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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 16

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TJSP 24/07/2020 -Pág. 16 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

16

caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido
dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C),
a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como
pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR
(OAB 268721/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP)
Processo 0001117-79.2020.8.26.0081 (processo principal 1000200-43.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio Antonio Braga - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Recebo o presente
incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação da apresentação desse incidente, junto ao feito de conhecimento,
pelo fato de também tramitar em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para
que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica
fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim
como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de
averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte
credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP), CHARLES
CASSIO SILVA (OAB 343693/SP)
Processo 0001117-79.2020.8.26.0081 (processo principal 1000200-43.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio Antonio Braga - Banco Santander Brasil SA - NOTA DO CARTÓRIO:
Fica a parte Exequente, neste ato, intimada acerca do deposito efetuado às fls.25, no valor de R$ 9.216,90, bem como para
que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB
347876/SP), CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0001118-64.2020.8.26.0081 (processo principal 1000225-13.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Serviços Profissionais - FRATINI - SOCIEDADE DE ADVOGADO - José Aparecido Sobrinho - Vistos. Recebo o presente
incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação da apresentação desse incidente, junto ao feito de conhecimento,
pelo fato de também tramitar em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para
que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica
fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim
como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de
averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte
credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 0002369-54.2019.8.26.0081 (processo principal 1001818-57.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Carlos Helio - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio “on line” pelo sistema BACENJUD.
Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem
validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10%
do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em
05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta
positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a
exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu
nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0002369-54.2019.8.26.0081 (processo principal 1001818-57.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Carlos Helio - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada da resposta positiva
da ordem de bloqueio efetuada junto ao sistema BACENJUD, na qual bloqueou o valor de R$ 600,73, junto a Caixa Econômica
Federal e R$ 600,62, junto ao Banco do Brasil e R$ 1.720,95, junto ao Banco Santander, bem como para que se manifeste de
que forma pretende intimar os (a) Executados(a) da referida constrição. Prazo: 15 dias. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR
(OAB 133107/SP)
Processo 0002369-54.2019.8.26.0081 (processo principal 1001818-57.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Carlos Helio - Vistos. Fls. 124/148: uma vez cumprida a regra contida no artigo 1018 do C.P.C, anote-se a
interposição de recurso de agravo, por do patrono do exequente. Mantenho a decisão agravada inalterada. Aguarde-se eventual
pedido de informações, ou comunicação quanto à concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ademais, considerando que o
bloqueio on-line foi efetivado, ainda que em quantia parcial ao débito vigente, intime-se a parte devedora, cumprindo-se os
termos da decisão de fls. 118. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0003516-86.2017.8.26.0081 (apensado ao processo 1001037-74.2015.8.26.0081) (processo principal 100103774.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Villagra - Paulo César de Andrade
Prado - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o executado intimado através de sua curadora especial do auto de adjudicação de fls. 171,
manifestando no prazo legal, em determinação a r. Decisão de fls. 169. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP),
ANGÉLICA PEGORARI BARBIÉRI (OAB 161102/SP), LAIANE DONATONI (OAB 388885/SP)
Processo 1000176-15.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Processo nº 2020/000087 Vistos. Fls.92/94: Ciente da distribuição da ordem de aditamento. Aguarde-se o
cumprimento por 60 dias. Decorrido o prazo sem informações do seu cumprimento, nova vista ao exequente para manifestação
em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB
189203/SP)
Processo 1000200-43.2020.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sergio Antonio Braga - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte autora apresentou incidente
de cumprimento de sentença vinculado a estes autos. Logo, aguarde-se por 90 dias a resolução daquele feito, no qual será
apreciado o valor a ser homologado, requisitado e pago em favor da parte autora. Somente após, arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP),
CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP)
Processo 1000225-13.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - José Aparecido Sobrinho Branco Peres Açúcar e Álcool S/A - Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte autora apresentou incidente de cumprimento
de sentença vinculado a estes autos. Logo, aguarde-se por 90 dias a resolução daquele feito, no qual será apreciado o valor
a ser homologado, requisitado e pago em favor da parte autora. Somente após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV:
RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), FERNANDO ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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