TJSP 29/06/2020 -Pág. 1775 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
1775
CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata sem adequado atendimento, devolva-se
ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2020 DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANDREA IZILDA
MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP)
Processo 1026603-69.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002645-59.2013.8.26.0152 - 2ª VARA CÍVEL) Associação dos Adquirentes de Unidades do Empreendimentos São Paulo Ii - ESPÓLIO DE JOSÉ NABOR TRANCUCCI E ROZA
MAZZOLA, REPRESENTADOS POR: MARCOS FLÁVIO MAZZOLA - - ESPÓLIO DE ELISA, REPRESENTADA POR: MÁRCIO
MIGUEL ACEVEDO - Vistos. Diante da petição de fls. 50, devolva-se a carta precatória para apreciação do Juízo deprecante.
Int. - ADV: WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 1032522-39.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002352-23.2017.8.26.0161 - 4ª VARA CIVEL)
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Industria e Comercio Form-lux Ltda. - Me na pessoa de JOSE EDUARDO DOS
SANTOS - Vistos. Diante da petição de fls. 43, devolva-se a carta precatória para apreciação do Juízo deprecante. Int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1032642-19.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020717-86.2017.8.26.0562 - 1ª VARA CIVEL) Devanise Padron Alves - - Denise Andrade Padron Chiappetta - Antonio Ianovali E Claudete Barbosa Ianovali - Vistos. Fls. 31: O
requerimento de levantamento do valor de despesas de condução de oficial de justiça não utilizado e recolhido indevidamente,
deve ser dirigido ao Juízo deprecante, nos termos do item 3, do Comunicado CG nº 362/2017, tendo em vista que está à
disposição de outro Juízo (João Mendes). No mais, os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE , deverão ser
solicitados na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site:http://www.
fazenda.sp.gov.brou pelo telefone0800-170110. Por derradeiro, expeça-se a declaração própria para restituição dos valores das
guias de fls.23 [ FEDTJ], devendo o interessado retirá-la neste Setor e requerer o levantamento à Secretaria de Orçamentos
e Finanças do Tribunal de Justiça. Após, tornem ao arquivo digital. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DUARTE DE MATOS (OAB
110051/SP)
Processo 1034502-21.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006182-84.2019.8.26.0562 - 4ª VARA CIVEL)
- Carminda Monforte - Sictur - Sistema Integrado de Clubes, Hoteis e Turismo Ltda Me - Vistos. Embora o ato ordinatório de fls.
16 tenha sido bastante específico quanto aos atos a serem regularizados, o interessado não o cumpriu na íntegra. Deixou de
atender o item 3 nos moldes solicitados. Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente
por seus interesses, nos termos do art. 223 do CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata
sem adequado atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO GRUBER
FRANCHINI (OAB 314696/SP)
Processo 1036517-60.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000883-09.2019.8.26.0348 - 4ª VARA CÍVEL)
- Compass Minerals América do Sul Indústria e Comércio S.a. - Mariane Valentin de Carvalho - Vistos, etc. Fls. 38: indefiro o
pedido, pois a carta precatória já foi devolvida e encontra-se extinta digitalmente. Anota-se que, o requerente não cumpriu,
novamente, o item II do Ato Ordinatório de fls. 28. Assim, a parte deverá providenciar aditamento da carta precatória junto ao
juízo deprecante - encaminhando exclusivamente pelo peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 podendo utilizar a mesma taxa de distribuição, e atentar para os despachos de publicação, eis que ocorrendo o decurso de
prazo, haverá a devolução automática da carta precatória ao juízo de origem. Dê-se ciência a parte autora e aguarde-se no
arquivo digital. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 1040548-26.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004961-72.2014.8.16.0001 - 6ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL DA REGIAO METROPOLITANA PROJUDI) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADELINA DE NORONHA
- Vistos. Compulsados os autos, verifica-se que o endereço de n. (1) da Carta Precatória de fls. 4/5, não possui numeração
do local indicado para a efetivação da diligência. Assim, providencie, o requerente, Aditamento ou fornecimento do referido
endereço com sua numeração completa. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e na inércia, devolva-se. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1041297-43.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4014506-96.2013.8.26.0602 - 2ª VARA CÍVEL)
- TELEFONICA BRASIL S.A. - COOPERATIVA DE TELEFONIA RURAL DA REGIÃO SOROCABANA LTDA - COTERSO - ALICE
LORNA DE MOL VAN OTTERLOOM - Vistos. Embora o ato ordinatório de fls. 25 tenha sido bastante específico quanto aos atos
a serem regularizados, o interessado não o cumpriu na íntegra. Deixou de atender o item I nos moldes solicitados. Descabe
intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente por seus interesses, nos termos do art. 223 do
CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata sem adequado atendimento, devolva-se ao
Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/
SP)
Processo 1041442-02.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000470-22.2016.8.26.0691 - VARA ÚNICA)
- José Antônio Maia Ligeiro - José Mario Cisotto e s/m Amanda Karine Fernandes Cisotto - Vistos. Diante da petição de fls. 7,
devolva-se a carta precatória para apreciação do Juízo deprecante. Int. - ADV: EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP)
Processo 1041999-86.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0127421.37.2013.8.09.0051 - 31ª VARA CIVEL)
- BANCO BRADESCO S/A - Maquina Motors Ltda E LUIZ ANTÔNIO FERRAZ - Vistos. Não obstante cumprimento integral do
ato ordinatório (fls.5), compulsados os autos, verifica-se a ausência da inicial ou senha de acesso digital, se o caso. Assim,
providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o envio da referida inicial ou senha. Decorridos e na inércia, devolva-se.
Intime-se. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2020
Processo 0010525-80.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Espécies de Contratos (nº 0189812-73.2011.8.19.0001
- CARTORIO DA 49ª VARA CIVEL) - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL-SOB INTERVENÇÃO - EDNA ALICE
AZEVEDO SANTOS - Vistos. Embora o ato ordinatório de fls. 53 tenha sido bastante específico quanto aos atos a serem
regularizados, o interessado não o cumpriu na íntegra. Deixou de atender o item III (*comprovante), nos moldes solicitados.
Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente por seus interesses, nos termos do art.
223 do CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata sem adequado atendimento, devolvase ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: SÉRGIO CASSANO JÚNIOR (OAB 88533/RJ), NIZAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º