TJSP 29/06/2020 -Pág. 1054 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
1054
pessoal deve ser convertido para o rito da expropriação de bens, de modo que a exequente possa atingir sua finalidade com
a cobrança do valor devido na forma menos gravosa para o executado. Assim, o presente cumprimento de sentença passará
a tramitar sob o rito do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando revogado o decreto de prisão às fls. 45/46. Diante disso,
intime-se o devedor para pagamento, por AR Digital, em 15 (quinze) dias, do montante apurado às fls. 53, sob pena de imposição
de multa de 10% sobre a totalidade do débito atualizado e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art.
523, do C.P.C. Oportunamente, voltem-me conclusos para a análise do pedido de penhora às fls. 51/52. Intime-se. - ADV:
DENISE DE PAULA ALBINO GARCIA (OAB 49552/SP)
Processo 0016853-86.2019.8.26.0562 (processo principal 4009328-92.2013.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - R.S.A. - L.M.A. - Cumpra-se fls. 86, último parágrafo, intimando-se
o executado. Sem prejuízo, providencie a Serventia a pesquisa junto ao sistema ARISP para a tentativa de localizar bens em
nome do executado. Int. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), VIVIANE LOURENCO MARTINS (OAB
150959/SP), MARCELA DE CÁSSIA AZEVEDO DE CARVALHO (OAB 341642/SP)
Processo 0018725-10.2017.8.26.0562 (processo principal 1007110-65.2001.8.26.0562) - Cumprimento de sentença C.M.M.N.C. - A.F.M.C. - Vistos. Fls. 241/244: manifeste-se a credora. Int. - ADV: ASTRID DAGUER ABDALLA (OAB 126422/SP),
GILDA DA CUNHA XAVIER (OAB 232410/SP)
Processo 0019458-39.2018.8.26.0562 (processo principal 0023740-38.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Revisão - L.S.B. - A.B.B. - Com a vinda do cálculo atualizado do débito, voltem-me conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), APPARECIDA MARCHETTI ELIAS (OAB 53964/SP), EVER FELICIO
DE CARVALHO (OAB 100109/SP), ARMANDO ELIAS NETO (OAB 90335/SP)
Processo 0023317-29.2019.8.26.0562 (processo principal 0012562-58.2010.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - L.P.N. - - G.P.N. - A.B.N. - Defiro ao requerido os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Fls. 46: defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB
286277/SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP)
Processo 1000576-88.2019.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.D.J. - T.L.D.S.D. - Fls. 438: dê-se ciência às
partes. No mais, considerando-se os Provimentos CSM 2545/2020 e 2554/2020, em razão da pandemia Covid-19, voltem-me os
autos conclusos após o prazo de suspensão para oportuna remessa ao Setor Técnico. Int. - ADV: MARCELO ANDRE CANHADA
FILHO (OAB 363679/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), ADRIANA MAZZARINO SANCHES (OAB
351769/SP)
Processo 1001560-48.2014.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação
de Visitas - A.O.C.N. - A.D.L. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de fls. 188. Int. - ADV: PAOLA BRASIL
MONTANAGNA NEGRÃO (OAB 180818/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP)
Processo 1002631-96.2019.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelinez Rivera Diaz - Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: NEUSA MARIA AFFONSO ALVES (OAB 65662/SP)
Processo 1004183-62.2020.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Cristina Geurra
Campedelli - Vistos. 1. Melhor compulsando os autos observo que os mesmos não podem tramitar sob o rito do alvará. A
expedição de alvará sem a necessidade de inventário ou arrolamento encontra previsão no art. 666, do Código de Processo
Civil: Art. 666. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos naLei no6.858, de 24 de novembro
de 1980. E, nos termos da Lei nº 6.858/80, não é possível a expedição de tal alvará se o valor depositado superar 500 OTN,
conforme artigo 2º da lei: Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos,
recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas
de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Quanto ao valor da
OTN, cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, consolidou o seguinte entendimento:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE
50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000.
PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. (STJ, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento:
09/06/2010, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO) Assim, através de simples cálculos aritméticos e utilizando a tabela prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, temos que o valor de 500 (quinhentos) OTN, na data do ajuizamento da demanda,
corresponde a aproximadamente R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Deste modo, venha aos autos emenda à inicial, no
prazo de 15 dias, convertendo-se o presente para Arrolamento. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LINGELI
ELIAS (OAB 96916/SP)
Processo 1006121-68.2015.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Gomes Martins Marques - Formal de
partilha disponível para impressão, emitido nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: CRISTIANE SILVEIRA DE PORTELLA
FERNANDES MOTA (OAB 155318/SP), FABIO ROGERIO MOTA DE ANTONIO (OAB 157467/SP), ADELSON PORTELLA
FERNANDES (OAB 21067/SP)
Processo 1006423-58.2019.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Cláudia de Souza - Tânia Mara de Sousa Teixeira e outros - Por ora, comprove a requerente o encaminhamento do despacho-ofício de fls. 95. Int.
- ADV: JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR (OAB 123069/SP), ALDAIR NEVES DE ARAUJO (OAB 141336/SP)
Processo 1007032-93.2015.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B. - G.P.J.B. - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Nada sendo requerido, em 10 (dez) dias, arquivem-se. Int. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/
SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP)
Processo 1007498-69.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.A.M. - A.M.T. - Dito isso e considerada
a perda superveniente do interesse processual, torno o feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
inciso VI do Código de Processo Civil. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, decorrente de perda de
interesse superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento
dos honorários advocatícios (AgRg no REsp n. 1.001.516/RJ, Ministro Marco Buzzi, julgado em 18/12/2014). Assim, arcará o
autor com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00,
nos moldes dos artigos 8º e 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil. Diante de fls.155, defiro à requerida os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Comunique-se o Setor Técnico. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB 133927/SP), LUIZ ALBERTO VICENTE DA
ROCHA (OAB 132193/SP)
Processo 1007626-21.2020.8.26.0562 - Interdição - Tutela de Urgência - M.A. - Considerando a fragilidade e insuficiência da
documentação acostada à exordial para a aferição da real situação do requerido, acolho o parecer do representante do Ministério
Público e indefiro, por ora, a curatela provisória à requerente. As inovações introduzidas pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º