TJSP 19/06/2020 -Pág. 3262 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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definidos Uniformização de Entendimento dos Magistrados da Comarca de Valinhos, de 19 de setembro de 2016, depreque-se
a inquirição delas, com prazo de quarenta e cinco dias úteis para cumprimento - salvo se for expressamente informado pelas
partes que as aludidas testemunhas serão apresentadas para inquirição perante este juízo, hipótese em que a serventia não
deverá expedir carta precatória. Int. Valinhos, 07 de abril de 2020. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP),
EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1002797-92.2018.8.26.0650 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sara Velasco - Michael Eustáquio Isac
- (NOTA DE CARTÓRIO: Esclareçam as partes, no prazo de 10 dias, expressamente, se as aludidas testemunhas serão
apresentadas para inquirição perante este juízo, hipótese em que a serventia não deverá expedir carta precatória.) - ADV:
JULIANA DOMINGOS VELASCO AMADIO TEIXEIRA (OAB 297282/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1002929-52.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Dallek - Itaú
Unibanco S/A - - Itaú Administradora de Consórcios LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando o
requerente ao pagamento das custas, e despesas processuais, e honorários advocatício,s no importe de 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil, por ser
beneficiário da justiça gratuita. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/
SP), WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP), THIAGO HENRIQUE FANTINI (OAB 346388/SP)
Processo 1002981-14.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Pinheiro Soares - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - (Nota: Ante a inércia das partes, ficam intimadas a se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, em termos de prosseguimento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1003009-79.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamye Sacco Pereira
- Espaçolaser - Pme Estética Ltda. - Epp - Vistos. 1 - Revela-se pertinente a produção da prova oral requerida pelas partes a
fls. 79 e fls. 81. 2 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia de ___________de_______________________
____________de 2020, às __________horas. 3 - Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. 4 - Com fundamento no artigo 357, § 4º, do
Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação do rol de testemunhas, que deverá observar
o disposto no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil e do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. 5 Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar as testemunhas que arrolaram, observadas as regras do artigo
455, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. 6 - Se forem arroladas testemunhas domiciliadas fora desta Comarca e dos limites
definidos Uniformização de Entendimento dos Magistrados da Comarca de Valinhos, de 19 de setembro de 2016, depreque-se
a inquirição delas, com prazo de quarenta e cinco dias úteis para cumprimento - salvo se for expressamente informado pelas
partes que as aludidas testemunhas serão apresentadas para inquirição perante este juízo, hipótese em que a serventia não
deverá expedir carta precatória. Int. Valinhos, 15 de abril de 2020. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA
(OAB 156514/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS
CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1003045-58.2018.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - G.M.D.
- (NOTA DO CARTÓRIO: Ficam intimadas as partes que nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, introduzido pelo Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04.04.2016, e Comunicado CG nº 1789/2017,
o cumprimento de sentença tramitará em meio eletrônico nas unidades híbridas. Ficam intimados, ainda, que, diante do trânsito
em julgado, os autos permanecerão em Cartório por sessenta dias para consulta e extração de cópias. Decorrido este prazo, os
autos serão remetidos ao arquivo.) - ADV: RUTE CECILIA MILANEZI (OAB 92594/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1003559-11.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Wagner H Pereira Me - HANNA
COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS E DOCES LTDA ME - NOTA DE CARTÓRIO: Requerente, recolha, no prazo de 15 dias,
taxa para a citação por oficial de justiça. - ADV: FABIANE MARQUES DA COSTA FERREIRA (OAB 137274/MG)
Processo 1004373-86.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Melo Melo Comercio e
Servios de Divi - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. 1- Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois o motivo
alegado (falta de documento) demanda dilação probatória, e o autor afirma haver contrato verbal entre as partes. Não há
outras preliminares ou questões processuais pendentes de apreciação. 2-As questões controvertidas giram em torno do aceite
e a consequente exigibilidade do orçamento para prestação de serviço no importe de R$253.313,75. 3- Assim, para dirimir
os pontos controvertidos, oportunamente, tornem os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular desta Vara Judicial para
designação de audiência de instrução e julgamento. 4- Não há que se falar em colheita do depoimento pessoal do representante
legal da ré, pois não sendo parte, o representante não pode prestar depoimento em nome próprio, sem prejuízo de seja ouvido
como testemunha. 5-Com fundamento no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de dez dias úteis
para apresentação do rol de testemunhas, que deverá observar o disposto no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil e do
qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar
as testemunhas que arrolaram, observadas as regras do artigo 455, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. A intimação das
testemunhas deverá ser feita pela via judicial nas hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do Código de Processo Civil. Se for
o caso, expeça-se o necessário. 6-Se forem arroladas testemunhas domiciliadas fora desta Comarca e dos limites definidos
Uniformização de Entendimento dos Magistrados da Comarca de Valinhos, de 19 de setembro de 2016, depreque-se a inquirição
delas, com prazo de quarenta e cinco dias úteis para cumprimento - salvo se for expressamente informado pelas partes que as
aludidas testemunhas serão apresentadas para inquirição perante este juízo, hipótese em que a serventia não deverá expedir
carta precatória. Int. Valinhos, 16 de junho de 2020. - ADV: PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), JULIANA
MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP)
Processo 1004943-43.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Justiça Pública - S.G.O. - U.C.C.T.M.
- Vista ao Ministério Público. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB
83631/SP)
Processo 1004943-43.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - S.G.O. - U.C.C.T.M. - Vistos. 1 Ante a concordância do exequente e do DD. Representante do Ministério Público (fls. 507 e fls. 511) com a extinção do feito em
razão da satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTO este CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que SANTIAGO GODOY OLIVEIRA
move em face de UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. 2 - Não incide a hipótese do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o pagamento
foi espontâneo e dentro do prazo legal. 3 - Intime-se a executada, por carta, para que, em 10 (dez) dias, efetue o pagamento
das custas finais, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observo que,
nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço
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