TJSP 25/06/2020 -Pág. 839 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: ANDREIA REGINA MIRANDA (OAB 168341/SP)
Processo 1005867-93.2019.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Cristina de Lisboa
Bonfim - Expedida certidão em nome da Patrona nomeada, e encontra-se à disposição no site do TJSP para impressão. - ADV:
ROBERTA IZABEL DE SOUZA FRANCISCATI (OAB 417413/SP)
Processo 1006200-45.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.J.S. - - J.V.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo o feito extinto com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000
do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado,
dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na
movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Oficie-se a empregadora do requerido (item “d” de fls.03) para que cessem
os descontos efetuados em folha de pagamento do genitor relativos à prestação alimentícia. Custas ex lege. P.I.C. - ADV:
ROBERTA GALVANI CASSIANO TEIXEIRA (OAB 201746/SP)
Processo 1006513-40.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1000687-96.2019.8.26.0291) - Procedimento Comum Cível
- União Estável ou Concubinato - S.M. - H.A.S.M. - - E.A.S.L. - - F.D.S. e outros - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o Provimento em
vigor. Intimem-se. - ADV: DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO (OAB 291037/SP), ADEMAR FREITAS MOTTA (OAB 81269/
SP), ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB
220641/SP)
Processo 1006806-44.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - T.M.S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício
expedido nos autos. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 1007172-83.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.H.E. - B.R.E. - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nota de cartório: Certidão(ões)
de honorários expedida(s) e à disposição para impressão no site do TJSP. Nada Mais. - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE
CARVALHO (OAB 126359/SP), CARLOS ALBERTO DE MARCO (OAB 81011/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2020
Processo 0002315-40.2019.8.26.0291 (processo principal 3002271-77.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.B.E. - A.B.R.A. - Vistos. Fl. 115: dê-se ciência à parte exequente. No mais, aguardese o formulário MLE. Anoto que eventual composição deverá ser trazida aos autos para homologação. Intime-se. - ADV: SIMONI
PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), MIRELA CRISTINA LIMA DA SILVA (OAB 401972/SP)
Processo 0004496-14.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1006003-61.2017.8.26.0291) (processo principal 100600361.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Rodrigo Silva Badotti - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros,
via, BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD do(s) executado(s), uma vez recolhidas as custas. Na pesquisa via Sistema
RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva da execução, insira-se, desde logo a restrição de
transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre
ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do
processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em
cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA JODA MOREIRA (OAB 374817/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO
VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 0004496-14.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1006003-61.2017.8.26.0291) (processo principal 100600361.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Rodrigo Silva Badotti - Vistos. Fica a parte ciente da(s) pesquisa(s)
realizada(s) e juntada(s) aos autos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA JODA MOREIRA (OAB 374817/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO
VILHENA (OAB 216568/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 0006211-91.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1002515-30.2019.8.26.0291) (processo principal 100251530.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, BACENJUD da executada.
2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Frutífera
a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já, advertido que deve recolher a
diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada, para manifestar-se no prazo
de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual
os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e
4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao
arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que recolhida a taxa de diligência, caso a providência
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