TJSP 23/06/2020 -Pág. 495 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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(arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma
informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535,
do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo
de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo
civil nenhuma previsão para que se crie “pasta própria” fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos
submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos
autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes
devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.
Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP,
Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori
Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C,
do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008”. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em
pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento
da parte e/ou seu patrono em Cartório. III - Quanto à pesquisa de imóveis, o credor poderá diligenciar diretamente ou pelo site
da ARISP (www.arisp.com.br), até mesmo porque a pesquisa depende de pagamento de taxa perante aquela associação, não
sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, não se justificando, portanto, a necessidade de intervenção deste Juízo. Int. ADV: GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0012210-79.2020.8.26.0100 (processo principal 1094617-96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Brasloc Locação de Equipamentos Ltda - Inpar Projeto Lagoa dos Ingleses Spe Ltda - Vistos. Ciência ao exequente
das pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD , cujos resultados (negativos) seguem anexos. Manifeste-se o exequente
no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: VALERIA DA SILVA
GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP), GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0014763-02.2020.8.26.0100 (processo principal 1103589-60.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Melhoramentos Florestal Ltda - Vistos. Fls. 68/71: Procedi a pesquisa via Renajud e a tentativa
de bloqueio junto ao BacenJud, cujos resultados foram negativos. Fls. 72/74: Ciência da resposta da pesquisa realizada, via
Infojud. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendose das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias,
sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da
visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0020496-80.2019.8.26.0100 (processo principal 1027234-77.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Débora Regina Guadagnin de Oliveira - Vistos. Fls. 112/113: Para a realização da
diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada
de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de
pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP), DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0024347-64.2018.8.26.0100 (processo principal 1097857-35.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Verona - Ecio Piovesan - Espólio - - Ana Lúcia Garcia Piovesan e outro - Vistos.
Fls. 432/434: Manifestem-se as partes sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Int. - ADV: GENIVALDO PEREIRA BARRETO
(OAB 237829/SP), MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), ANTONIA SHIRLEY MORETI (OAB 94181/SP),
ANTONIO ADALBERTO BEGA (OAB 54667/SP), MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA (OAB 245335/SP)
Processo 0024984-49.2017.8.26.0100 (processo principal 0102937-36.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - A.N.I. - J.P.F. - Autos arquivados. Comprove o recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212
UFESP), sob pena de desconsideração do pedido - Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do
parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: “X - a despesa com o desarquivamento de processo
físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo (UFESP)...” Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: KARINA
KRAUTHAMER FANELLI (OAB 169038/SP), CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP), HORACIO ROQUE BRANDAO
(OAB 26891/SP)
Processo 0026156-21.2020.8.26.0100 (processo principal 1095356-69.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Oferta e Publicidade - Cleide Maria de Souza - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - - Fundo de
Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não-padronizados - Vistos. Fls. 60/67: À luz do art. 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB, por primeiro, providencie a
juntada do comprovante de inequívoco conhecimento do cliente. Após, tornem conclusos. Art. 24. O substabelecimento do
mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas
de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar
antecipadamente seus honorários com o substabelecente. Int. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
27592/SP), WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), THIAGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 329676/SP), PAULO
SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0026575-41.2020.8.26.0100 (processo principal 1003967-32.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. - Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º, II e 523 do CPC, intime-se o
executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
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