TJSP 30/07/2020 -Pág. 1441 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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informado - Aurora Maria D imperio - Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório
- RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0005748-29.2007.8.26.0079/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Therezinha de Souza
Oliveira - Vistos. Apresentada divergência (fls. 84/85), na forma do art. 477, §2º, I e II, do CPC, por analogia, tornem ao
Contador Judicial para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista às partes, tornando conclusos. Int. ADV: MARCELO FREDERICO KLEFENS (OAB 148366/SP), CASSIANO AUGUSTO GALLERANI (OAB 186725/SP)
Processo 0005756-54.2017.8.26.0079 (processo principal 0000544-91.2013.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Angela Maria de Jesus Candido - Vistos. Fls. 104/105:
O documento de fls. 110/111 revela-se bastante à comprovação da assertiva de que o bloqueio recaiu sobre conta onde são
creditados os beneficios do INSS, de titularidade de ANGELA MARIA DE JESUS CANDIDO. Nesse trilhar, a constrição afronta
texto expresso de lei (CPC, art. 833, X). Por tais fundamentos, acolho em parte o pedido de fls. 104/105, diligenciando-se
pelo necessário desbloqueio do valor referente ao Banco Mercantil, uma vez decorrido o prazo de interposição de recursos
voluntários. No mais, comprove a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, através de extrato bancário onde conste que o número
da conta, agência, banco e valor bloqueado se referem ao cartão do Programa Bolsa Familia apresentado às fls. 109. Int. - ADV:
GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0006101-49.2019.8.26.0079 (processo principal 1009149-04.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.O.J. - J.R.P. - Vistos. Retro: remeto as partes às vias ordinárias, pois o incidente de cumprimento de sentença não se presta
à alteração do julgado, devendo para tanto a parte interessada manejar a competente medida revisional, desde que exista razão
jurídica para tanto. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem para
extinção. Int. - ADV: JOYCE CAROLINE OLIVEIRA ROSA DE BIANCHI (OAB 338663/SP), GUILHERME ASSAD TORRES (OAB
308672/SP)
Processo 0006948-51.2019.8.26.0079 (processo principal 0007916-18.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Everaldo Venancio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do trânsito em julgado
da r. sentença proferida nos autos. cumpra-se o disposto no Comunicado nº 394/2015, registrando que a partir de 02/07/2015
fora implantado o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e, consequentemente, todas as petições de solicitações de
Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, tanto para processos físicos como digitais; providencie o credor
o cadastramento da petição de solicitação através do Portal e-saj; observando o correto preenchimento das informações lá
solicitadas. Após, ao arquivo. - ADV: OLAVO CORREIA JÚNIOR (OAB 203006/SP), SABRINA DELAQUA PENA MORAES (OAB
198579/SP)
Processo 0007410-08.2019.8.26.0079 (processo principal 1003610-86.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.L. - E.P. - Certifico e dou fé que, conforme determinação de fl. 217, haver expedido mandado
de levantamento eletrônico sob o nº 20200728173753 098464, em favor da parte credora, referente ao depósito de guia de fls.
180, no valor de R$ 198,00; devendo o interessado aguardar sua liberação na conta indicada, conforme formulário apresentado.
Nada Mais. - ADV: BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP), ALECSANDRO APARECIDO SILVA (OAB 295771/SP),
DIOGO LUIZ TORRES AMORIM (OAB 291042/SP)
Processo 0007411-90.2019.8.26.0079 (processo principal 1003610-86.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.L. - E.P. - Certifico e dou fé que, conforme determinação de fl. 101, haver expedido mandado
de levantamento eletrônico sob o nº 20200728172155 098445, em favor da parte credora, referente ao depósito de guia de fls.
104, no valor de R$ 265,59; devendo o interessado aguardar sua liberação na conta indicada, conforme formulário apresentado.
Nada Mais. - ADV: DIOGO LUIZ TORRES AMORIM (OAB 291042/SP), ALECSANDRO APARECIDO SILVA (OAB 295771/SP),
BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Processo 0007431-52.2017.8.26.0079 (processo principal 1006250-04.2014.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CLAUDINEIA MARCIA DE CAMPOS SILVA - Manifeste-se o exequente, requerendo o que de
direito, ante o decurso do prazo para impugnação pelo executado. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 0009726-91.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Tereza dos
Reis Martini - Unopar Unidade de Botucatu - Vistos. Baixo os autos em diligência. Traga a requerente aos autos cópia do seu
histórico escolar atualizado, bem como do extrato financeiro junto à ré, pois ao se que infere das mensagens trocadas pela
autora e os funcionários da ré (fls. 33/65), a falta de agendamento das provas poderia decorrer de pendências financeiras, bem
como esclareça acerca do eventual trancamento da matrícula, circunstância fática que repercutiria no desate da lide, ante a
formulação de pedido de realização das provas finais. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
(OAB 293501/SP)
Processo 0010395-81.2018.8.26.0079 (processo principal 1006177-61.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Brandão Couto, Wigderowitz e Pessoa Advogados - Certezzax Car Ltda - Vistos. 1. Retro: Ante o
recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM nº 2.516/2019 (solicitação de pessoa física R$ 16,00 código 434-1),
defiro, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema
Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores. 2. Com o bloqueio, intime-se
o(a) devedor(a) (CPC, art. 854, § 2º) para fins do art. 854, § 3º, I e II, do CPC; no silêncio, transfira-se o valor bloqueado para a
conta judicial, com o que restará aperfeiçoada a penhora, independentemente de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). 3. Se
o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) do(s) executado(s) for(em) insuficiente(s) perante o montante da dívida, fica, desde
já, deferido o(s) desbloqueio(s). 4. Após, requeira o(a) credor(a) o que de direito em termos do prosseguimento, tornando, após,
conclusos. Int. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670SP), EDUARDO AUGUSTO PENTEADO (OAB 288597/SP),
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP), EDUARDO AUGUSTO PENTEADO (OAB 288597/SP), FERNANDO FABRIS
THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP)
Processo 0010395-81.2018.8.26.0079 (processo principal 1006177-61.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Brandão Couto, Wigderowitz e Pessoa Advogados - Certezzax Car Ltda - Bloqueio judicial via sistema
Bacen-Jud resultou negativo. Manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
PENTEADO (OAB 288597/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP), EDUARDO AUGUSTO PENTEADO (OAB
288597/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670SP), FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/
SP)
Processo 0013648-97.2006.8.26.0079/07 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marco
Antonio Colenci - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU - Certifico e dou fé que, conforme determinação de fl. 55, haver
expedido mandado de levantamento eletrônico sob o nº 20200728205203 098875, em favor da parte credora, referente ao
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