TJSP 29/06/2020 -Pág. 3409 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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se demonstração de que a requerida esteja dilapidando seu patrimônio ou que almeje fazê-lo (cf. AgRg no AREsp 460279/MS,
Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 07/10/2014, DJE 27/11/2014; REsp 1197444/RJ, Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Julgado em 27/08/2013, DJE 05/09/2013). Imperiosa, portanto, a ordem de indisponibilidade
de bens e bloqueio de transferência de veículos, como forma de garantir o provável ressarcimento ao erário. Quanto ao bloqueio
de valores pleiteado na inicial, porém, há que se observar o que decidido pelo TJSP no agravo de instrumento nº 219308762.2015.8.26.0000 (Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Vargem Grande do Sul -2ª
Vara Judicial; Data do Julgamento: 15/12/2015; Data de Registro: 17/12/2015). Conforme se extrai do acórdão ali proferido,
a imposição de indisponibilidade tem por objetivo impedir que o proprietário aliene patrimônio que poderá, futuramente, ser
excutido para ressarcir o erário. Até que se tenha uma solução definitiva, tais bens continuam sendo utilizados pelo agente,
que apenas não pode aliená-los. O bloqueio de valores em conta bancária, contudo, impede que o titular usufrua do numerário
(mesmo que não ultrapasse quarenta salários-mínimos), tendo o efeito de expropriação antecipada, razão pela qual não deve
ser deferido neste momento. Vale ressaltar que a indisponibilidade e bloqueio de veículos não são medidas irreversíveis, não
havendo óbice ao seu deferimento. Com base nos referidos indícios, e na forma dos artigos 7º e 16 da Lei 8.429/12, DEFIRO EM
PARTE a liminar postulada a fim de determinar a imediata indisponibilidade de bens imóveis da requerida por meio da Central de
Indisponibilidade de bens, assim como a inserção de restrição de transferência, via RENAJUD, dos veículos que se encontrarem
em nome da ré. Dê-se vista ao Ministério Público. Notifique-se a requerida para os fins previstos no artigo 17, § 7º, da Lei n.
8.429/92. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP)
Processo 1000727-59.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavio Thomaz de Mesquita - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Diante do depósito judicial espontâneo do preceito condenatório da sentença expeça-se
o competente MLE conforme formulário a p. 137. Após, arquivem-se com anotação de baixa definitiva. - ADV: FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR (OAB 290271/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1000820-22.2019.8.26.0653 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - W.D.R.H.M.
- Vistos. Diga a parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Após, arquivem-se com as
anotações do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa definitiva. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), THIAGO
LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1000848-58.2017.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Cesar Tomazeli - Caio de Andrade
Bernardes - Vistos. Lavre-se o competente auto de adjudicação do bem penhora em favor do exequente, sem qualquer
desembolso, por conta de seu crédito. Encaminhe-se para assinatura ao patrono do exequente. Após, expeça-se o competente
mandado de remoção indicando-se o contato informado a p. 111. Int. - ADV: RONNI FRATTI (OAB 114189/SP)
Processo 1000885-56.2015.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eden
Kemp - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1)P. 324/328. Anote-se. 2) P. 333/342. Ciência as partes do julgamento do AI juntado
aos autos. 3) Quando do retorno do expediente forense regular, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial
em favor da parte exequente (v. P. 156) Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EDUARDO GALANTE
LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), FRANCISCO CARLOS SERRANO
(OAB 187695/SP)
Processo 1000914-72.2016.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Douglas
Piola Pereira - Banco do Brasil S.a - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s)
ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( X )a parte ré ( )
ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência ao requerido sobre o teor da petição e planilha de cálculos de págs. 538/540,
manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: MOACIR
MENOZZI JÚNIOR (OAB 183980/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), AGNES CRISTINA BUOSI (OAB 275972/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000965-15.2018.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Gaspar Santana Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. P.283/291. Defiro. Diante do cumprimento voluntário do preceito condenatório da
sentença, expeça-se o competente MLE na forma indicada a p. 291. Apos, arquivem-se os autos com as anotações de baixa
definitiva. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
REINALDO RANZANI TROGIANI (OAB 203544/SP)
Processo 1001107-82.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Sérgio de Assis
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Diante do depósito voluntário do preceito condenatório da sentença
efetuado a p. 130, para possibilitar o levantamento do valor depositado, deverá a parte autora preencher e apresentar nos
autos o formulário respectivo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais,opção “Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” (última opção das “Orientações Gerais”).
Prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, após a expedição do MLE, arquivem-se os autos com anotação de baixa definitiva. ADV: VALDIR RAUL DE MELLO (OAB 159802/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001290-87.2018.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - A.L.C. - Vistos.
P. 93. Sem se olvidar da determinação do despacho de p. 90, no momento, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias, na forma requerida. Findo-os, manifeste-se a parte autora independentemente de nova intimação. No silêncio,
intime-se por oficial de justiça ou por carta (correio) para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001550-33.2019.8.26.0653 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Luiza de Andrade Rodrigues
- - Eliane Cristina Rodrigues - - Adriana Aparecida Jorge Rodrigues - - Edson Luis Rodrigues - Wanderlei Rodrigues - - Sirlei
Rodrigues Toschio - - Antonio Carlos Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a pandemia da COVID-19 e sem definição da retomada
das audiências presenciais, dou por dispensada a audiência de tentativa de conciliação via CEJUSC, ao menos nesta fase
processual. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta AR digital.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: HERCULES SCHIAVO (OAB 241569/SP), DONIZETE
APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP)
Processo 1001649-03.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago Teodoro
Oliveira - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Arquivem-se os autos com anotação de baixa
definitiva. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/
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