SP) - Anderson Aurelio Marques Begliomini (OAB: 155335/
SP) - Rosane Rodrigues de Lucena Begliomini (OAB: 255256/SP) - Kenisson Bruno Martins Soares (OAB: 305457/SP) - Lenice
Luzia da Silva (OAB: 307470/SP) - Sebastiao Vieira (OAB: 282758/SP) - Maria Aparecida Barbosa de Faria - Jose Fernandes
de Almeida (OAB: 125450/SP) (Causa própria) - Domingos Bezerra da Silva (OAB: 422050/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 203
Nº 2157083-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Boissucanga
Auto Posto Ltda - Agravado: Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - Despacho de fls.
185/186: “(...) Dê-se vista à Digna Procuradoria Geral de Justiça para se o quiser, manifestar-se a respeito. Em seguida, à
contraminuta a ser deduzida no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 10 de julho de 2020.” Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s)
a providenciar(em), o recolhimento em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 120-1), na importância
de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos), na guia emitida eletronicamente no sítio do Banco do Brasil, com a
utilização do código de barras (Comunicado nº 213/2017, SOF, disponibilizado em 22/3/2017), para fins de intimação do(s)
agravado(s). - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tatiane de Oliveira Ribeiro (OAB: 289967/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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