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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 - Página 1496

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TJSP 21/07/2020 -Pág. 1496 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3088

1496

a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018”. (1ª Seção, EDcl no REsp nº 1657156, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, j. 12.9.2018, DJe 21.9.2018.) Ademais, já foi autorizado pela ANVISA a importação do medicamento
prescrito (fls. 26/27). Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para que o Estado de São
Paulo garanta, no prazo de 15 (quinze dias) o medicamento Epifractán 5%, nos termos e quantidade previstos por sua prescrição
médica, para 06 (seis) meses de tratamento da parte autora (18 Frascos de 30 ml), devendo o receituário ser renovado a cada
seis meses. Poderá a autora imprimir cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, para, por seus próprios meios,
buscar a autoexecutoriedade dela, devendo a autoridade a quem for a mesma apresentada, dentro de sua esfera de atribuição,
promover os atos tendentes a dar cumprimento à mesma. 3. Cite-se a requerida com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
PATRICK MELLO MEDEIROS FERRER (OAB 95182/PR)
Processo 1030226-45.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Paula Francinete Landim - Dirigente
Regional de Ensino da Região Sul 3 - - Diretor da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente
a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP)
Processo 1031529-36.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - Prefeitura do Municipio de
São Paulo - Vistos. Fls. 170/171 - Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Após, abrase vista ao Parquet, certificando a Serventia eventual silêncio. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB
371273/SP), ADRIANO DE AVILA FURIATI (OAB 371287/SP)
Processo 1036221-44.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sérgio Scoss Nicolai - - Ricardo Busatto - - José Antonio Palomares - - Marcelo Camargo Toni - - Ricardo Massahaku Fukuda
- - Marcos Fukuda - - Alex Braga Ximenes - - Antonio Carlos de Mello Pereira - - Ronaldo Araujo Pacheco - - Otinilo Moraes
Galvão Pacheco - - Roberto Alves Rodrigues de Araujo - - Angelo José da Costa Monte - - Gilberto Gianelli - - Breno Fleury
de Negreiros - - Daniel Misiuk Barbosa - - Cristina Nicoleta Manescu - - José Angelino Bozzini - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Fls. 402/404: Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito comportam acolhimento, já que não apreciado
pedido de gratuidade. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que os autores possuem renda mensal bruta superior
a R$8.000,00, chegando alguns a superar os R$13.000,00. Se o demonstrativo de pagamento da autora demonstra suficiente
capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as
despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, deduz-se que não pretende o Estado sejam as suas despesas com
prestação de serviço específica e divisível pagas por todo o restante da sociedade. Vale dizer que nesta se incluem aqueles
que, por serem verdadeiramente pobres e consumirem toda a sua renda, proporcionalmente estão mais sujeitos a nossa carga
tributária, baseada principalmente em tributos sobre o consumo. No caso concreto, verifica-se que os rendimentos estão sujeitos
à última faixa de tributação do imposto sobre a renda. Tais elementos, na ausência de outros, são suficiente prova em contrário
a afastar a presunção iuris tantum gerada pela declaração de pobreza. Assim, ACOLHO os embargos para sanar a omissão
apontada, indeferindo, contudo, - ADV: MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP)
Processo 1039407-41.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Edgar de Oliveira
- Secretário de Saúde Municipal de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 53: Manifeste-se a
parte autora sobre a cota ministerial. Após, tornem os autos conclusos, certificando-se eventual silêncio. Int. - ADV: HONORIO
AMADEU NETO (OAB 324587/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1048219-09.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - - Congregação Cristã No Brasil
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - A ausência de angularização processual somente afasta a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, mantendo-se, contudo, a condenação ao pagamento de custas processuais, uma vez
que houve a movimentação da máquina judiciária. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização. Uso indevido de
Imagem. Pedido de cancelamento da distribuição com levantamento das custas pagas. Homologação por sentença da desistência
da ação, com indeferimento do pedido de levantamento das despesas adiantadas. Insurgência do autor. Desacolhimento. Custas
devidas ao Estado em decorrência da distribuição da ação. Inteligência do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/2003, bem como do art. 90
do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1054493-71.2018.8.26.0100; Relator (a):Costa Netto;
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de
Registro: 08/06/2020) Assim, intime-se a parte autora para que cumpra a determinação de fls.267. - ADV: ESSI DE CAMILLIS
(OAB 72435/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP)
Processo 1048977-80.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - - Marcos Eduardo Ferraz de
Arruda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - À réplica no prazo legal. No mesmo
prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP),
FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)
Processo 1049634-61.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria Aparecida dos Santos Moreira - - Celi Simone da Rocha Erak - - Sueli dos
Santos Ribeiro - Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial. - ADV: DENISE DE SOUSA
(OAB 137591/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP)
Processo 1052502-41.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Prefeitura Municipal
de São Paulo - Antonio Carlos Pereira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Não obstante a presunção
de veracidade que milita em favor da alegação de insuficiência ventilada por pessoa natural, o juiz está autorizado a rejeitar a
gratuidade da justiça, se houver nos autos elementos que evidenciem o não preenchimento dos pressupostos legais, tal como
se verifica no caso em tela (art. 99, §§ 2.º e 3.º, do CPC). Em análise ao documento acostado a fls. 560, INDEFIRO o pedido de
gratuidade da justiça. 2. Concedo ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização do preparo do recurso interposto.
Intime-se.. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB
143449/SP)
Processo 1052551-53.2015.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Município de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Irene da Costa Rodrigues - Juliana Rangel Caserta
Rodrigues - Tendo em vista que não há mais pedido de esclarecimento, dou por encerrada a instrução processual. Manifestese as partes em alegações finais no prazo de 15 dias. - ADV: SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), DENNYS ARON TAVORA
ARANTES (OAB 109468/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP),
ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP), VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), NICOLLE
CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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