TJSP 05/06/2020 -Pág. 3194 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
3194
Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) Áureo Fernando de Almeida (OAB: 191848/SP) - Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP)
DESPACHO
Nº 1002145-75.2018.8.26.0553/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santo Anastácio - Embargante:
Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Bb Seguros - Embargado: Luiz Infante - Vistos. Fls. 1/4: Nos termos do art. 48 da
Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o autor/embargado para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos, considerando a revisão do entendimento da 3ª Turma do C.
STJ, ora apontado no REsp nº 1.816.750/SP (fls. 6/41). Int. - Magistrado(a) Vandickson Soares Emidio - Advs: Pedro da Silva
Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Mariana de Souza Andrade (OAB: 310877/SP)
- Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni (OAB: 194541/SP) - Rosa Maria Corbalan Simoes Infante (OAB: 239274/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2020
Processo 1500078-13.2020.8.26.0585 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - L.V.P.S. - Vistos. Às
fls. 74/76 foi apresentada a defesa da adolescente. Anote-se que a defesa requereu a realização de exame pericial toxicológico,
bem como a realização de estudo social. Os pedidos de realização de estudo social junto à genitora do adolescente e exame
toxicológico não comportam deferimento. Anoto que, diferentemente do que ocorre num estabelecimento penal destinado a
imputáveis, o trabalho da Fundação Casa na identificação do adolescente (estado de saúde, vida infracional, aspectos psicológicos
e sociais), seu núcleo e contexto familiar é extremamente minucioso e, em caso de eventual histórico de dependência químicotoxicológica, haverá consignação no relatório polidimensional. Assim, eventual estudo social para tal finalidade, ou até mesmo
o exame químico-toxicológico, apenas protelaria o feito de forma desnecessária e inócua. A propósito, especificamente em
relação ao exame toxicológico, oportuno dizer que sua finalidade, num processo contra pessoa imputável, dirige-se a constatar
eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade (artigo 26, “caput”, e parágrafo único, do Código Penal), o que não se discute
no processo por ato infracional, pois o adolescente já é, por critério etário, legalmente inimputável, sendo este mais um motivo
para a desnecessidade de realização. Ainda no tocante aos aspectos sociais do menor, nada obsta que a genitora preste
esclarecimentos aos técnicos da Fundação Casa quando entrevistada, os quais poderão servir de elementos para confecção de
relatório polidimensional. Outrossim, nada impede que a genitora do adolescente venha prestar outras declarações perante este
juízo em audiência. Diante do exposto acima, indefiro os pedidos formulados pela defesa. Intime-se a genitora do adolescente
para audiência, conforme requerido pela defesa. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA
SILVA (OAB 122476/SP)
PROMISSÃO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO MATHEUS CURSINO VILLELA
ESCRIVÃO JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2020
Processo 0000222-73.2020.8.26.0484 (processo principal 0000079-95.1994.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Carlos Gomes da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da informação de fl. 31, providencie
a Serventia o cancelamento do Mandado de Levantamento Eletrônico expedido. Após, expeça-se novo MLE com as correções
necessárias. Aguarde-se o prazo para pagamento das custas finais ou se decorrido o prazo “in albis”, expeça-se a competente
certidão para inscrição do nome em dívida ativa e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000222-73.2020.8.26.0484 (processo principal 0000079-95.1994.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Carlos Gomes da Silva - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze)
dias, em relação à Certidão e Documentos de fls. 33/34. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0000403-74.2020.8.26.0484 (processo principal 1001840-07.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - João Benuto - Banco BMG S/A. - Vistos. Intime-se o executado para que satisfaça sua obrigação
no prazo de 30 (sessenta) dias (artigo 536, “caput”, do CPC), comprovando-se nos autos a exclusão da reserva da margem
consignável, referente ao contrato constante nos autos principais. No caso de não cumprimento da obrigação, desde logo, fixo
multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$3.000,00. Anote-se que o executado incidirá nas penas
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