TJSP 30/06/2020 -Pág. 225 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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Processo 1004729-91.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Hidraulica Mauv
Ltda. Epp - telefonica brasil - Diante da notícia de efetivo cumprimento do acordo (fls. 89), dando quitação de seu crédito,
julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art.924, II, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas (fls.
35/40), arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO MATTHES DE FREITAS (OAB 295231/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), NATHALIA VALENTE MATTHES DE FREITAS (OAB 297372/SP)
Processo 1005437-44.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Helena da Silva Alves
- Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução dos ARs de fls. 31 (recebido por terceiro) e fls.
32 (não procurado). - ADV: GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB 178782/SP)
Processo 1009957-81.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecida Urbano Rivoiro
- Fls. 52: Certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento e apresentação de embargos, observando a carta AR de
citação acostada às fls. 40. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP)
Processo 1012298-80.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - E.C.F.F. - I.O.S. - M.N.E.I.S. - Proceda a serventia à retificação do polo passivo da ação, para que passe a constar RZK Empreendimentos
Imobiliários Ltda, haja vista a alteração da razão social, conforme contrato de fls. 186/196. Fls. 197: anote-se. Proceda a
serventia à retirada do segredo de justiça do presente feito, eis que indevidamente inserido pela autora, porquanto o feito não
se enquadra nas exceções previstas no artigo 189, do CPC. O comparecimento espontâneo da requerida, supriu a falta ou a
nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º do Código de Processo Civil. Considerando-se que o processo foi indevidamente
cadastrado com segredo de justiça, devolvo o prazo de 15 dias, para apresentação de contestação, que será contado da data
de intimação desta decisão, por meio da imprensa oficial. Intime-se. - ADV: EMILIA CASAS FIDALGO FILHA (OAB 17394/MS),
MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 1012725-43.2020.8.26.0506 - Monitória - Cheque - José Carlos da Silva - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do AR de fls. 30, com a informação de “não procurado”. - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO
(OAB 359048/SP)
Processo 1014115-48.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Guilherme José Ribeiro - Thais Aparecida Uliani Ribeiro - Fls. 183/199: Interposto recurso de Agravo de Instrumento contra decisão de fls. 180, aguardese o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1014292-80.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Liberty House - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca da petição e documentos juntados pela parte contrária. ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1015504-68.2020.8.26.0506 - Tutela Antecipada Antecedente - Genética / Células Tronco - Luzia Prado Scatena Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 250: Aguarde-se o decurso de prazo constante do ato ordinatório
de fls. 250. Fls. 253/255: Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento de n.º 2134707-70.2020.8.26.0000,
que indeferiu seu efeito suspensivo ao recurso e manteve a decisão agravada de fls. 30/32. Tendo em vista que a requerida
foi intimada para cumprimento da decisão de fls. 30/32, em 28 de maio de 2.020 (fls. 36), informe a exequente sobre seu
cumprimento. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/
SP), JOSE EDUARDO RAMOS BERNARDES DA SILVA (OAB 289780/SP)
Processo 1015851-04.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do AR de fls. 33, com a informação de “mudouse”. - ADV: LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP)
Processo 1016127-35.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - W.
H. Guilherme Ramos - 1- Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, aduzindo
a autora, em suma, que venceu processo licitatório realizado pela ré para prestação de serviços consistentes na locação de
equipamentos laboratoriais de hematologia e fornecimento de reagentes para a realização dos exames, sendo firmado, em 22
de novembro de 2019, o Contrato nº 059/ 2019 para o fornecimento de reagentes ao preço teste de R$ 1,25 para cada teste
e a quantia fixa mensal de R$ 2.000,00 à título de aluguel para cada equipamento laboratorial UniCel DxH 800 Coulter. Afirma
que razão da pandemia instaurada pelo COVID-19, tornou-se impossível a substituição dos equipamentos Sysrnex XT1800i,
disponibilizados à autora em razão de contrato anteriormente firmado, pelos aparelhos UniCel DxH 800 Coulter, haja vista a
impossibilidade de importação do equipamento. Todavia, os exames hematológicos continuam sendo realizados normalmente
com os antigos aparelhos, pretendendo, destarte, a antecipação dos efeitos da tutela para que seja a ré compelida a pagar a
quantia de R$ 2.000,00 mensais, a título de aluguel para cada equipamento de hematologia pertencente a autora, bem como a
efetuar o pagamento dos exames realizados nos meses de abril/ 20 e maio/20 e subsequentes, mediante o pagamento à autora
da quantia de R$2.000,00 mensalmente a título de aluguel para cada equipamento de hematologia e a quantia de R$ 1,25
para cada exame realizado. Pois bem. A lide versa, basicamente, sobre a ausência de pagamento de notas fiscais relativas a
prestação de serviços no mês de março de 2020, com vencimento em 06 de maio do referido ano, num total de 16.867 testes
laboratoriais de hematologia e aluguéis dos equipamentos (máquinas) necessários para a realização dos exames. Da leitura
dos emails de fls. 17/21, afere-se que a ausência de pagamento das notas fiscais em questão (fls. 22/24), se deu em razão da
discordância dos valores ali constantes, inexistindo nos autos, indícios de que a ré se recuse a efetuar o pagamento ou mesmo
de que não tenha patrimônio suficiente para adimplir os valores, não se vislumbrando, em sede de cognição sumária, perigo
de dano ao resultado útil do processo. Noutro giro, a própria autora afirma às fls.05 que: “Em razão da pandemia da COVID19, tornou-se impossível a substituição dos equipamentos Sysrnex XT1800i pelos aparelhos UniCel DxH 800 Coulter, eis que
tornou-se impossível a importação desses equipamentos (...)”, não podendo exigir, destarte, em sede de antecipação de tutela, o
pagamento de aluguel referente aos equipamentos, porquanto, ao que tudo indica, sequer houve efetiva contraprestação de sua
parte quanto ao contratado, sendo, portanto, imprescindível a instauração do contraditório para que se apure a verossimilhança
das alegações da autora. Destarte, ausentes os requisitos autorizadores, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2- Citese, observando-se o disposto no art. 231, I a VI do CPC para contestar em 15 dias, sob pena de não o fazendo ser considerado
revel e de haver presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: OTOMAR
PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP)
Processo 1017761-66.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sao Francisco Grafica e Editora Ltda
- Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do AR de fls. 61, com a informação de “mudouse”. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 1019100-60.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacir Antonio Torres
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º