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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 - Página 322

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TJSP 29/07/2020 -Pág. 322 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3094

322

MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra
providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em
audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”. Contestada a ação, intime-se o(a)
requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Cumpra-se
e intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/
SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), LUCAS DE LEON
BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), JÚLIA SILVEIRA LOBO (OAB 424966/SP)
Processo 1010325-30.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e outros - Vistos. Homologo a desistência da ação formulada pelo requerente em fls. 140 e JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. I. e, após o trânsito em
julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e arquive-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS CARLOS CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 0018329-49.2011.8.26.0269 (269.01.2011.018329) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paulo Sérgio Barbosa - Sorobens Consórcio S/C Ltda - EPP - - Marcos Tadeu Florio e outros - Vistos. Fls: 393/396:
mantenho a decisão de fls. 388/389 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB
172256/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP)
Processo 0022304-16.2010.8.26.0269 (269.01.2010.022304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Otaviano Alves de Carvalho - Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação das partes acerca do cumprimento
do acordo homologado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, ficando autorizada a restituição de documentos aos interessados.
Decorridos, os autos serão destruídos em conformidade com o item 30.2 dos Provimentos CSM 1670/09 e 1679/09. - ADV:
JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 218546/SP), MARA DENISE BARROS
AYRES (OAB 90625/SP), ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP)
Processo 3002401-36.2013.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Henrique
Garcia - Raquel Maria Matarazzo de Mello Vieira - Designada audiencia de conciliação para o dia 29 de abril de 2020, ás
14h30, no CEJUSC DE ITAPETININGA-SP, Rua Clementino Mathias de Oliveira, 631, Centro, Itapetininga-SP.As partes devem
comparecer pessoalmente e munidas de documentos.. - ADV: JOAO LOPES DE OLIVEIRA NETTO (OAB 53857/SP), MILTON
LOPES DE OLIVEIRA NETTO (OAB 270636/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS CARLOS CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2020
Processo 1004904-20.2020.8.26.0269 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - Justiça Pública - Sandra Aparecida
Costa - Priscila Cristina Rodrigues Nunes - Vistos. Trata-se de representação proposta por Sandra Aparecida Costa em face de
Priscila Cristina Rodrigues Nunes, a quem imputa os crimes de lesão corporal (artigo 129 do C. Penal), vias de fato (artigo 21
da L.C.P.), injúria (artigo 140 do C. Penal) e ameaça (artigo 147 do C. Penal). As versões apresentadas nos autos demonstram
um desentendimento entre vizinhas. As conflitantes versões inviabilizam, neste caso, a instauração da persecução penal, como
bem observou o Representante do Ministério Público. Resta evidente a falta de respeito mútuo e do mínimo de conhecimento
das partes dos limites legais entre os direitos e deveres de cada cidadão. Assim, acolho a manifestação retro do Dr. Promotor
de Justiça, que adoto como fundamento para decidir e determino o arquivamento dos autos, com as ressalvas do artigo 18 do
C.P.P. Oficie-se ao CEJUSC, na forma forma retro requerida, a fim de sejam as partes submetidas a audiência de conciliação.
Procedam-se às averbações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI
JACOB (OAB 246859/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000693-79.2018.8.26.0025 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Angatuba - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANGATUBA - Recorrida: Dalva de Oliveira Móbile - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Magistrado(a) Fabrício Orpheu Araújo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO COMINATÓRIA PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM FACE DAS FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO PELAS OBRIGADAS SOLIDÁRIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – IRRESIGNAÇÃO
DO MUNICÍPIO VAZIA E DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO PARA ABALAR A IRREPARÁVEL FUNDAMENTAÇÃO DO
DECISUM A QUO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EXCEÇÃO FEITA À MULTA DIÁRIA,
QUE SEGUNDO ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE COLÉGIO RECURSAL DEVE SER REDUZIDA PARA PATAMAR RAZOÁVEL
À HIPÓTESE, NO CASO, R$100,00 POR DIA, LIMITADA NO TEMPO, NO CASO A 60 DIAS CORRIDOS, SEM PREJUÍZO DE
ULTERIORES DELIBERAÇÕES CASO PERSISTA O DESCUMPRIMENTO – SEM CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. - Advs:
Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB: 164771/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP)
Nº 0100059-71.2020.8.26.9030 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: ROSA ALVES MOREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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